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← Piedade (SP)

norma nº 665/1968

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 1968
Date 1968-09-20
EmentaQue autoriza a Prefeitura permutar parte de imóvel de sua propriedade e dá outras providências
native_id1586

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
3€41 da Lei 8.935/94]
tais de São
promulga « seguinte Leis
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º
Artigo 5º -.
Lei n2665 do 20 de Setendro do 15685
Que eutoriza q Prefeitura persutar pay
de laével ão sua propriedade s dá entra
preridêneias. :
Antonio Corrda da Silva, Prefeita Hunicipal de Pisdade, :
Paulo, e t qe, : e :
Usando às suas atribuições legais: :
Pas sabor que a Clisaro Hunicipal de Piçiado, dsereta q Elo
Fico a Prefeitura Municipa) de Piedade sutórizada a perautes
uma faixa de terrens do sos preprisiade, medindo S(since) ms.
tres de frente, per iS(quanzemta 6 cinse) metres de Lrsnio s
fundos, com áros da 225 ( Juzentes e vinte cinco) nsiros quê
draios, divisendo pa frente com a estrada municipal do Beir
Ba Vista, cem imóvel da Prefeitura do lado direito s com ix:
vei des Herdeiros dg Benedito Fires de Camargo polo Lado eg.
querão e fundos; pelo terreno de prepricdado dos aeexós Her...
ciros de Bensiito Pires de Camargo, localizado Nos fundos do
préprie municipal metinie 40 ( quarenta ) metros de frente ..
or 25 (quiuge) metros da frente aos fundos, tetalizande uma
ea do doo ( neiscentos ) metres quairades, que divide pela
frente com terreno ia Prefeituga do lado direito com terreno
de 8/4 Indústrias Veterantim e pele lado esquerdo e fundos —
com es prepristáries,
Os preprietários. do imével ebjete da permuta prevista ma pre-.
sente lei, sorte indenizados na importância de NCR.$1.200,00
(hum mil e duzentos Grussiros nsvos) conforme tôrue de avi.
liução efetuada, par: cobertura de excesso dé área poruutádo
Ê de duas camas existentes mo Imóvel & ser recebido pela Fry.
eiture. : : . .
Fica ainia « Prefeitura autorizada à alincar o imóvel permuta
'd6, Dem como a úreu remunescente, num total de 2.800 À gaia
mil e quatrocentos) aetres. quadrados 59 DeAsBeB. É departanga
te de as o Energia Elétrica ) pel valer simbólico de NCR.$
0,10 (€ deis centavos). ' . :
Os retilxses necessários para cobertura das despesas s:iundas
da execução da presents )ei, correrão per conta de datações
preprias órçasentáriaso .
Estu lei ontrarê em vigor ma data de sua publicação, POVOGn
des «s dispesições eu contánrio. '
Prefeitura Municipal de Pieida, em 20 le Setonbro de 1968
ntonio Corrêa ia va
Prefeito
o Registrada e publicads na Secção competente na mesma data sr
Armando Pacicr
Diretor Geral.

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