| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1968 |
| Date | 1968-09-20 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura permutar parte de imóvel de sua propriedade e dá outras providências |
| native_id | 1586 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, 3€41 da Lei 8.935/94] tais de São promulga « seguinte Leis Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º Artigo 5º -. Lei n2665 do 20 de Setendro do 15685 Que eutoriza q Prefeitura persutar pay de laével ão sua propriedade s dá entra preridêneias. : Antonio Corrda da Silva, Prefeita Hunicipal de Pisdade, : Paulo, e t qe, : e : Usando às suas atribuições legais: : Pas sabor que a Clisaro Hunicipal de Piçiado, dsereta q Elo Fico a Prefeitura Municipa) de Piedade sutórizada a perautes uma faixa de terrens do sos preprisiade, medindo S(since) ms. tres de frente, per iS(quanzemta 6 cinse) metres de Lrsnio s fundos, com áros da 225 ( Juzentes e vinte cinco) nsiros quê draios, divisendo pa frente com a estrada municipal do Beir Ba Vista, cem imóvel da Prefeitura do lado direito s com ix: vei des Herdeiros dg Benedito Fires de Camargo polo Lado eg. querão e fundos; pelo terreno de prepricdado dos aeexós Her... ciros de Bensiito Pires de Camargo, localizado Nos fundos do préprie municipal metinie 40 ( quarenta ) metros de frente .. or 25 (quiuge) metros da frente aos fundos, tetalizande uma ea do doo ( neiscentos ) metres quairades, que divide pela frente com terreno ia Prefeituga do lado direito com terreno de 8/4 Indústrias Veterantim e pele lado esquerdo e fundos — com es prepristáries, Os preprietários. do imével ebjete da permuta prevista ma pre-. sente lei, sorte indenizados na importância de NCR.$1.200,00 (hum mil e duzentos Grussiros nsvos) conforme tôrue de avi. liução efetuada, par: cobertura de excesso dé área poruutádo Ê de duas camas existentes mo Imóvel & ser recebido pela Fry. eiture. : : . . Fica ainia « Prefeitura autorizada à alincar o imóvel permuta 'd6, Dem como a úreu remunescente, num total de 2.800 À gaia mil e quatrocentos) aetres. quadrados 59 DeAsBeB. É departanga te de as o Energia Elétrica ) pel valer simbólico de NCR.$ 0,10 (€ deis centavos). ' . : Os retilxses necessários para cobertura das despesas s:iundas da execução da presents )ei, correrão per conta de datações preprias órçasentáriaso . Estu lei ontrarê em vigor ma data de sua publicação, POVOGn des «s dispesições eu contánrio. ' Prefeitura Municipal de Pieida, em 20 le Setonbro de 1968 ntonio Corrêa ia va Prefeito o Registrada e publicads na Secção competente na mesma data sr Armando Pacicr Diretor Geral.