| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura adquirir um trator "Caterpillar" modelo D4, série D |
| native_id | 1588 |
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Imagem gravada em meio di n úner de Contr RD 08% One, extraída do digna de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a Se regada pel pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, conservaçã nos termos dos art 351 kei ne667 de 18 do Gugulnmo de 1968 Wtori sa & Prefeitura edquário cm a Pode sempilLare moddia IM, Sá Antonio Jozrês de dilva, Prefeito Wuniei pal é Pledada, Estas emo de São Pelo, s B Ger ' , — Voando de suas atsibuições Legaizs Faz sobar que &' Gêcara kunicipal de Piedade decreta e 81e pro- maiga & seguinte Leito Artigo 1º - Fica a Prefeitura liuniviçal Ga Piedade autorizada a aiguic vêm, sea consorrância pública, nos tôraos do Decreto iai. Artigo 28 = detigo 38 - nt200 do 25. às feváreiro de 1957, dixetemente da vio! 8/4 ENGENHARIA E IMPORTAÇÃO, um trator de esteiras * Estozpi o Liar” modêla De, sério D, pelo prôgo líquido de NCR.$ 750500,00, Ç estente e cinco mil e quinhentos cruz-iros no-- meo Secção: ãs aontubilá dade autozi, sado a abrir um crédito espe- sãsi no valor constante do artigo anterior, sendo que os re; cursos para coberturas serão secados do excesso de arrecada. cão previsto para o o corrente exexeícid. É Este Lei entrará en vigor na data gua publicação, revogadas as Siaposições ea contrário. Prefeiture Municipe) ge Piedade, me 18 de Outubro de 12686 = — António Corra da Silva o PREFEITO Registrada s patfisado na Secção conpetente na mesmas datas aupras : Afmando Peslar Diretor Geralss