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← Piedade (SP)

norma nº 668/1968

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 1968
Date 1968-10-18
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com as Secretarias de Estado e dá outras providências
native_id1589

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD. [1 000.002, para guarda e conservação, nos té termos dos arts. 127 VII Letão da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
de 48 de Outubro ds 1768,
Disgõe sóbre colebração de convênio vem
às Secpsiapias de Bwtado É Já quéres ms
providênuiano
, Antoni - Corrto du Silva, Frofcito UuntoLpel de Pieduis, Es
tado as São Falo, 8% Cu,
- Usando de suas atribuições conferidas por heis
. Faz saber que & Gêmana Hunicinal, de Pletacdo, deovata e Ble
promulga a seguinte Leis
Artigo Mr - Te acdrdo com o dE sposto am Lei nº9,842 da 19/9/67, fica «
Excoutivo eutoriendão » celebrar Convênio com a Secretaria às
Est ss dos Negócios da Eâxenção, objetivando = conservação
de prédios próprios da mesua Seorctaria e de propriedade do «
Botado, em funclenanento nasto Município. .
- Poru coberturs das despesas decorrentes “desta Lei, o Exagutive
atili dirá parte do eagessc da arrecadação referente us axereio
cio do 1968, até O limite” de NOR.$ 4.400,00 (quatro mil e qua
= trosentos cruzeiros Bóvus)a
38 — O Executivo poderê autorizar au Sogretaria de Entado dos Hagó-
sãos de Fosenda e reter ns quotas do excesso da apvenade
até o total previsto no artigo anterior. |
dugigs 48 Fica a Prefeit ra Municipal sutorisado à contribuir com o Pur.
ão Estedyal ds Sanpasmento Básico eté o limito de EGNçSAsBUUço”
É querro mil eruzeivos novos) - ,
Artigo 58 - 38 Záoa aluda a Prefeitura Huntci pal autorizada a autocigar a 2º
qui dação 8 débigo com a Fezenda Estadual, na inportênoia de
BGR.8Lo 497, 32( vam. il quatrocentos e noventa é seta cruzeires
roves e trinta o dois centavos). .
Artigo 6º - Esto lei entrará em vigor na data Ce gua publicação, revogadas
as dispesições eu contrárice
Prefeiturá Municipal de Fisdade, em 18 de Outubro de 1968.
Antonio Corrãa ds Tira
: PREFEITO
Regiatrada + pulligado na Sesção cpnpatenta na macme faia Sa
Pr8
. o
Birstor Gorl=o

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