| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com as Secretarias de Estado e dá outras providências |
| native_id | 1589 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD. [1 000.002, para guarda e conservação, nos té termos dos arts. 127 VII Letão da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 de 48 de Outubro ds 1768, Disgõe sóbre colebração de convênio vem às Secpsiapias de Bwtado É Já quéres ms providênuiano , Antoni - Corrto du Silva, Frofcito UuntoLpel de Pieduis, Es tado as São Falo, 8% Cu, - Usando de suas atribuições conferidas por heis . Faz saber que & Gêmana Hunicinal, de Pletacdo, deovata e Ble promulga a seguinte Leis Artigo Mr - Te acdrdo com o dE sposto am Lei nº9,842 da 19/9/67, fica « Excoutivo eutoriendão » celebrar Convênio com a Secretaria às Est ss dos Negócios da Eâxenção, objetivando = conservação de prédios próprios da mesua Seorctaria e de propriedade do « Botado, em funclenanento nasto Município. . - Poru coberturs das despesas decorrentes “desta Lei, o Exagutive atili dirá parte do eagessc da arrecadação referente us axereio cio do 1968, até O limite” de NOR.$ 4.400,00 (quatro mil e qua = trosentos cruzeiros Bóvus)a 38 — O Executivo poderê autorizar au Sogretaria de Entado dos Hagó- sãos de Fosenda e reter ns quotas do excesso da apvenade até o total previsto no artigo anterior. | dugigs 48 Fica a Prefeit ra Municipal sutorisado à contribuir com o Pur. ão Estedyal ds Sanpasmento Básico eté o limito de EGNçSAsBUUço” É querro mil eruzeivos novos) - , Artigo 58 - 38 Záoa aluda a Prefeitura Huntci pal autorizada a autocigar a 2º qui dação 8 débigo com a Fezenda Estadual, na inportênoia de BGR.8Lo 497, 32( vam. il quatrocentos e noventa é seta cruzeires roves e trinta o dois centavos). . Artigo 6º - Esto lei entrará em vigor na data Ce gua publicação, revogadas as dispesições eu contrárice Prefeiturá Municipal de Fisdade, em 18 de Outubro de 1968. Antonio Corrãa ds Tira : PREFEITO Regiatrada + pulligado na Sesção cpnpatenta na macme faia Sa Pr8 . o Birstor Gorl=o