| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4328 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
18/07/2022 10:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/181/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.328, de 10 de abril de 2014 Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), para construção de uma creche no Parque da Torre (Pro infância), conforme processo nº 7903/2010 – concorrência pública nº 002/2013. Art. 2º Para atender o artigo 1º, será suplementada a seguinte classificação orçamentária: 2 – Executivo 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 0369 12365001.019 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$622.000,00 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$622.000,00 Art. 3º Para atender a despesa prevista de que trata o artigo 1º da presente lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 0368 1236500461.019 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . R$622.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$622.000,00 Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de abril de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal