| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | Que desapropria um terreno para construção de via pública |
| native_id | 1590 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 LEI Ma669 5516 TE GUUBRO DE 1969 Fes , : que desaprópria ax terreno Dora : "-viconntrução de via públicas Aogonio Corifs da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Ba- tado de São Polo, 6 E 0%. So Usando de suas atribuições legais: . : Faz saber que à Cêmara Minlcipal de Piedade Georeta s êle rouul. nte Leiso | ANO pr a Prefeitura Municipal do Pisdade autorizado a desapro-—. priar sutgável ou judiciálnente, uma rca de terreno com apro - ximademento 464,25 f' quatrocentos à sessenta e quatro matros é vinte e eingo gentinetrõs) “quedrasos, que consta pertencer “a Bosclinê Perada, medindo de frente para a rua Gonendacor Pas raús, 9,35 t nove metros e trints e cineo centímetros) e da frente aos fundos, na sxtensão ds 54,50m t cinsomnta é quatro “iwetros e meio) diviguado da anbos os Lados com imóvel da pro-m príietária o nos fundos som o Rio Parapora, onds medo 8,35m — — (aito metros e trintz e oLnoo centímetros)» Astigo 2º - Consordondo e propristária com a avalição efetuada, que 6 da O erêsm às HCR.$16,000,00 ( deis uil óruzsiros novos) a fesapro- - priação qrevista nesta Lai será feita emigaveluente. Artigo 3º » Às despesas decorrentes com a execução desta tei correrão por conto dg dotações próprias orqmentárias. . Artigo 42 - Esta Lei entrará en vigor na data a6 gua publicação, revogadas as disposições em contrários. . Préteitura Municipal de Piedade, em 28 de Outubro de 1968. -metonto Copsha da Silva - PREPEIPO : Registrada o publicada na Secção de Expediente Geral na nesma data supra. . ' . i cs ali Diretor Gersãeo