| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1968 |
| Date | 1968-12-06 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura a locar prédio para Agência Postal |
| native_id | 1593 |
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(Pto - Lo 1871 =260, No gro. O A - Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEGO e 41 da Lei 8.935/94] Lei 672 dê 06 de Dezembro de 1968 autoriza a Prefeitura Jocer sr para Agência Postalo antonio Corrêa da tiva Pesfeito Hunicipal de Miotias Esta és Bão Paulo, et Cos - Usando de suns atribuições conferidas por Leis Fax saber que à Gêmara Hunácipal de Piedade decreta é êie pre mulga a seguinte 1 leigo avtigo 18 é Fica a Prefeitura Hunicipal de Piedade autorisada a dogar « ss predto n&ig.da Bua Capitão Loureáro, nesta cidade, de proprig' Ss « Gaode do Snr, José Bueno Gurgel, pera Funcionamento provisório . Ro " da Agência Postal do Departamento dos Correios e Tológrates,, . Ss “com vigência a partir de 28 de Janeiro de 1969% artigo 2º — O contrato a ser assinado terá a Aração. da 12 (doze) meses; sendo que o prêço da locação será de es g100,00% Cam erigzeio : Fos novos ) mangaiss, artsgo ze é Fica ainda a Prefeitura autogiaada a-reparer o prégio objéto “ Qesta locação, artigo hº o A despesa decorrente com a execução da presente Tod correrá : por conta da verbas Ensargos deraio-Despozas Correntes-Desc- - pagas de Cugtolo-Bagargos Diversos, Artigo sa o Esta lei entrará eu vigor sa data do! sua À Bnscaçã, revogas ' das as disposições em contrário, profoitura Hunieipal de Pladede, em 06 ds Dezembro de E comem Antonio Corrêa da Bálva PREPEIPCO Registrada e publicada na Secção de Expediento Geral na nedra data supraç . Armando Paslar. Diretor Gerais