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← Piedade (SP)

norma nº 672/1968

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 1968
Date 1968-12-06
EmentaQue autoriza a Prefeitura a locar prédio para Agência Postal
native_id1593

Documents (1)

texto integral #

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(Pto - Lo
1871
=260, No
gro. O
A -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEGO e 41 da Lei 8.935/94]
Lei 672 dê 06 de Dezembro de 1968
autoriza a Prefeitura Jocer
sr para Agência Postalo
antonio Corrêa da tiva Pesfeito Hunicipal de Miotias Esta
és Bão Paulo, et Cos -
Usando de suns atribuições conferidas por Leis
Fax saber que à Gêmara Hunácipal de Piedade decreta é êie pre
mulga a seguinte 1 leigo
avtigo 18 é Fica a Prefeitura Hunicipal de Piedade autorisada a dogar « ss
predto n&ig.da Bua Capitão Loureáro, nesta cidade, de proprig'
Ss « Gaode do Snr, José Bueno Gurgel, pera Funcionamento provisório .
Ro " da Agência Postal do Departamento dos Correios e Tológrates,, .
Ss “com vigência a partir de 28 de Janeiro de 1969%
artigo 2º — O contrato a ser assinado terá a Aração. da 12 (doze) meses;
sendo que o prêço da locação será de es g100,00% Cam erigzeio
: Fos novos ) mangaiss,
artsgo ze é Fica ainda a Prefeitura autogiaada a-reparer o prégio objéto
“ Qesta locação,
artigo hº o A despesa decorrente com a execução da presente Tod correrá
: por conta da verbas Ensargos deraio-Despozas Correntes-Desc-
- pagas de Cugtolo-Bagargos Diversos,
Artigo sa o Esta lei entrará eu vigor sa data do! sua À Bnscaçã, revogas
' das as disposições em contrário,
profoitura Hunieipal de Pladede, em 06 ds Dezembro de E
comem
Antonio Corrêa da Bálva
PREPEIPCO
Registrada e publicada na Secção de Expediento Geral na nedra
data supraç .
Armando Paslar.
Diretor Gerais

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