| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1968 |
| Date | 1968-12-10 |
| Ementa | Que fixa os vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências |
| native_id | 1596 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06, 000. 002, para guarca e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6. 01973 e 4 da Lei 8.935/94] vel ne 67h dé 10d Degundeo de 1968 gue fiza os vencimentos do pessoal da Pre eitura q as outras providênciasos ANTONIO CORREA DA SILVA, Prefeito Municipal de Piedadey Estas do de dão Pauloç é t Cp , Usando 44 auas sirihuições conferidas por Leis Faz gater qua q Câmara Municipal de Piedade Desreta é êio pro uulga a geguinte Lais. abiigo JM = Fios instituido o REGIME DE DEDICAÇÃO PROFISSIONAL EXCLUSIVA para ou tetstonârios Manicipais, fitenio sous ocupantes obris: udonã, metução Us lh « 48 horas semanais de trabalho e á ' amereício de quaisquer ovtras atividades memumes: $a é Os funcionários colocados no pogine do que trata éste artigo. É assegurado o direito de Pequerer, nó prazo do 30 ( trinta ) dias; a persanêneia no regime anterior de 33 horas de serviço tom deúução de 50 teêncoenta por cento) dos vencimentos press Etr eo wistos mésto Left ga o 4 Aaministração Municipal decidirá sôbre o pedido a que se res: fere o perfgrato auterior, tendo em vista as conveniências e . neçossidades do serviço público, $ za o Os Const ondas fisam obrigados a ss filicoren a sitema dé pres vidâneis sMfUsÍ, desde qua firunda convênio com a Prefeltuma artigo 28 efa “erga | fa pai nd púbtico e ivlã da Prefeitura que -” x ex Cum) Ea nte Fam & ea amosoca era 8 , 3 « fuma) Emsarregido da Biblictega o ovo 0 v 085 8 É «e (Dois) EL Voce ro GI soa casas 9 . 3 E (três) RE turário sig gorros ooo 30 4 o (oratro) . - Ghefe ds secção: ovas or» a ca mn. 7 o them) . Chefe de gator. mo o to no 94 6.0. co iz » fhum) Diretor daral. gr sGgaoe RO as cuL 33 sia 38 o Fica instituldo « segminté estala de vencimentos do funciona licmo -Muntetpaãs, Sogus fis £o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 go Tão. CO o O ' Ersçã o, ses mes erosdo na ER A: O mn snm aa oh. o EUROS 333,66 N despas decorrente cota a execução deste lets: asrá atesátda no corrente 'exeraício fizangeiro e no Be 1969, por conta des , astações próprias, erçamentárias e ainda de aréditos auplenea “o “taxes até o limite de KER. $50,000, oofeire cente mil esuzai ros oa morosto O me 5 único «o 68 eségitos. a que se sefoem à presente artigo, soro <o . ne tos com es recursos do excesso de arrecadação verificado DD. | corrente exerefcio financairos , = a ares go 58% Esta tei entrará em vigor a partir dolo ae novenhro de asd com excessão ão Regime de Dedicação Profissional Exol: ve que: aerê “aa date de. sua publicaçãos revogados tódas as diego gições em gontrárico a peatatinto Municipal de Piedade, em 19 de pazenbro de 1068 | Antônio Corra da Silva — pRREITO “Registrada e publigada na fração de Expediente Geral” na pose ma data supra. o | "Diabo EA o | a Pega UT Tae E