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← Piedade (SP)

norma nº 674/1968

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 1968
Date 1968-12-10
EmentaQue fixa os vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências
native_id1596

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06, 000. 002, para guarca e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6. 01973 e 4 da Lei 8.935/94]
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ANTONIO CORREA DA SILVA, Prefeito Municipal de Piedadey Estas
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Faz gater qua q Câmara Municipal de Piedade Desreta é êio pro
uulga a geguinte Lais.
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para ou tetstonârios Manicipais, fitenio sous ocupantes obris:
udonã, metução Us lh « 48 horas semanais de trabalho e
á ' amereício de quaisquer ovtras atividades memumes:
$a é Os funcionários colocados no pogine do que trata éste artigo.
É assegurado o direito de Pequerer, nó prazo do 30 ( trinta )
dias; a persanêneia no regime anterior de 33 horas de serviço
tom deúução de 50 teêncoenta por cento) dos vencimentos press
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ga o 4 Aaministração Municipal decidirá sôbre o pedido a que se res:
fere o perfgrato auterior, tendo em vista as conveniências e
. neçossidades do serviço público,
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vidâneis sMfUsÍ, desde qua firunda convênio com a Prefeltuma
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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com excessão ão Regime de Dedicação Profissional Exol: ve
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gições em gontrárico a
peatatinto Municipal de Piedade, em 19 de pazenbro de 1068 |
Antônio Corra da Silva
— pRREITO
“Registrada e publigada na fração de Expediente Geral” na pose
ma data supra. o |
"Diabo EA o |
a Pega UT Tae E

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