| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1968 |
| Date | 1968-12-10 |
| Ementa | Que institui o adicional por tempo de serviço |
| native_id | 1597 |
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imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ nos te ontrole RMD 06.000. 002, | aBtigo. a Dezonhro de 1968 quo Sogtitue o adicisani por tenpo as sarrigos artigo dão & Punaiohlrio Municipal em estágio probetério eu efetivo: erá reito; após vada porfcio de 5 tcinco) anos contínuos ou nãos & percepção de aticionsl per tempo da serviço, calculado & fas "vão de 58 lcines por mento) sôbre a metade dos “vaneimentai que se Ancorpora para tados vs fingo Maficienal por compo de serviço será consedido pelo Prefaito im despacho exarado no pátio do Intspesando que prove o divei, o aq benefício. , . apuração do auiaguênio aerá feita emdias e O E cal 06 | ds em anos, considerados Sstes sempre como de 365 ( Tregem “w sesgento e cinco) dias, É & êniea. “-Aptigo Bê O ocupante de esrga em substituição du em comissão Pará sós eos "nos adicionais calculados sôbre a matade dos vensimentos lima perceber no exercício dêsse cargo, enquanto nele permanecufo astigo 49 « Para sfeito dos sdlcionais a que ne refera esta lei, será com putade q temo de serviço prestado & Unigo Estados; Muni eípior e s Autarquias em Geralo É artigo 59 - A despesa decorrente tom a execução desta lei, emprerá por SSB. ta das dotações próprias de penal conetantes dos orçamentos Hunicipsigo Artigo 68 o Esta Joá cntrará em vigor a partir de 18 de novenbro d: gore te exsfefcio financeiro, revogados as disposições em contrário pregettura Municipel de Piedade, em 10 de Dezembro de 1968 «E ântonio Corrêa da Silva PREFEITO Bsgistrada e publicada na Secção de Expediente Geral na mesas . data supras excess “Armando Paclar. DIRYTOR SERAboc