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← Piedade (SP)

norma nº 675/1968

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 1968
Date 1968-12-10
EmentaQue institui o adicional por tempo de serviço
native_id1597

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1

imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
nos te
ontrole RMD 06.000. 002,
| aBtigo.
a Dezonhro de 1968
quo Sogtitue o adicisani por tenpo as
sarrigos
artigo dão & Punaiohlrio Municipal em estágio probetério eu efetivo: erá
reito; após vada porfcio de 5 tcinco) anos contínuos ou nãos
& percepção de aticionsl per tempo da serviço, calculado & fas
"vão de 58 lcines por mento) sôbre a metade dos “vaneimentai
que se Ancorpora para tados vs fingo
Maficienal por compo de serviço será consedido pelo Prefaito
im despacho exarado no pátio do Intspesando que prove o divei,
o aq benefício. ,
. apuração do auiaguênio aerá feita emdias e O E cal 06
| ds em anos, considerados Sstes sempre como de 365 ( Tregem
“w sesgento e cinco) dias, É
& êniea.
“-Aptigo Bê O ocupante de esrga em substituição du em comissão Pará sós eos
"nos adicionais calculados sôbre a matade dos vensimentos lima
perceber no exercício dêsse cargo, enquanto nele permanecufo
astigo 49 « Para sfeito dos sdlcionais a que ne refera esta lei, será com
putade q temo de serviço prestado & Unigo Estados; Muni eípior
e s Autarquias em Geralo É
artigo 59 - A despesa decorrente tom a execução desta lei, emprerá por SSB.
ta das dotações próprias de penal conetantes dos orçamentos
Hunicipsigo
Artigo 68 o Esta Joá cntrará em vigor a partir de 18 de novenbro d: gore
te exsfefcio financeiro, revogados as disposições em contrário
pregettura Municipel de Piedade, em 10 de Dezembro de 1968
«E
ântonio Corrêa da Silva
PREFEITO
Bsgistrada e publicada na Secção de Expediente Geral na mesas
. data supras
excess
“Armando Paclar.
DIRYTOR SERAboc

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