| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1968 |
| Date | 1968-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de salários do pessoal extranumerário e dá outras providências |
| native_id | 1598 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propri f ] , propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registradi | ab sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da COMI S edt da Le EINE EI HAR676 de 10 às negonbro Ge 1965 Dispõe sôbre a É pessosl extr anus providemi so. “ANZONIO CORREA DA SELVA; Prefeita Hunteipal do Flecade. B do ds São Paulo, 2 E Sog : 1 Vsanto ds suas etribuições conferiãas por feio | | az saber que a Câmara Hunicipal de Pledado decsoto « Bier mulga a acguínto Leiso . ' l artigo 2º = Og salários do pessoal extranugerário da proreitura Municipal dé Piedade, regulamentado pola boi nRL69 de 16 de Julhy da AM possam a ser fixados pola presents Lois songcanto Trbela abs REFRILINCIA - RosÃO SALÉRIO ME! : à “Trabalhador Braçãl, 2 Erutodor; Coveiro, Gsrí e Entansior 3. Pedreiro, Carpinteiro e Motorista 220,03 ch - Operedor de Háquina 250,00 5 Fiscal e Professor 273900- 6 Vecênico e 360,00 F Encarregado de Serviço , 320500. 5 Smico « Fiea instituída ao Operador de Náguina um grati Ficação especial por hora de serviço prestado fora da ssãe Hunicipal, que será fixada por Deegetos artigo 2% » à despesa decorrenta com a execução da presente lei será sacadé | no corrente exercício finanesiro & no de 1969 por sonta das do» tações próprias crçam ntários e nínda de eréditos suplementares | até o limite de NCR$30-000,00( trinta mil eruzeiros novosdo | $ único o Os créditos a que se referem o présente artigo serão cobertos : com as Fetursos do excesso de arrecadação verificado no sorreno te exorefcio finaceiros . artigo 32º « Esta lei entrará em vigor a partir dels da novembro do corrente ano, revogadas es dis posições em contrário Prefeitura Municipal de Pisdade, em 10 de Dezembro de 1968 “antonio Correa da Silva PREFEITO | Registrada e publicada na Becção de Espadtento Geral pe moila ! data suprao ) E armando Paslar - Diretor fer