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norma nº 4234/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4234 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal nº 4056, de 10 de dezembro de 2009, conforme especifica.
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09/12/2022 09:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/802/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012
Altera o(a)  Lei nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009
Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4056, de 10 de dezembro de
2009, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009, passando referido artigo a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de
dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 2º Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 50%
(cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de
Piedade.

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