| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4234 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4056, de 10 de dezembro de 2009, conforme especifica. |
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09/12/2022 09:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/802/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012 Altera o(a) Lei nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009 Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 4056, de 10 de dezembro de 2009, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 2º Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade.