| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1968 |
| Date | 1968-12-18 |
| Ementa | Que acrescenta §§ - parágrafos - no artigo 1º da Lei nº 674 de 10-12-1968 |
| native_id | 1602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registr: | ] , ada pelo 6o. Ofício di sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da E 01573 e41 da lei BO3SI04 Fig tas na660.de 18 de Dezeniro de 1966 que seragcentu 55 no sstigo 1º de Fog 2467 de Vilz-1968. ais “Antonio Gosrãa da “Silva; pretoito Mure pad de Predsdeç Esta ' “do de São Paúla, é t 8; o ugando de suas atribuições Iogaisao E “Êsg saber que a Gânara Mangeípal de Pledrde, decrato 9 Bio cs “3 promilga a seguinte Leiio os “stigo 18 5 Pré gesescêntados no artigo kb da Lei Husicipai nBóTi de LO “da gozembro da 1968, es saguintes parágrafos E $ tim «8 funsionírios no Regina de Dedivação Prolissionai Exelusiva não perderão os bensfícios desta ei nos = afastamentos por férias, nõjos fala; faltas abonsães. isoengeoprênios ticaniga para tratenoúto da a: das a dj -gença especial para gostonto; “Gg 6a o'Fies o Poder Exeautêro antópindia a repulesenter a má ' mente Jefafe artigo Es Esta Leí entrará em vigor na é ata de sue publêcaç ão as atzposições en contrários nl é sura Municipal as Pedidos. em 8 de Pozenhro de 1908 tonto G Gosrãa da Siiy PREPOITO Registrada. publicado + na Jenção ds Paped onto Geral na noso data supras a . séncado Paslor' ss CO Bixetor Geralmo