| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1968 |
| Date | 1968-12-18 |
| Ementa | Que autoriza a expedição de Carta de Habitação às construções clandestinas |
| native_id | 1603 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número o de ( controle MD 06 000. 002, , para guarda e conservação, n nos termos dos arts 127, Ye e 142 da Lei 6.015/73 e Ei da Lei 8. S35194] Lei DAGBI do 18 do Dezembro de 1968. Ro autoriza a; ágio de Carta ds dapão o ei + Mandontinies Me “Antonto Corrêa da Bllvas Pesfásto Mortetpad é as Piedudos À Estado “Usando « de muas atribuições, conferidas por Leis Pas saber que a Gêâmara Municipal do Predcas ada e Bis pros o Desdorão o dixesto so deraifeis a estetuido no ; artiis 18,08 promo cprietários que. vão requererem. até e dia 30d Junho de 1969, a - Vistoria prevista, ou que deixarem de mecciihesr emolimentas mo : : prado do 3 anterior, “artigo 28 e Ficam exelúidos dos psnsticios da pregento leio as ssguintos & — aonstriiçõess - 4). que atinjaii Logradouros, públicos eu particularéas “ia que: trapassem s06 nes “ 4)» que não se destinem 5 moradig do proprietário. artigo Bs Esta los: entrará em vigor fia date de sua publicação, poráguias “as disposições em contrário, Presestura. netçad: de Pletoda, sm ap de Dezembro de 1968 Diretor 48 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do ori iginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a À Sob o número de de controle RMD 06.000. 002, para guarda & conservação, nos é termos dos arts. 127, Ville Já? da Let OiBiise ut date BOSg4| o e) que se. onriga a “seguir riggrogenenito e detalhadamento o predes tô que £ôr aprovado pela Prefeitura para a construção da tores dia econônioa em -aprêgor - | d) que estê ciente das penalidades que são impostas aos que EsgoBo | - £alees aecleraçõese . predods osso csdessa E) inonagsendesscuososos os cs | on sro a md onve sa vLds Sae maos comosaa : : tassinctura) “meto 58 «AB vontagens previstas no arts 19 desta leio serão simente conpsds | das 3 monma pessõa uma vêz esãa h (quatro) anos. , ásto 68 o O disposto no arto 16 desta leí aplicá-se. também à o mos, considsraniosse como + ais; aquelas que atendon os Fo get : acguinbess a : &) sor exceutada no mesmo “pavimento do prédio existentes +) não exigir estrutura su arcabouço do. couereto asasãos e) caso contenha reconsização ou atróscimos não ultpapensar & fxea de 30 (brinta) metros -quadredoss “aj vão afetar quelquer parte do wigérios aituslo no olictanento du via públicos . E o JR 08 Técnicos em Edificações 9.08 iácenstedod projetistas o Constbrue o "“ anres poderão, a título precário e nos têrmos da Deeis E 1ilto EMEA, projeter e construir vegidôneias com ágea até &9 imitenbad metros quaiiredoso art, 88 « Estao lei entrará ou vis sos ng date disposições -em donteério. . prefeitura Munioipei de piedade, em 48 de Dessibro de 1968 | de gua publica ação, revoradas “8 Estonto “Gossêa da Gitva PREFEITO: Regi strada e puplicads na nesta dava Zi LD brmarto Paslar Pigetor gernios