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← Piedade (SP)

norma nº 681/1968

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 1968
Date 1968-12-18
EmentaQue autoriza a expedição de Carta de Habitação às construções clandestinas
native_id1603

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número o de ( controle MD 06 000. 002, , para guarda e conservação, n nos termos dos arts 127, Ye e 142 da Lei 6.015/73 e Ei da Lei 8. S35194]
Lei DAGBI do 18 do Dezembro de 1968.
Ro autoriza a; ágio de Carta ds dapão
o ei + Mandontinies Me
“Antonto Corrêa da Bllvas Pesfásto Mortetpad é as Piedudos À Estado
“Usando « de muas atribuições, conferidas por Leis
Pas saber que a Gêâmara Municipal do Predcas ada e Bis pros
o Desdorão o dixesto so deraifeis a estetuido no ; artiis 18,08 promo
cprietários que. vão requererem. até e dia 30d Junho de 1969, a
- Vistoria prevista, ou que deixarem de mecciihesr emolimentas mo
: : prado do 3 anterior,
“artigo 28 e Ficam exelúidos dos psnsticios da pregento leio as ssguintos &
— aonstriiçõess
- 4). que atinjaii Logradouros, públicos eu particularéas
“ia que: trapassem s06 nes
“ 4)» que não se destinem 5 moradig do proprietário.
artigo Bs Esta los: entrará em vigor fia date de sua publicação, poráguias
“as disposições em contrário,
Presestura. netçad: de Pletoda, sm ap de Dezembro de 1968
Diretor 48
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do ori
iginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a
À Sob o número de de controle RMD 06.000. 002, para guarda & conservação, nos é termos dos arts. 127, Ville Já? da Let OiBiise ut date BOSg4|
o e) que se. onriga a “seguir riggrogenenito e detalhadamento o predes
tô que £ôr aprovado pela Prefeitura para a construção da tores
dia econônioa em -aprêgor - |
d) que estê ciente das penalidades que são impostas aos que EsgoBo |
- £alees aecleraçõese .
predods osso csdessa E) inonagsendesscuososos os cs |
on sro a md onve sa vLds Sae maos comosaa
: : tassinctura)
“meto 58 «AB vontagens previstas no arts 19 desta leio serão simente conpsds |
das 3 monma pessõa uma vêz esãa h (quatro) anos. ,
ásto 68 o O disposto no arto 16 desta leí aplicá-se. também à
o mos, considsraniosse como + ais; aquelas que atendon os Fo get
: acguinbess a :
&) sor exceutada no mesmo “pavimento do prédio existentes
+) não exigir estrutura su arcabouço do. couereto asasãos
e) caso contenha reconsização ou atróscimos não ultpapensar &
fxea de 30 (brinta) metros -quadredoss
“aj vão afetar quelquer parte do wigérios aituslo no olictanento
du via públicos . E
o JR 08 Técnicos em Edificações 9.08 iácenstedod projetistas o Constbrue o
"“ anres poderão, a título precário e nos têrmos da Deeis E 1ilto
EMEA, projeter e construir vegidôneias com ágea até &9 imitenbad
metros quaiiredoso
art, 88 « Estao lei entrará ou vis sos ng date
disposições -em donteério. .
prefeitura Munioipei de piedade, em 48 de Dessibro de 1968 |
de gua publica ação, revoradas “8
Estonto “Gossêa da Gitva
PREFEITO:
Regi strada e puplicads na nesta dava Zi
LD
brmarto Paslar
Pigetor gernios

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