| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1969 |
| Date | 1969-01-31 |
| Ementa | Que estabelece normas para a contratação de professores primários e dá outras providências |
| native_id | 1619 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos te termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei: 8.935/94 | Eee EE ger ec do dosmázo sa. ER “gas tasidedesa Fepsas péca 8 contratação de preteasirea prindcios e dá entres prs é senpimes- E a ER APRONIO CoBARA ça SEMA Prsteita siiaiga Ra + ta, . Tutado de she Palo, sto: ] : Co ads ds seda ateind ções sontesidas per Leés : Mt asbes que & Clear ci Ba Pia tnda asereta + | és presuíida & sagpeiado beta” Meto dA - ds contratações paraso campo. as pofessêres prindioo E “para no Fotolas Prinárias: Municipais, obutecurão e não eritória lustifeido pelo. twereto Estétuti ut 5503 do | -D 46 jensirs de 1:909; pabitesdo mo Diário Orioial ês | o Entoty as dio 4 de jansimo de 1.969. Artiga Mt - Será contrasado o profesedr que abiivor ae nelhores - Glamificações, sa rim Mesmo bd esta edadacers a-saguinto exiontugõo). : . ne. múdia. nem as Srta de uesusligio, e essiia É . = àss tão) páita e16 cortiticas “e conclusão “. - Guest de Apertalçommsntos sa - quinse (15) pentes pelo diplons ae concimão de. ' Cuoso ét AOninigtradores Pusclareas a-Arieto E pontos pelo diplsua de Ouros de Pesa e no - Foo ge É ponto ger cortiticads dé Curso de Fárias, Sentuários 6% Betudsa ou Cursos Intensivos, efio cimisatos polo Departemento do Educação; até o “múxino do 30 Evinta) pontos LS) conphctos até q múximp dé ciuco (5) anos contados ta teta dm formatura até a do : enoerraasnto das. inmeróções ai a cata uns; don (10) pontosi VEZ tempo 66 smoroícia em Fscele Municipal disse Hundofpio; contavómus dois (2) portes por mês setimo, nediante es a dão farmaci ds paia Pretos . tmrm. Aria 3º - Bbmonte 20 Adi tivê a sovtretação à au anbetituição Ee Lobgou as telte. às professêr habilitado. À contrata qêe de LéLgio agutas contígieos deverá ser privianea- “fo amtorizeis palo sz, Prefeito Hunítipal, ocorrendo p | | ! Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) de controle RMD A 000. guarda e conservação, nos termos * gua. dLupeses são Logs apareça pretenterto Zegaã a E es Eigabenalnsuto iapiiitedo . artáge 88 o | cant) duto devuzk so Dncevevor, atrwrto do Pe: há 4a dirigia ao Saahor Prefoldo Nanioipol, vo 7.4.19-d4 fomireiro às cada ses. Juntando além Sumaitas docasséricdo o ciastaio ds cost ffunia Ze d + . do pela Dalegasia dg Palgeta losedo (. &etigo 9% « Bardo Gastgnados pólo Senhor Préleito Masiseipai sia | — R8) prefossõrsa.. agetimos, fa dstabelonizasto da amado By fics ai iacal. para alssaiticação Ed Ra04 Iaiross . inseridos PRE âstiigo 6º > Esta bei, entrará. sa, ag as Guto d8 sua pendenção remanina am dtupretçioa se contrísido