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← Piedade (SP)

norma nº 698/1969

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 1969
Date 1969-02-24
EmentaQue acrescenta item VIII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 697 de 31-01-1969
native_id1620

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
que acrescenta Ítem VIII ao artigo 26 és
Lei Munte ipal nº697 de Siolc1969
VILSOR DES GUZA LOPES, Prefeito Munleipcl de PLedade, Estado
de São Paulo; é £ Gy , vor
Usánio de suas atribuições Legefsa .
Faz gaber que a Câmara Nunicipal de Piéucde dacrsta q Sle pros
nulga a seguinte Leis
Artigo 19 « Fica acrescontedo o sóguinte ftem ao artigo E4 da Lei Municipal
na697 da 31 de Janeiro de 19695
- * Item FILI tempo de extpafeio em Escola Estaducl Localizada
“paste Hunicípio; contanicsse 1/2 (meio) ponto por
mês Letivo; mediunto atestado fornecido pela Ingo
me , petoria Auxiliar da Ensino, de Piededaç :
rtigo 22 » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as “fisponições em Nontidrios
Wilson de Souza Lopes
Prefeito
"Registrada e publicada na Sonção de Papediento Geral na mesma o
: “data aupr de

open original →