| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1969 |
| Date | 1969-02-24 |
| Ementa | Que acrescenta item VIII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 697 de 31-01-1969 |
| native_id | 1620 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| que acrescenta Ítem VIII ao artigo 26 és Lei Munte ipal nº697 de Siolc1969 VILSOR DES GUZA LOPES, Prefeito Munleipcl de PLedade, Estado de São Paulo; é £ Gy , vor Usánio de suas atribuições Legefsa . Faz gaber que a Câmara Nunicipal de Piéucde dacrsta q Sle pros nulga a seguinte Leis Artigo 19 « Fica acrescontedo o sóguinte ftem ao artigo E4 da Lei Municipal na697 da 31 de Janeiro de 19695 - * Item FILI tempo de extpafeio em Escola Estaducl Localizada “paste Hunicípio; contanicsse 1/2 (meio) ponto por mês Letivo; mediunto atestado fornecido pela Ingo me , petoria Auxiliar da Ensino, de Piededaç : rtigo 22 » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as “fisponições em Nontidrios Wilson de Souza Lopes Prefeito "Registrada e publicada na Sonção de Papediento Geral na mesma o : “data aupr de