| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1967 |
| Date | 1967-12-26 |
| Ementa | Que eleva as pensões e os vencimentos aos inativos da Prefeitura. |
| native_id | 1623 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei nº644 às 26 às Dezernbro às 1967 Que eleva as pensões e 09 vencirentos dos inativor da Prefeitura. Nesaius Rolim 4a Silva;Prereito Municipal 46 Piefaie, Es t2%0 ae São Paulo, e ft €c,. Usando de suas. atribuições conferisas por Leis Paz saber que a Câmra Municipal de Fiesads Decreta e fle promulga à soguinto Lsiso . Artigo | ás pansões qoncsalas às viuvas Ae servidores, bem Coro es ven : címentos é “Asmais vantagens 40 inativos sa Erefeitura Funici- | pal As Piecado, serão slevasos dom vinte por certo; sôbre os . . nóxeis vigentes Artigo 2º . À aAsspeseas cor a execução 4a presente Lei correrá por conta Ass aofiações préprias orçamentárias « suplementadas por con- te 4o salão finunçeiro 40 corrente exercício. artigo 3º » Esta lei entrará em vigor a partir 40 1º 46 Janeiro As 1968, revogadas as 4isporições em cortrário. Preisitira Funicipal se Pleiaãe, em 26 de Dezembro às 1967 adia “— “Beosãas Rolim 46 Silva Frsf-sto Registrata e publivasa na Secção competente na mesma Aata — suprao não Paslar DB vtor Seralo