| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1967 |
| Date | 1967-12-26 |
| Ementa | Que eleva os vencimentos do pessoal extranumerário da Prefeitura. |
| native_id | 1624 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Ri Job 9 número de controle RMD 06 000.002, para guarda conservação, nos termos dos ars. 127, VI e 142 da Lei 61 1SIT3 e 4 da Leif E 935194 LEI N$645 às 26 de Dezembro de 1.967 sm ue QUO eleva os vencimentos do pesseal — AXtranumerário da Prefeitura, Wessias Rolim Ja Silva, Prefeito Municipal ao * Pietane, Es- tado de São Paulo) et o. Usanto de suas atribuições contezidas por Leis Fas enber qué « Simara Hunicipal de Piesnãs Hegreia 6 flo promuiza a seguinte beds | : artigo 1º - Ga vencirientos mensais ão pessoal extranunsrá: “o Prefaita- ma Manicipal de Pigfn1e possa a ser 48 Confork.. ta sa, Gala 4s vensim. +08 saguintess= , A = Ezabelheser pragaloscoconoseseososous o «cRUELE 127.26 B = Prataforoscesocevosscesooscocossasoucnsa 138,50 O = Fonsgl a Motoristasncosvcevocesmcsvocsoo 51, 20 D=- Operador 44 Háquinascoscoousscscssassaus 160,64 E » Pegretro e CarpintailVoLosecesescscosuso 158,90 * - Mecânico-Hotorisimececocssoceescocassasaas 220,50: É — Enderregaio 4º Seryi' dopocoressococacass 226,80 H - Chefe fa Setoroocosecscaosorecaccscocsso 272,16 Artigo 2º .. à 4empsss Secorrente com a wzstução 4a presente lei, correrá ' por conta fas Aotações próprias orçamentárias s suplementa-- fas por conta do salto finangeiro So sorrena axorcício. Artigo 3º — Bsta lci entrará em vigor a partir 4e 2º 46 Janeivg ga 1968, xevogatas as tisposições om contrário, Prefeitura Fanicipel ge Piequda am 26 40 Desendro às 1967. Pe “Messias Rolip da Silva : Frateito Regist.sta 5 piblicasta na Secção ompetente na asma data suo prao brmanão Paslar Diretor foral,