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← Piedade (SP)

norma nº 645/1967

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 1967
Date 1967-12-26
EmentaQue eleva os vencimentos do pessoal extranumerário da Prefeitura.
native_id1624

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Ri
Job 9 número de controle RMD 06 000.002, para guarda conservação, nos termos dos ars. 127, VI e 142 da Lei 61 1SIT3 e 4 da Leif E 935194
LEI N$645 às 26 de Dezembro de 1.967
sm ue QUO eleva os vencimentos do pesseal
— AXtranumerário da Prefeitura,
Wessias Rolim Ja Silva, Prefeito Municipal ao * Pietane, Es-
tado de São Paulo) et o.
Usanto de suas atribuições contezidas por Leis
Fas enber qué « Simara Hunicipal de Piesnãs Hegreia 6 flo
promuiza a seguinte beds | :
artigo 1º - Ga vencirientos mensais ão pessoal extranunsrá: “o Prefaita-
ma Manicipal de Pigfn1e possa a ser 48 Confork.. ta sa,
Gala 4s vensim. +08 saguintess= ,
A = Ezabelheser pragaloscoconoseseososous o «cRUELE 127.26
B = Prataforoscesocevosscesooscocossasoucnsa 138,50
O = Fonsgl a Motoristasncosvcevocesmcsvocsoo 51, 20
D=- Operador 44 Háquinascoscoousscscssassaus 160,64
E » Pegretro e CarpintailVoLosecesescscosuso 158,90
* - Mecânico-Hotorisimececocssoceescocassasaas 220,50:
É — Enderregaio 4º Seryi' dopocoressococacass 226,80
H - Chefe fa Setoroocosecscaosorecaccscocsso 272,16
Artigo 2º .. à 4empsss Secorrente com a wzstução 4a presente lei, correrá
' por conta fas Aotações próprias orçamentárias s suplementa--
fas por conta do salto finangeiro So sorrena axorcício.
Artigo 3º — Bsta lci entrará em vigor a partir 4e 2º 46 Janeivg ga 1968,
xevogatas as tisposições om contrário,
Prefeitura Fanicipel ge Piequda am 26 40 Desendro às 1967.
Pe “Messias Rolip da Silva
: Frateito
Regist.sta 5 piblicasta na Secção ompetente na asma data suo
prao
brmanão Paslar
Diretor foral,

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