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norma nº 4332/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4332 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaInstitui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Vila Quintino, conforme especifica.
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10/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/405/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.332, de 07 de maio de 2014
Vigência a partir de 1 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017
Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – Vila Quintino,
conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 1º Fica instituída Zona Especial de Interesse Social – ZEIS – nos termos do artigo 34, inciso II, alínea "d" da Lei
Municipal nº 3740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município, na Vila Quintino, neste
município, constituído por uma gleba de terra, com 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), destacada do
remanescente do imóvel matriculado sob nº 21.481 do Cartório Registrário local, gleba 2, conforme especificação em
mapa e memorial descritivo, Anexos I e II - parte integrante desta lei.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 2º A área definida no caput do artigo 1º desta lei será destinada exclusivamente à construção de unidades
habitacionais que atendam às demandas de habitação de interesse social incluídas no Programa Minha Casa Minha
Vida, conforme definido na Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para o Município de Piedade, englobando
blocos de habitações para famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.530, de 01 de novembro de 2017.
10/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/405/text?print 2/2

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