| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1969 |
| Date | 1969-10-06 |
| Ementa | Que abre um crédito especial de Ncr$ 1.901,70 para pagamento de licença-prêmio |
| native_id | 1643 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guaraes e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Leá nº707 de 06 às Outubro ds 1969 Que abra om crédito espestsl do HOR? dedo TO pare pagemento é licença - o vila de Bona lopes, Prefeito Municipal de Piedade, Batado de So Pelo, .t Sor y . Uuando de suas “uiibitções conferidas por leite Fez saber que a Câm re Municipal de Pisisde Necreta q Sle pr” mulga a seguinte Leiso Artigo 1º + Fou alberto no Seução ae Gontebili indo da Prefeituto Hudoipal | "te Piedade, mu Orbdito especial do NCR5$1.902,70 ( Hum mil no- vegentos é wi otúzeiros novos 6 setenta centavos), Sestiundo ar pagamento de ligença-prênio nos têrcos de Lei Hanicirsl 564. se , 8; de Outubro -de 1965. Aftigo 2% - à despesa decorrente da presente Jei, correrá por conta do «ol E Cc fo Tinonasiro do exeroíéio de 1968... À Do co beto 3% — Feto Lei entrará au vigor ne data da qua publicação, revoga. | en “ga disposições ex contrérioo Pu sis | o Dei Prsfcidura Mn po de Picênde, em 06 de Qutulro de 1969 — Wileoa da Soum Lopes Penfaito Regi etnia e paiieas ns cessa date minas