| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1969 |
| Date | 1969-12-18 |
| Ementa | Que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1652 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] "hei nf 725 de 18 So Dosenbro do 2.969, N 4 "que Mispõs sôdoe o Sa Astêma Tributário do Hontcfpio 3 dá outras providências. = wrtsor DB SOUZA 1088, prefeito Bunioipal às Piedade, Estes .. - do-d0 São Penlo, o t 6.» . o : Usendo de mas atgituigões-e Poriõos por Lois: “Fag sebor qua & Jarare Pundodpel do “Pabdade. úserota e ôle — “promulgo 2 coguinto Lolt- * , -. Do Siteas Trivatário do tunicípão friso, ຠ- Esta loi Gicndo nôbro o clatena tritutório do iumieírio, ào normes paro & incidência. dese de caiculo, & eliquota, dem co - mento, cobrençã 8 fiscalização de eds tributo, inclnsivé quanto ao processo fiscal e penalitados à seram aplicadas. dEsico. 2º Ficrm erlados os soguinteo tritutos, que posvad q inte — o grar o etenz fiscal &o Bamácá; aãos Tm “Tmpõu te tedlal, II- Inpôcto - critor3al Urbano; TII- Impêsto cóbre Servaços de Qualquer Naturozas Iv- Taxa de Ticenças. , V- texco Cs impodiênto, VIi- Yaras de Serviços Divernoss VII- faxo do Limpeso Públicas VIZI- Tora de Iluni ção Públicos IE- Taxa Co Convor ção de Vias Públicas; * E- Tazo às Prevonção contre Incondios; XI- Taxa do Conotrvação 06 Rodovias; XII- Taze de Pevimontaçãos * XIZI- Texa do Colocação de Guias e Sargetass KLV- Prêôço de Congunc de Agua; * EY= Prêgo do ilanutenção de Sogotos; EVI- Erôgo do Ligação do Água s Segõ%e; EVII- Prêço de Serviços de Matadouro; . í XVIII- Prêço de Serviços de Norerdo; | XIE- Contribuições do Kelhorias Kã- Toxa de Segarança Pública. FEBEros E Po o * ERÔSTO PREDIAL na o Eseção 1 Esgissacia : ártico do a conotátui Loto gerador do Insõoto Prodled q e pgepmioteço, : [3 O Útil ou é posse do- dem imóvel construido, U tos zonas nrbanas do cípio, testo na edde como nos asus Sistrites. 8 - Pere efeito deste imposto, entende-se como genas es das cm ato do Poder Bxocutivo, observado o requiaito da . existência do polo menos dois 408 seguintes melhoramentos 8 - meio £ão Ria calgarendo, com cenativação ge. dove Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.00: | » - abastecimento de águas - v - sistama de asgotos sanitáricos à - rõão de iluminação pública, com ou sor mento para distribuição domiciliar à, . e - escola primária ou pôsto do emíão « uma êsatên cia máxima de 3 (trode) quilômetros do tmovel. . considerado. 2º - Considorem-se, também, urbanas as áreas yrbanisáveis ou do cp pansão urbana, constantes do lotesmentos devidamento aprovados e dog tinados à habitação, à industria ou ao comórcio. | Artágo 4º - Para 06 efeitos dôote impósto, considera-se construído “todo o imóvel no qual exista codificação quo possa servir pare habita ção ou para o exordóio de qualquor atividade. Artigo 5º 52 - A incidência, sen prejuizo dos coninações cabíveis, indo pendo do “pendo do sumprimento do quaisquer exigências iogais, regulementaros ou adminietrativese Axtigo 6º - O impôsto não incide: 1 - nas hipoteses do imunidades previstas na Conotá tuição Fedoral, observado, sendo caso; o dLupos to em lei complementar o, qa- - sôbre os imóveis, ou porto aSetós, considoradeu . Come hão construidos, Para os efesttos da inciada, cia dc Inpônto Torritorit) Urbano. Secção II Ts Artigo 7º - 9 Ampósto calcular-se=í E vagão ds05% sôbre “e velor venal do imóvel, apurado pele coma ão valor do terreno mais o valvr da Coug trução» Artigo É 8a - Detormina-sa o valor venal cn função dos sogrintas eleven Tod. “tonados em conjunto ou separada azcmios ze declaração do contribuinte, que É «sita polo & Fisco, desde que slufaça o que cu sruina o Dae oxote nº 9 do 28 de feverviro do 1,9%73 Ir - pregou corrintos dis transações nt mercado imobã "Mérios III - custos de Depreiução; . IY - Docistos judiciaio passades om julgado, em ações E renovatéxtas do locações ou revisicnais ie olus * queis; Y - locações corrantoss VI - lócalisação o características do imovel o, VII. - outros dados. informativos *Bonisemente r=nonho- N : “eidos. | . '$ ml dotorminação do valor venal não 56 consicorens TT . T-o ds bens imoveis mantidos, em "carátor poranên- te 'ou “tamporário, no imovel ra efeito de sus tilisaçãos exploração aformosesamento ou oomcêié dads e o estado do Comnhão Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número ode é controle RMD Sê. =000. 002, para guarda é e conservação, nos termos dos arts. (2, Mi e (to da Lei E NIILEE edi daLeiB. Sastad, S.2 Tratando-se do imóvel de propricdado du pessoa juríáica, o .figs.3 valor declarado nos +êrmos do E I, têsto artigo, não poderá ser inferior ao eeu valor contabilizado, Bujaito Pogeivo, Artigo 9º - Contribuinte do impõoto 6 o peopetstário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Artiso 10º - O Tnpósto é devido, “a critério da repartição competente! , IT- por quem exorça a posse áiréta do imóvel, sem prejuiso da responsabilidade solidária dos: Pop . tuídores indirétos; II - - por qualquer dos possuíidoros indirétos, sem prejuíiso da róoaponsabilidade colidária dos de- mais e de posnuidor diróto. i tnsoo - O úispósto nôoto artigo aplica-so ao enpólio « das pessoas nõle voferidas. Secção 17 Tepgsoento, Artigo JJ? — To&:: os imóveis construidos, inclusivé os que gozem de - bmunidado uu iscaçãos sítundos nas zonas urbanas do Município, devem ser inscr. cos, polo suje!to passivo, “na rapartição competente, de au córcs com a logislação municipal. 1º - À inscrição sorá foite em formulário próprio, no qual 6 sujeito messivo doelárará, sob s.2 exclmeiva rosponsabilida:», e sem produizo “ gutros olementos que sojam exigidos pelo lixecutive: É 1 - nome é qualificação; TI - mamoro do inscrição anterior e de cor pirivuinte; III - Iccalização do nóvels IV = dimensões o éro.. do terreno, éroa do parimonto térreo, númoro do pavimentos o ároa da odificas . | ção, uso e date d. conclusão do pródios V - velor venal é” imóvel: VI - aluguél ofetivo anual; VII - dedos do título do aquisição da propriodade ou dc domínio til o, , creo NEI - qualidade em quo & ponso é exorcidas io - à inscrição duvorá. cor fosta dentro de 30 (trinta) dias, contam Ca dost 1 - da convocação Tor edital que vior a sor feiia po Re Profoitaras . “II - da conclusão da edificação 6, - 1 - de aquisição de perto do imóvel construido, dos- x pu A inscrição. é obrigatório, ainda que o imóvel já estedu insorito “o: sujeito à inscrição por fôrga de 104 entorior. digo 3º —:0 sujeito passivo deverá « doolc rar à Pretos tura. âentro as 9 dias, contados da respectiva ocorrências l Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 TII - os novos eluguóis ou majorações, & qualquer ti- E - tulo, do aluguéis vigentes so : | TV - outros Yetos ou circunstancias quo possen afetar a incidência ou o cálculo do iinpõsto. g nico = 4 incbeorvêncie do dispôito nôste artigo acarrotard: I - nos c»:08 do inciso III, multa equivalente s - uma vc: o valor do aluguél mensal à data em que a infração for constatada cs, IL - nos demais casos, acrôscimos do 20% (vinte por ) ósuto) no montante do -impônto devido, obsorvado o o ostatuíão no parágrafo único do artico 15. | pesto Artágo qo - Para op sfoitos Siute impêsto. conaidore--se cc: ;gados à + ' “Ansorição, 0a In$veie construidos não inscritos no prazo é forma regu- lares o aquéies cujas fichas de insorição aprosuntem falsidade. êi7o ou oniusão quanto a qualquer olimento de declaração obrigatória. Artigo 24º - O langatento co impósto 6 anual e feito ux pera cado pré- | áis; no momo de sajeito passivo, na conformidade do dlepos*o nc artigo 20. & Unico - Considore-so ocorrido o o Léão gorsãor em 1º de janeiro do ano a que corrosponda o lengemento, Artigo 252º » O lençamento cclotivo À imóveis sonogados à ancoxição é é É efetuado ou revisto do ofício, com O asróscino ão 20% (vinte por cunto) | “pela repartição compotent-: $ Qmiço = 4 aplização do « imo de qu “a det» artigo vi ovará “até o cxárcáio no qual o passive iarizo à insurigã = Axtãs —» O valor vens imévois . ruidos paro efuíto ip - “ gamont. resets eo Z - polo - -jugação dos valóros médãoa unitários do | . Ro Es ud “terrenos com es válôros unitécios de construção, : E ic constantos da oso:la do valÃres imodilidrios o, | JL - em razão do vatro quadrado dó construção que ix- | clua o valor do torteno coxrospondento, nos casos | a aútonômcs; és prédios: em- condonfnios: | d'» distintas, om SAIS! rios Costinados à nadite- | “do vu ao exordfio 5 atividedo corola) ct Í :cofivsional ou mistos. | sro fue - A osonia do valrco imobiliários sorá pablicada polo Eocatávo é “vigorará, a partir do exordfio imodiáto âquêlo om quo forem oditadas, | . enquanto não dubotituidas on mcdificadas por cutras, no todo ou cm parto. | ceu oÊUBe = Aogonlo Gesoraverá oo métodos de avaliação « a corsa utilisados, em carátor genórico ou ospecífico: | “ Aetigo 27º -— O-lantenento considera rogulernonte notificado o cageito passivo dom a entrega dc aviso, no lôcal a quo so rofurirs cu-quelquer das poscoas: do que trata o artigo 10, e sous propostos ou a-shprogados. á 4 iniso - Comprovado à Impossíbiisdnas; em tuas tente ras; do entrega | a” Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) . récusa de seu recebimento por parto daquelas, a notificação do lança- mento far-se-á por edital, tudo:na forma do dispõsto em regulamento. Secção Y Axtizo 48º - São ioentos do impóstos a E - As depontôndias dos templos do qualquor religião, -: “que não sejam objsto da locação; . II - Os conventos, os seminários, paláoics episcopais e rosidôncias paroquiais, quando de propricdade das entidades religiosas do qualquer culto o, TI - os imévots ocuotruidos pertêncentes eo patrimônios “A - do govôrnos extrangeiros, utilizados para aé- de de sous consulados, desde que haja rocipro efdade deslarada pelo Ministério das Relações Extorioros: db - de sóciedniss esportivas o constantes de lou * eaia destinnãos À prática do exoroícios o com . petições. esportivas, que visem o aperfeiçoamen to da raça; 6 - de entidados eminontomento culturais o sem fi- to de lucro; sbeorvado o disposto om loi fode- ral Sonplencntur quanto às ínstituiçõos de edy cação ou às sesiotência socials . & — de perticulares, quando cedidos em comodato ao Hunfoípio, ao Estado ou à União, para fine eda cacionais, duranto o prazo do comodato; e - ds particuloros, quando cedidos em comodato às instituições que visam a prática da cari: ade, desde que tonham tal finalidades £ + de perticulares roconhecidamonto robres e inva “1sdos, sem agrino, cujo valor vaual não execia a 20,( vinte) sulórios mínimos locede. Secoção VE. na Arrogadação Artigo AS O pagamento do !mpõsto sorá feito um quetro prestações igucis, vencíveis nós moses à março, dunho, setembro s dezembro, Artigo 20 - Os débitos não pagos nos prazos reguiamontares, ficam acresoj “dos da milta do 20% (vinte: - Dor cento), além de incorrorem em mora a rasgo de 1% (mim vor cento) ao nôs,. devida-a partir do môs: imediato ao do venci manto, com-Correção monotária, sem projuíso -dac custas e densis ponta judiciais: pf sob o número de controle RMD 06.1 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Mi e 142 da Lei 6. 015173 em da Lei 8 935/94] e do aviso a qualquer das posscas reforidas nôste artigo, ou no caso de Lg. E! En Radio a ig e E “4. Unico - Para efeito ão aispôsto- nesto artigo, conta-se como mês comple- | to, qualquer fração dôsto. : Artigo 21 - O não pagamento do qualquer prostação. seguinte à primeira, - dmplica no vencimento intogral do-dédito. lançado. . : $ fnico - Nos tômios dôsto artigo, o débito vencido permensoorá em cobran om: amigavel, da: repartição ompnianto: Pelo Vraso de:320 “fento e vinte) Ss eee Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação. 1 nos termos dos arts 121, Vi e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 dias, sendo a seguir insorito para cobrança executiva, à mecmo sxersfcio a que corsesponda o imposto. Seoção VIL | eposiçã; : Artigo 220 — Para o caloulc do Ampôsto e ser lançado nos exorofeios sorgo adotados vs valores constantos de Escala de Valoros Imobilif- rios a sor baixada, por decret”. do Exoouti: Pr itê II no IMPÓSSO TERRITORIAL URBANO | Secção I - le Incidência - Artigo 23.+ Constitui fato gorador do Inpôsto Territorial Urbano, & * propriodado, O domínio Útil ou a posse do bom imóvel não construido, localizado nas zonss urbanas. dv município, tento da séde como dos dip tritos a que se rotore o artigo 3º o se; parágrafo, decta Lui, Axtigo 24 - Para 08 efeitos dêsto impicio, considera-se não conatrui= dos: os -tórronos: T— em que não existir cdific.;ão como defintda au artigo 423 - em que houver obra paralizada ou em cndêmento , sdificeções condenadas ou ém ruinas, ou constru oões de natureza temporárias “III - cuja área cxcodor do 5 (cinco) vozes a ocugada polas cdificações e, IV - ocupados por construção do qualquor espécie . insdoquada à sua situação, dimonst>a, dsstíno ou utilidade, a critório da administração. $.2º - No cálculo do excesso do ároa de que trata o incioo JIJ, toma- se por buso 2 do terreno ocupado pela edificação principal, cdfcules a e dopondências. ! $.2º - Considora-so não construido o terreno cujá érca, enborá info- rior à roforida no inciso III, aprosontar tontada e dimorstes que permitam a construção de um ou meis prédios independentes. Artigo 25º - a inoidência, sem prejuizo das cominações cotíveis, são * indopendentos do cumprimentoda qualquer oxiginoia legal, rogulamentar ou administrativase Artigo 26% - O impôoto não inoido nos hipótosos de imunidale prevista | no Constituição Poderal, obeorvado, vendo o casc. o dlspõsto lei comploménter. Sosção II od e Saloulo do Impósto «Artigo: 27º- O âmpôsto sorá esloulado Bôbro o valor vonsl do imóvel, à rasão Ge-1% (hum por cento). S nico = Os torrenos situndos om vas pavimentadas quo não postuam maros oc calgadas, o:rão lançados coz: o áergscimo de 100% (cem por cem “to), cessando o mesmo a: partir do ciúmprimonto dossa oxigências Artigo 26º - Dotormina-se. 0 valor:ver21 om-Tunção dos soguintos elensr., | toa. tomadas em conjunto em sansradsmantas . | sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 I - declaração do contrituinto, desde que acoita polo 7 Pisco; “II'-= prêços correntos das tmantaçõos ; ao norosão amorá- III - arrendanontos correntes; . IV - localização, forma, dimnsõos e outras cataotesta ticas cu condições do torreno e, Y- catros dados informativos tôenjcamente reconhecidos. 5 1º - Ha doterminação do valor venal não se consideram as vinculoções restritives do diroito do propriodade e o cotado do comunhão. . ? ; â2z -o vetor venal Coteminado na forma dôsto artigo não poderá cor . à inferior ae prôgo decorronto do valor unitário fixado para efeito do Po. dosprópriação smigével ou judicial, proposoionalmento & porte: expropria , da o & parte remncsdento do Anóvel, | Sooção IE . Artigo 29º- Contrituinto do inpõsto É o propriotário do imóvel, o ti- so “lar do seu domínio Útil cu 0 cru possuidor a quelquor títulos | Artigo 30º — O impôstã é devido, a oritório ds repartição compotontes | É E —- por quem oxozga à posco diróto do imóvel, sem É projuiso da rovponcabilidade solidária dos pos- suidoros indirótos 6, II — por qualquer doc possuidoros indirótos, sem pres E e juizo da rospunsabilidado gol4dória dos demais o E do possuidor diréto. | , Sônioo - O dispõsto nôato artigo aplicasso do ospóiso des pessoas nã 26 roiuridas. . Beo — Eengêmento RR Artigo 31% - Todos os | Anévois não construidos, no inclusivé os quo gozói do imeniácde ou iceução, situados nºs zonoas urbanso do município, do- varão sor inseritoo, 210. cujoito passivo, na vopartição: Sompotento, - 40 agórdo com a logielação municipal. $ 1º - A insorição sorá foito em formulário próprios no qual e o cujoito pessivo declarará, sob sua exclusiva rosponsabilidade: o com prejuísc de qutroo elementos quo sejam óxigidos pelo Executivo. 1 - nono e qualificação: «XT » nome do procurador ou reprosontanto legal; III - enderôno: pare entrega: do avisos. : IV local do imóvcl, donominação do vesrros vila ou Xtcamento c do logradouro ou cotrada om quo cs- tivor situados V: - dimonsõeo o droa do tórrono o amErsataçõos; VI - dodos do titulo do aquinição da piojuiiodado ou ão domínio Átils : VII - valor venal; VIII - qualidade om que a posso é exercida o... - IX - osbôgo-da; localização do imóvel. :: 4 sob o número de controle RMD 06.1 900, 002 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) ara guarda e e conservação, DOS termos dos arts. 127, Ne e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ga - -A incorição deverá sor feita entro ão a Corinto) dias, 968 dos: I- da convocação por edital que vior a “la Profoituras - aa demolição ou do poreoimento 'êas sdificações existentos no imóvel o, III - da aquisição de parto corta ds imóvel não ccns- truido, Goemenbrada ou iãcale | £a - - Sorão objoto do uma única inscrição, acumpanhoãa de plantas: “ 1 - as globas brutas, donprevidas do melhoramentos, - cujo aprovoltamento dependa da roslização de obras do arruamento e arbanizações II - as quadras indívicas, portencontes a ároao arrua, ' das 0, III = cada lota ieoledo ou onda grupo de lotes contí- *gUos, quando dé: tenham ocorrido venda ou promessa . de "venda do lotos de mesma quadra, Artigo 22º - Deverão sor comunicadas, à Profoitura, êentxo de % tsrintas . dino mtados da data do atos T - ag transcrições, no Rogiotro do Imóveis. de to tulos do aquisição do imóvois não coustruidagsa pelo rospectivo adquirénto o; -a celebração do comjroníisso do curipra o vende ou gua cossão, pelos res. .sctivos prouitentos compra doros ou cossionóriosc &.Bnioo. + trotando-so do áreas arruadas, em curso d> vonda, & obrigação próvis sa nôsto artigo setonds=ge 20 vondodor e ao codante do compromisso do compra e vorda. ártigo 33º — Para os ofoitos dêôste impôcto, cancideraneee aomogaãos à insorição os ter. once não inscritos .1 prazo e forma eogularos e aquê- 122 cuja fichas de inscrição apross: tem fnisldado, êxro cu omissão , quanto à qualquer | ciemento do declar. gão. Acsigo Mº - O 1ançanento do impô:to é anual o foito em nome do sajoi- to passivo, na conformidade do dispõeto no artigo 30 desta Toi & ônico = Considera-se 'ooorrido o fato zerador om 1º do janeiro do ano “ a que corvesponda o lançamento. Artigo. 45º - O valêr vonal doc torrenoo, vara ofeito do langomento, 6 o rosultonto da avlicaçãos I - dos «salôrco médico unitários conotantoc da Jecals. as Vo?õros Imoviliárics à quo os rofora o artigo 36 ãosta Loi co nós anos soguintos, conforac dis- “põe o art-.go 22º desta mosma Loái o, II - do qasioquer dos incisos do artigo 25º e dos z0g * pectivos parágrafos, go suporior ao decorronve Jo inciso anterior aôsto artigo Axtigo 36º - O langagonto relativo a inóveis conagados à incorição é ofotundo cu ravisto-de ofício, som E) aorésoimo ao 100% ioem por canto) Í pola repartição compotonte. feita pe - do soctuca do seu radobimonto por parto daquelas, a notificação do lap Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do si sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 dnico - A aplicação do aoréscimo do que trata Beto artigo, vigozerá 9 o até O-oxoreíoio no qual o mujoito passivo rogularise a insorição. Artigo 47º - O lançamento considora-so rogularmento notificado ao su- jeito passivo com a entroga do Aviso, no endorôgo a que 689 refore q inciso III do $ 28 do artigo 31, a qualquer das poscoas àv que trata o artágo 30, & cous propostos ou q emprogados.. 5 Quico - Comprovada a impossíbilidado, em duas tentativas, do entro- ga do aviso à quilquer das Posocas referidas nôsto artigo, ou no caso camento faregoud por odital, tudo na forma do disposto om regulamnto. Artigo 38º - São ivontos do impôsto os torronos portenventos do patri mônios . 1 - do agremiações desportivas, desde que intes ren pragas do-csportos destinadas À Pratica do oxer oÍícios e competições esportivass ZI - do particularos, quando codidos em comóidnto ao munioípio, ao Retado ou à União, pera fins céu cacionais, duranto o prosu do corodeto; III - do instituiçõos do cariâsie ou bencficiência, quendo constituam “opondênoias às asilos, cro- ohosy hospitais ox associações, desdo que não eejem objeto de locação a, IV - do entidades ominentoronto culturais, deedo que soja a sua única propríodado ânóvel u qu" so dog tino à construção do sédo própria e não anteja locado a tereciroa. Artigo 39º - O pagamento do impôsto é foito em quatro prostações iguais vensivois nor masca ão março, junho, sctenbro e dozondro. 40* — Co débitos não pegos nas épocas rogulemantaros *suam aorog cidoc da multa do 20% (vinte por cento), +42, dovida a partir do mês Imediato «v do voncimento c em corroção nmotária, cem proluiso das cua - tas o demais dosponas judiciais, E) Onico - Para efoito do disposto nosto artigo, cunta-co como mºc com | plejo qualquor fração dôsse. ártizo 41º - O não pagamento do qualquor prostação coguinto à primoira, implica no vencimento intogral do débito larçaco. $ Onico = Nos tôrmos dêsto artigo, o débito vonoido pomanocorá om co- trança amígévol, na repartição compotonto, pelo praso méximo do 220 (sento e vinto) diss, sendo a soguir insorxito para cobrança oxceuttva, ainta que no mogno: exercício a que corrosponda o impôsto. PARER III IMPOSTO SERVICOS Dº QUALQUER NAT. REZA . Artigo 42º - Constitui fato gorador do Impôots Sôdbro Serviços de Quel- quer Hoturosa, a prostação, no torritório do Huniofpio, de sorviço de Ofício de RTD do RJ, digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. sboninero é Conto RMD 06. 60008 002 para guarda e Conservação, nos termos dos a arts. 127, Vlle 142 da Lei6 019/73 e 41 daLei 8 935/94, qualquer notaxono, « que não configuro, por ai só, fato goradó pósto-do competência da União ou ãos Estados. : Stinico « Para os efeitos Gôsto impésto sorá considorado a sogainte “lãota do serviços: Lista de Sorvigos 2. M$dicos, dentistas o voterinários. 2: Enformoiros, protóticos (Prótoso dontária), obstotras, ortópticos, fonocudádiogos, peloélogos. 3. Taberatórios de andiioo olínica o cletricidado médica. 4. Hozpitais, sanatórios, entulatórios, Pprontos-socorros, dencos do | sEnguo casas de saude, casas do rocuporação ou repouso sob orienta- ção médica. - 5. Advogados cu provisionados, 6. Agontos da Propriodado Industrial 7. Agontos do propricdado artística ou literária 8, Poritos é avaliadoros 9, Tradutoros e intorprotes 10; Despachantos 12. ilconomisatas 12. Contadorco, auditoroo, guarda livros e técnicos. é em contebilidado 13. Organização, progitemação, plonsjamento, ascossoria, processamento ão dados, consultoria tóonica, financoira ou administrativa (exoa fio'os sorviços do assistôncia tíonica progtados a torcoirus e con cementos. a remo de inâdstria vu comgreio oxplorados pelo nrosta- dor do sorviço) | 14. Datilografia, óctenografia, escrótaria o oxpodiônte 15. Adminiatração do bons ou nugócios, inclusivé conoórcios ou fundos mútuos para aquicição de bomo (não abrangidos 06 serviços oxcouta dos por instituições finanooiras). 16; Rocrutamento, colocação éu formocimonto de mão-do-odra, inclusivé . Por orpregados do progtador do sorvigos ou por trabalhadoros aval sos por Glo contratados. 17. rganhe 2 g -arqui totos, urtaniotas 38. Projotisica, calculistos; dosonhistas técnicos 19. ixocução, por administração, empréitada ou subompreitada, do cons . trução sívil, do obras hidreulicas º eutras obras semelhantes, in - cClusivo surviços auxiliares ou complómentaros. (exceto o fornccimen to de morecdorias produsidas polo prostedor dos serviços, fora do local dk prostação dos vorviços, qua ficam sujcitas ao 10X). 20. Domoligão , conservação o reparação do odifícios (inclusivé elava- - dores nôlos instelados), ectrádas, pontos o congânoros (exceto e " fornooimento do morcadorias Produgidas polo prustador doc oorvi- “Sos, fôra & Local da Prostação dos, serviços, anç' ficám sujeitas ao ICH). . 21. Linpoze do imóvois 22. Respegam e tlastração de assoalhos 23. Dosinfeação - nigienização. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LE GOSTO e 41 da Lei 8.935/94| Nem - “24. Instizução de bens móveis (quando o sorviço £êr prostado a usuário 11 final do objeto luotrado) 25. Barbeiros, cabolojroiros, municures, pedicurco, tratamento do po- 1º é outros corviços de salões de belesa. 26. Banhos, duchas, massagons, ginástica o congênoras. 27. Transporto e comunicações do naturosa ostritamento manicipal 28. Divorsõos públicas! a) teatros, cinomas, circos,” auditórios, parques do divorsões, texi-dencing o congêneres; ; v) exposições com cobrança do ingrossos À e) vilhares, bolíchos e outros jogos pormitidos; a) tailca, *chowo”, foctivaio, rocitaio o congêneres; e) compatições esportivas ou do deostroza 2Ísica ou irtolcotual, com ou sem participação do eepectado=, inclusivo 86 rualizadas ca auditorios do cctações do fádic ou do televisão; £) excoução do música, individuslmento ou por conjuntos: €) fornecimento de música mediante t+-unsmissão, por qualgrer yr) 6880. . . 29. Orgsnização do fostao; "iuffot” (oxcoto o fornecimento às alinea tos 6 bebidas, que ficam sujeitos as ICH). 30. Agências do turismo, passeios c excursões, guies do turismo. 31. Intommediação, inclusivé corrotagem, de bons mévois e imóveis, exoato os serviços mencionados nos itena 58 e 59. 320 ein e vapresontação ão qualquer neturo:c, não “imalusidos o item entorior o noz itens 58 e 59. 33. Anfiiaos técnicas. 3. Orgenização do foi” da amostras, congrasscs é congênoros. 35. Propegenda e public :o, inclusivé planejenuato de campanhas ou sistomes do publicidado, claboração 40 dosenhos, t u é Ge mais materias publicátórios; divulzação do toxtos, desenhos é outros mitoriais de publicidade, por qualquor meio. 360 Amasono gorais, ermascus frigoríficos e silos; carga, descarga, arrumação é garão do vêns, inclusivé guarda-movois é serviços correlatos. 37. Depósitos de qualquer natureza (exosto dopósitos foitos com tan- cós 01 outras instituições financeiras). 38. Guarda o cntacionamento de voículos. 39. 5 Fospodagem em hoteis, pensões o congôncres (o valor da alimunta, ção, quando incluido nc proço da diaria ou monsalidedo, fica su jeito no lapõeto sôbro serviços) 40. lubrificação, limposa o rovisão de náquinos, aparolhos o equipa montos (quando a revisão implicar em consô Srto cu substituição de peças, aplica-so o disposto no itom 41) 41. Consêrto e restauração ão quaísquor objotos (exclusivo, em qual quer cna0, o fornocimonto do peças c partes do núquinao e apary, lhos, cujo valer fic. sujeito ao impôcto do circulas ão do morea Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) [sob o número o de controle RMD 06.1 900 002, para guarda e e conservação, nos termos dosarts 127, Mil e 142 da Lei 6. 019/73 e 4 da Lei 8 935/94] 42. 43 Me 45. vb. 41. 48. 49. “50. Sl. 52, 53. B&o 55. 56, STe EB, 60 e €1, 62. 63. 64. 55 66. Recondicionemento de motoros (o velvr das pogas fornoci 2 10 prestador do. cerviço fica sujeito ao lupõsto de ctr: ão de moroadorias). Pántura (exosto os soriigos roldoionados com anóveis) ão odjo tos não doutinados a comorosalisação cu iniuntpialização. Ensino de qualquer grau ou natureza, ' Alfaiates, modistas, costureiros prootados ao usuério final, quando o material, calvo o de aviamento, soja fornecido pelo usuário. Pituraria o lavandoria, . Bonoficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvenoplastia, acondicionamento o operações similares, às objetos não destina dos à comercialização ou industrialisação. |. Instalação c montagen do aparelhos, máquinas é equipamentos prestados ao usuário final do servigo exclusivamônto com mate- rial por 8lo fornecião (oxostua-no a prestação do serviço so - Poder público, 2 autarquias & cmprêsas soncosnionárias ão pro dugão do energia olótrica). Colocação do tapetoz e cortinas com matéria) fornecido peão usuário final do serviço. dotudios fotográficos o cinematográficos, inclusivé revelações ampliações, cópias e reproduções; estudios do gravação de “vi- aeo=tapãe” para televisão; estudios fonográficos o do gravação de sons ca ruídos, inciusivó dublagem o “nixagen” sangra. Cópia do documentos a outros pepéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído no item antorior. Locação de bons móveis. Composição gráfica, clichoria, sincegrafis, litografia e foto- litografia. Guardas tratemento s smostramento de enimaís. Faorestamonto e rorzorastamento. Foisagismo « decoração (exceto o materíci fornecido pars execy ção, que fica cujeito ao IMD). | : a Recsuchatoger ou roganoração de pneumáticos. . Agonsiamonto, corrotagem oa intormeGiação de câmbio e ds segu- 2080 : Agenciamento, oorretagem cu intermediação de titulos quaisquer (orceto os serviços por instituições financeiras, cocisdades dia trituidoras à2 títulos s valorse q sociedades às corretores, re- erinruento duto! zadas e funcionar). Encadernação de livens o revistas. | Avrofotogrametrito, Cobranças. inclusivó de áireitos autorais. Distribuição de filmes cinematográficos e de *vidoo-tapes” Tistribuição e venda de viibstos de loteria. E fmprôsas funerárias. - . Texidoernistas no º | Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 9 número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 67. Cartorios de Regiotro e Tabelionatos. 13 Artágo 43. - Tôda atividado não prevista na prooento relação sorá lança às, desde que à mesas so enquadro nas doteminçõos ão Decreto Lei 8%, de 8 de cetembro de 1.969. 83º - Na prestação dos sórviços a que se referem os itens 19 e 20 da lote anoxa o impõsto será onlculado sôbro 6 preço deduzido das parce- “1as corrospondentost a + ao valor dos materiais fornst4dos polo prontador dos sorviços; “b=-eo0 valor das pniiemaivitados 4é tributadas pelo impôsto. $.2º - Quando cs serviços a que so referem os ítons 1, 2, 3, 54 6, 11, 12 e 27 da lista acima forem prestados por sociodades, costas ficarão sujeíitua no iJmpóto na forma do $ 1º do artigo 9º do Decroto Loi Fedo- rel nº 406, do 31 9 úszombro de 1,96: : Secção II | Tutola pare ccbrançs do Impósto sóbre Sorviços do Qualquer Haturoza Item 1º de lieta de sorviços .eccsceccccos 1 1/2 calérios mínimos vi- ao gonta na ruglãos Trem 2º da lista às corviços ceccecessener: À 1/2 idem, idem, idom; Ttem 3º Go lista de surviçoo »ececovscoese À 1/2 idom, idem, idem; “tem 4º da lista do serviços .eccercvecooo 80% idom, idom, ldem; Item 5º da lista do cerviços ccevcccosecses À idom, idem, idems item Sº da lista de corviços .ecsercceceos À idem, idem, idems Item 78 de listo de corviços ceccscesseconal. ídom, idem, idems Itom 3% da lista de sorviços .ceceresccsoes À iGom, idom, idoms Ttsa 9º da Jista do serviços cececcccsscco L idom, idem, idem: Iton 109º 4a lista de cerviçoo ..ccecorcoves À idom, idem, idems sem 21º do lista do orviços .ecscccoreco 80% idem, idom, idemy Item 12º da lista &s cerviços .eccocsoseco SUS Idom, idom, idem itom 132 da lista de corviços cecscosecroo d 4dom, idem, ideas | Item 14º da lista do sorvição ..cccerscooo IJ Ilum, idem, idem itea 15º de lista do serviços .ececsesesos À idem, idem, idems Itom 162 da lista de corviços .ecoosoceco» 80% idem, 1dom, 1deus Item 17º da lista do serviços cesescsesooo 1 idom, idom, idem; Item 189 às lista do serviços ..ccecevesoes À idem, idem, idems Itom 198 da lista de serviços .....cco.00. Vor tabela propria Item 202 da liste de serviços ce. .cocescco ido; lúom, idem | Ttom 21º da libta do cerviços .,corccosoc. 5OF idam, idom, idem; Item 22º da linta do verviços ..ccccococos 50% 4dor, idom, ideas Itom 23º da lista do sorviços cececcorocse 50% 4dom, idem, idoms Item 248 da lista do surviços .cccoroncoco J0$ | Idem, idem, idem: Item 25% d lista da orviçõea : e - na sona comorcial .ccccsco.oo 40% 4dom, idom, iúcms v-- nas zonas poritóricas .....ce 20% Adoii, iCom, idem Itom 26º àu lista do corviços a:- na zona comercial .ecccoovene 40% "*1ã0m, idem, idem: EFEITURANONCIPA DE PIEDADE a ser egg plo Bo Oo de RT s termos dos arts 127, ViLe 142 da Lei 6 18/73 e 4 da Lei & 935% ARA E » mo some porttóricas: seesens os AS So 18081 Mu Trau 97% - Ga lista ds sorviquo : E w QE cecrserccocsszasrcerees. E ,2 sã08, SB, suas v- fran gortoo eciotivos 2 e/ o movimento és pag, 8 - agbro o movizento mersal .... OE - sôbru c mprisato dlazio -e-> J0É %- aibev 0 nontrate da conta de EMELONDOS coscorsancoreees x € « 085: 0 novimento nemoal .ere IDE E E ado reunião seccenvenss e de aatério minimo vi- gonto ns rogiãos [ad para cada rouçÃão sesecesocss WE 440%, É etnia E! £ - pisa ocda reunião corccnnecss PH Lion, Léon, áúmas sé sa . EM eusonsoeca» XE cabírio níximo vie conte no região? BE o da asotu & “LOS suesosensra se 184, 160%, 200ms A » du Liste dO CU TAROS escnseveros É 1254 n/e vol» do omuiscios £s va ragádes item ue - tá Jérta ds mervigos assoccaresa 1 sic, âbom, idoas Ttm x. o de testa da CorvÁGOS eccncsenase a dom sds, Adom: “Ft pts s tigêe, de corsigos .cosecscene à tdem, ilom. 1éoms Tt gs - di Ligas 65 aoerÃgoo ecososescus 1 dom, idos, “dons om BR do Loko du corriçõo cosarcesecs x of a sorviço proutados , a - ga lavador cocevsorcarcoses Bor do volário níuiso vio be a MOTO cosecesessos 5 sedario vio a -gaio do 3 100000 PIO cocnesos & itom, fãoms, 1ãems Thou 43º = da Jista fo GOrviços «ersensooss 1 af o nontento da aão Tron 4! - do Licts 60 GUrvrAçãO cesueseeoes 1% 1000, idom, LCum) Tt 4” T da lioic do corviçõo extancaçese 0% do uciêrio aíuimo vio . gonto no roçtãos Tom 448 « & 110% do VOPVÍÇOS ccccconerse Etc] satásia mfnira visa ! , to no pogldcss Trem 49% — da liota É BULVÂQÇÕO ccoccrcesos Y$ do acutr£o RÉnimo vê canto us rog' dor der 459 — da liot: de corviços t so a ana, oosnernsnanancenencos e culdrio animo Vig Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) 0.0 à mecanizada Coe coca sites e ses 8os do salário nínimo vi 15 E a so. ] — gente na rogião; tem 47º — da licita de serviços coccecoseo 1 Salário mínimo vigento ne rogiãos Ttom 48º - da liotu do sorviços .......... 1/2 salário mínimo vigen to na região; Itom 49º - da lista de serviços secescseos idom, idem, idems Item 50º - da lista de serviços ccersscoes 1) saiário mínimo vigente , na região;. Ttem 51º - da lista de serviços . »20000000 Idem, idem, idem; . item 52º - da lista de serviços ..esecseco 20% do salá:io mínimo vi- gento na rogião; - : . o na rogiãos o : Itom 542º - da lista de sorviços .ececesscs 1/2 1don, idom, Idem; . Itom 558 - da Liste do corviços ..ccocecoo 1/2 4d0M, LúGM,. 1d0mj Ttem 56º - da liota de corviços .ecsccecce À 1dom, 1dsm, idemj Ttom 578 - da lista do serviços .ecoconcos 1/2 Idem, ide, idem; Item s8e - da lista de cefviços cececessece À idem, iden, 41úemy Itam 598º + da lista do serviços .ecccrseso 1 idom, idem, 4déms Itam 60f - da licta de surviços coccocoove J0% Idem, idem, idem Item 61º - da lies às serviços cocsvesceo À idem, ildám, idems | Ttom 62º — da lista de serviços ..cceceses 1/2 idem, idem, 1dems pl Item 634 - da liota de servíçus ...coccoue 1/2 100, IdGM, 1dom; a Itom 64º - da Zicta de ccrviços ...veccose , , a = 08 fisicamente inv-sages .o Loêntos Db - para 00 demais .ocecccncooe 30% do salário mínimo vio gente na rogião; | Item .65% - fim Jdota às serviços conevoseco 1/2 salário mínimo vigen- ne to na região; | Ttom 66º da 2 a de corviços cossesaees 1/2 idem, idem, idemy Itom 6 da lista do sorviços secovesses. 1 1/2 idem, ádeu, idem. 7 Artigo 44º - À incidência indegeniss a - da oxistôncia do estabelecimento fixos -D - do cumprimento do quaisquer exigências legais, rogula menturos ou administrativas, relativas a atividndo, sem prejúiso das coninaçõos cadfveis o, «= do rocultads financeiro obtido. Artigo 45º - o impôcto não incião nº6 hipéteoos de imunicados provig tra na Constituição Foderal, obsorvado, sendo o caso, o dispõcto em Lei omplouentar, S Unico - sôbre or sozvágoo do transportes ou do comunicações, salvo quando o trajeto di co pontos do transmissão « de recebimento conto- nham ou se situom com aabitunlidaõo, ãontro dc território do Hunicí- Pão. Artigo 468 - Os impostos do que trata o presento capitulo sc dividem o em fixos e variáveis, . ? ro as SER Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935 E i | + t : PUBLICACÃO DA FUNDACÃO COOPERCOTIA São Paulo, 2 de dezembro de 1968 Prezado Leitor cin aaa pos E 9 senhor tem âcompaihado nossos esforços para melhorar ainda mais a, : : Pevista COPPEROOTLA Queremos continuar melhorando. - “Estamos iniciando Fo caneafgento a ci à circulação revista. Nosso primeiro apêlo é dirigido ao senhor, que recebe e utiliza COOPERCOTIA há muito tempo. Pedimos “que leia com atenção o folheto anexo e se decida já: pague sua assina- tura, por um, dois ou três anos. Dessa maneira o senhor assegura a con- tinuidade no recebimento da revista e concorre mensalmente, de janeiro j a maio de 1969, a valiosos prêmios. Na página 18 da edição de dezembro de COOPERCOTIA publicamos as bases | do concurso e cartão-resposta comercial. Um dos dois, o do folheto anexo ou 0 cartão da página, o senhor preenche e nos envia. O outro pedimos que entregue a um seu amigo. Mostre-lhe as vantagens que a revista oferece e as inúmeras possibilidades de ganhar geradores Honda de f 600 watts, um por mês, de janeiro a maio de 1969, no valor de NCr$ 2.100,00, cada um, um motor diesel Perkins de 6 cilindros (NCr$ o 10.000,00) e uma camioneta Ford F-100 (NCr$ 17.000,00). Ou todos êsses prêmios, pois cada assinante concorre em cada um dos cinco sorteios mensais. tantas vêzes. mentos. forem os anos de.sua-assinaturês “Te éno Rr uma vez; dois anos, duas vêzes; e três snos, três vêzes. Decida-se agora, preenchendo o cartão e colocando-o no correio. | Antecipamos nossos agradecimentos pela colaboração. Cordialmente EK. Wakisaka Diret or . E Av, Pedroso de Morais, 631 -: Tels.; B0-9186 - 80.7306 - C. P. 11.067 - São Paulo - 9, SP Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, sob o número de controle RMD 06.000 rd Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob O Número de controle RMD ( 06.1 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. A, Nile e 142 da Lei 6.015/73 e 41 ja tei EE SBIA, Secção III Cálculo do Impôsto Artigo 47 - Rossalvadas as hipótesos exprossamente priástas usote "Capítulo, o impósto calcula-se do conformidade tom tabela elaborada pelo Exseutivo Municipal. : 12 — Ka falta do prôgo, quando so tratar do impósto veriável, ou não sendo 816 desde logo conhecido, sorá adoteão o corrente us praças 822º - Na hipótese de cálculo efetuado na forma do parágrafo antorior, qualquer diferênça de Preço que venha a ser ofetivamente apurada, acar retaré a exigibilidade do: inpôsto sóbro o respectivo montunte. $ 23 - Q prêgo de determinados tipos de serviços, quando for o aaso, poderá ser fixado pela autoridade fiscal, em pauta que refiíita o correm “te na praças , - 44º - O montante db impôsto é considerado parte integrante o indisso- ciável do prêgo referido noste artigo, constituindo o respectivo desta que nos documentos fiscais mora indicação do contrôle. Artigo 48 — Nos soguintos casos ospeciais, o preço dos serviços poderá ser arbitrado nu forma que o rogulamento diepusor, sem prejuizo das re nalidados cabíveis: : I - Quando o sujeito passivo não exibir à fiscaliza ção os documentos necessários à comprovação do respoctivo montanto; 1 - Quando houver fundada suspeita de que 08 dovumen- tos fiscais não reflotem o préço. dos serviços, uu quando 0 declarado for notóriavento Inferior ao corrento na praça e, III - quendo o sujeito passivo cstiver insoráto na ropar tição fiscal. competente. Artigo 4º 4e8 - Quendo o volumo ou a modaiidado da presteção do sorviços ascascibars a eritório da Profeitura, tratamonto fiscal mais adoguado , v impósto poderá Bar calcula. ão por es timstiva, para sfeito de -pagamen-: to por vertas observadas as ceguíntos condições: 1 = Com boso em informações do sujoito passivo e em outros clementos infermativoss, persclendo-so men- salmonte o respectivo muntanto, paro recolhimento no Íotal, prazo e forma provistos em regilamentos II -. Findo, o exorefcio, OU suspensa por qualquer moti- vo a aplicação do sistema do que trata êsto arti- go, sorão apurados o prôço real dos sorviços e o montanto do tributo afotivamento devido pelo su- “jeito passivo, regpondondo ôste pela uiforênça seago verificada ou tendo dircito à restituição | », CO excosso pagos conforme 9 caso 99 III - Irdopendiatensbls qualuor procodimento fistal, e sempre que co vorificar quo'o prêgo total dos sor- viços excodou a ontimatíve, o contribuinte recolás - ré no prazo regulamentar, o iupõsto sôbro. a difo- xençes , Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a Se egirada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, VI sob o número o de controle | AMD 06. 000. 002, para guarda e conservação, nos termo d 81º - O enquadramento do sujeito passivo no regime: E estimativa podg E ENE a eritério. da autoridade competente, sor feito individualmente ou por categorias do estabolocimentos ou por grupos de atividadas. A 28 -- à autoridado competoónte poderá, à seu critério, suspender, a qualquer tempo, a aplicação do sistoma provisto neste artigo, de modo geral, individualmente, ou quanto a qualquer categoria de estabelecinep to ou grupo de atividades. . - Secção IV. * Bugeito Passivo Artigo 50 - Contribuinte do impêsto- $ o prestador do serviço. Artigo 2 51 - O impóstó é devido, a critério da repartição competentes 1 « Pelo proprietário do estabelecimento ou do vel» culo de aluguel, a froto, ou de trensporte colg tivo no torritório.do município; tI - Polo locador ou codontc do uso de hem mével ou espaçó om imóvel: x o III - por cuom Gcja responsável pela -exocução Ga obra ruferida-nes itens 19 e 20 do parágrafo único a Ast, 42, inciuldos nessa rosponsabilidado os serviços auxiliuros e as sub-enpruio ' : EF = pelo sub-cmpresteiro de obra . ] aúterior o polo prosvedor do avr oc ul. 2TABO tals como ou de oncanador, oletriciatas varnig- ' . . teiro, marmorista, sorralheiro o sen... $12º - E'rosponsgvol, solidiriamorto com o devedor, o proprietário do obra nova, em relação aos sorviços da construção que lhe Torem prosta- dos sem a - documeatação fiscal currospondento cu som a prova do Paganes, to do impôsto, pêlo prestador do serviço. 4.22 » 6 dispõsto no parágrafo enterior se aplica, também, quando se tratar de qualquer demolição» Artigo 52 - Cada astabolecimento do mesmo sujcito passivo é considorado autonômo para o cfoito exclúsivo de mamitenção de livros e documentos fiscais e pare recolhimonto do impôsto relativo cos serviços nelo PFCa tados, respondendo a emprôsa polos débitos, acréscimos s multas refo- rentes a quaisquer deles. : | Secção v Artigo 53 - São izentas do impósto as prestações de serviço efetuadas pors , É = 1-- Os asgalarisdos, como tais definidos polas 1eis trabalhistas o pelos contratos de relação de em- = prôgo, sigularos e coletivos, técnicos ou exprog ; Sos, ão prestação de trabalho a terceiros; . . II - os divetõôros do sociodades anônimas, por ações o | f o : : " - do economia mista, bem como outros tipos do socio L : dados civis o-comerciais, mocmo quando não sojam é " sócios quotistas, cclonistos ou participantos; IIX - os. servidores publicos, inclusivá os inativos, s Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, Ú ã 14 emparados psles respectivas legislaçõe definam nossa situação ou condição; oi “1Y - o trabelho ou a atividado do pessoas reconheci- demente pobros e invalidas, sem outros quaisoquor rendimentos ou provontos, desdo quo o produto do trabalho ou da atividado não ultrapasse, mensal- monto, o valor do um salário mínimo vigente na. região: V - o trabalho de profissional, no seu proprio dons cílio, sem portas abertas para a via publica aber tos pero 2 via pública, por conta própria o sem empregados, sam rociames ou lotreiros, com rocai- te bruta auual até 12 (doze) salérios mínimos lo- - . cais, não sondo considerados empregados os filhos % - e a mulhor esponsávol; VI - aô casas ds coridado, gocicdados do sosorroç mí- Aos ou “cotabelocimentos do fins mmanitérios 0 . assigonciais, com finalidade: lucrativas VII - as asvociações culturais e desportivas; VIII - as pensões fumiliares que venham até ciznco ponsig nistass r. “EX -- ongraxatos ambúlontos o, X - os promotôros do cspotéculos teatrais, circengco ou do cinema, quando & renda donsse espetáculos: rovortur om favor às inotituições do. cariêsde. ok” - para finciido dos culturais,.a juizordm mrtorddudo. | 8 firico hs isenções próvistes. neste artigo dependem é do. requarimenito . devidamente justificado. . Secção VI Inserição Artio 542 - O sujóito passivo é obrigado a inscrover cada um de sous -ostaboleoimentou na ropartiçã ao fiscal compe tentos Ariane 95% - & ipseigão- veré feita em formulário próprio, úo qual 0 sujeito passivo devlarará, sob sua vxclusiva rosponsabilidados na for-- na, prasc e condições rogulamontares, todos os aolomentoc vxigidas pola legialação municipal. j 1? + Como complimento des dados para inserição, o cujoito pasoivo é oia à tnoxar ao formulário a documentação exigido polo rogulamanto a Tormécer, por oncrito ou vortalmante, ê eritório do fisco, quais vcr informaçõos que -lho forem solioitodas. . Ne 2% - Quando o sujeito. passivo não puder eprosontar, no úto aa incori sãos a documentação exigida, sor-lho-á concodida insorição condicional, Tixando-lho a repartição compotonto, prazo rezogvel pura-que: satisfaça . ao cxigêutias proviotas na Icgislação municipal. "Artigo 56º = À insorição é intrunsferívol o toirá obrigatôriamente reno- vada, RO prio fixado em rogulamento, compro que ocorror qualquer modi- 1 . |» icação das: dsclarações constantes do formulário. = . . : é sã vo . . = Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 96..000. 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/79 2.41 da Lei tdi “Artigo S7e . - A ta trunsforôncia, a venda o o cnoocrramento de atívidado 1 VEGRÃo Cominicadas, no prazo Togulomentar, É) prepartição fiscal com petêntoa, pura efoito do canoclamónto da inscrição. Artigo 58% — Fóita & inscrição, à ropartição fornocorá ao sujeito “CREREIVO WU Bartão mumorado. “8:18 - O mémoro do insorição apôuto no centão à róferido nesto artigo “asd impresso em todos 08 documentos ficoais omitidos pelo sujeito Passivo. É $2º « No caso de extravio, surao fornsoidan, gratuitamente, novas “as vo intorassado. Artigo 59º = Para identificação do contrituinto, podorá o Executivo. “Bãotar O Húmoro de incerição prevista no Cadastro Goral ds Contriuir tos, instituído pela Lei federal ne 4.503, de Eu ào novambro de 21964. Scoção VII gserita E Documentos Fistais Artigo 602 60º - O anjeito passivo tica obuigcdo a manter, cm cada um de - ses ostubelocimentos: obrigados à inscrição, oscrita Tiscal destinada ao rogistro das prastaçãos de surviçes, aindo que não tributados. Sunzen — O ragulamento es atsbelecsrá os modtlos do livros fiscais, & “Forma é os prazos pac sóê ssers taração poduudo uinda Giopôr sobr; a dispensa ou « obrigetorisdado do ams unção de Coterminados livros, “tendo sm vista a natureza dos sorriços Ju O ramo do atividedo ãos og. tabolecimentoa., : Artigo 61º - 03 livros fiscais não poderão esr rotirzdos €o ustabela Cimento sob pretexto algum, a não dor ROS Casos exprsusomanto provig. UIBs prscuninde-s & rotiredo o livro qua não for exibido ao Zizcos | “quendo solicitado, S único = Os “izontes fiscais arroesmsão, nodiante têrmo, todos oo: 14 vros fisóais uncontrudos forá do estabelecimento o oe dovolyerão ao .. ! sujeito paasivo, apóo a lavretara do auto ds infração cebível. : Artigo 62º — Ve livros fiscais, quo cerãs improssog c de folhas niúime- o rodas tipozrâficamanto, sômonto gerão usados depois de visados dela : rupartição Tiseal compotentó, modaanté tôzme de. êbortura. : . : É 5 único - Selvo na hipótiso do “infcio do atividcdo. os 1ivroe novos é Fêmento porão visados mvúlanto a aprocontação dos Jlvros. tSorrespanien | tos a sorem encerrados, | Artigo 63º - 05 livros fiscais o romorciais são é exibição obris gutd- E Tiã do Fisco, devendo cor vonservudos, por quem dolos tiver fuito uso, . [e -durento 6 prazo do cinco (5) unos, contados do encerramento. 8 5 tinico = Para o» ofuitos decto artigo, não têm aplicação quaisquer disposições Ilegais excludentes cu limitativas do. direito do fisco do exeminar livros, arquivoss docunôntos, papéis de efeitos comerciais OW -fisvais dos prestadores do serviço, ão acôrdo com, o disposto no- ar. -tigo. 195 da Lei Fodoral nº 5,172, de: 2 do outubro, de 2. 966. Artigo. 64º - Por ocasião da prostição. Foro) serviço devorá sor emitido mota fiscal, com às: indicações , utilização º cutonticação deturminacas E em rogulamento | | Artigo E5% A ixproasão do notus fiscais “só podorá gor cfotunda, nedian Imagem gravada em meio digital pela Ima, Í gi i ] ge One, extraída do original de propriedadi : propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE i 0.002, para guarda £ conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle ENE ETA RA e ABUSO S único » Às emprêsas tipográficas que reslizorem a improgçã dotãs figonds são obrigadas a possuir livro pare registro gas houverem formocião. E Artigo 66? - O regulenento poderá dispensar a emissão de nota fiscal para estabelecimentos que utilizem sistemas de contrôle do seu moving to qiário bascado em máquinas regisiradoras que expegam' cupone- riúme rar doe seguidsmente para cada operação e áisponham dé toi atores, único - à autoridado fiscal poderê gatabclecer & exigência do suten- ticação das fitas e de lacração dos totalizaderce e gomadoress gooção VIII - Recolniménto do Impósto Artigo “618 - O sujeito passivo devorá zecolher, po gula, 098 prezos de, corminados, > impósto correspondente dos serviços, 8.28 - O recolhimento só se fará & vista do cextão a que se xefero o artigo 58%. 42º - A repartição arrecadadora aeclarexá, nº guir » importância re- “cclhida, fará a necessária autenticação a devolverá ma des vias do , sujeito passivo, paro que a conserve om seu estabelecinsity, pelo Pra zo rognlamentare ' 4.38 - 4 gue obedecerá o modêlo aprovado pela profoituara. i 44º - 08 recolhimentos serão escriturados pelo sujeito passivo, na £orma e condições regulamentáros, Artigo “688 - E'fecultado no iixocutivos tendo em vista És peculiarido- “des de cada atiridads, adotar outra forma do recolhimento determminea- | “de que ôste so Taça antecipadamente ou por cstimativas oz relação sos | serviços do mês. o S único - Aé entiêcâco constantes do itom 28 e suas iotras. aplica-se a emiseio de vilhetes de ingresso em aiveraõos públicas, os quais do- verão tor numeração +ipográfica seguidas classificados por sérios de “vulores para cada crsa de ospatáculos próviamento =provados pola Pre- “feiturao E Seggão 1X Inrrações € Penalidades : mâptigo £9º - Ae infrações serão punidos com multas : “o o 1 «- do valor igual o do impôsto. obsorvada u imposição mínima de 10% do salóxio mínimo vigents na região: a - nos ques gujeitos à escrita fiscal, deixarem de — Inga no livro próprio o movimento da caúa mês. II - do 10% (dos por cento) sôbre o montante do inpõeto aos que deixarem de ofetuar é recolhimento dêste nos prazos regulamentares, além da incorrerem em móra, à razão de 1% (hum por cente) ao mês a partir do môs | seguinte ao do concimonto, on correção monetária e : em custas e despesas judicinãs. . . III - ão 5% (cinco por conto) do valor tribatévol, “os ques não obrigedos ao pogemento do impôsto, dóixaram de . emitir noto fiscal ou outros Jocunantos de contrélo É « Imagem gravada em meio da pe rage ge extraída do Siga de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser Pegada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, d 0.002 t d 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 d Lei &.985/9 ) eim 21 axigidos por esta Leis £Y - igual 20 valor tributável, aos que cátirem nota fig- oval que corresponda e uma opoxração não tritutada cu “áoonta, q ava que, om - proveito xedprio ou alheio, se nvtilizsa doseas notas. para produção do qualguer fed to Finoals 7 - do 2% do eslário nínino vigente sos que, por qualquer fosuk cnbaraçarem ou Lludirem s ação TisoBl, ou so rocy as | sntoa B apresentar os divipo ou oapeda exigidos pela : legislação é, : . x - sgumi a um quarto (1/4) do auiévio mínino viginte xo - , : Sonioípão, pura 08 que comotarem s infreção para a qual são buja ponalídedo asposífica noete Capítulo, A bnius dos oem do Incâao Lo so à Infração rogultur do artifício áoleso ou aparontar avidento intuito de fraude, à mLta verá egrveda para duas vêzes o valor do impôste derião o mea inferior a 50% ( cix quanta por conto ) do onlério mínimo vigênto nO Município, Axtbao zo » A rolnçidâucia puriz-so=d' em uuita em dábro o é cade sein ciáência subsequente colioar-aamá ensa poma acroscids de 20% (vinte nor santo). “ Aríico Ti - Fousidóre-so reincidência a Bova inffação conotida peis mos “me poscos natural ou jurídica dentro. de Cingo emos deta da em que passar em juigeis, adminietrativamonts, a decisão condenatória referente & ân- fração anturios, Artigo Je - O eujoito pnssivo que relnoidir em infração a óstv Capítuio “poderá ser eulmetido, por ato do Preteito, a sistema sapedicl de contro le o fiscelização, disciplinado em regulenentoo Artigo 73 = O valor do multa sorá roduzido de 208 (vinte por vento) o o processo rospeotivo considoraresced findo adminiatrativenento, so o in- trator, conformando-ss com a decisão às primsire instância, ofoiuar q pagamento dm importências oxigidas no preso previsto tera ânto coniteo do regurada , ! Pera, ai Artigo TA - pagamento do impósto é sempre devido indapandentenanto úspene que houver ão cor apljoade. o Secção X o o o no Ranieapinão Gorag, 4 ds - A próva de quitação dêato inpôsto é indiepeusfvals Emk expedição do: "Habite-ge” ou ou “Auto ds Viatorga” o & -Sonsorvação do. obras particularos e “TZ - ao pegamento do ebros contratados ccm o Hunloípio. ssoção XE | Tiupositões Tranoitorias ae eo Axtigo 76 - Enquanto não ve ES a ingorição atfinitiva roforida no artigo 54, O recolnimanto do impósto será felto mediante a apresente» gão de uma ficha de insorição provisória, que earé obtida, craiuita- monte, na repartição fiscal compotente. x . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) Sob O [o número de controle RMD 06.1 900.002 002 para gema e Conservação. nos termos Sosa art s. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] tes nesta anta, “cord feita na | época &o for detorminads pe Profei ta- EAZAS E - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO & FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEÉNTOS COMERCIAIS? INDUSTRIAIS? 4.) : PISSIONAIS & SIMILARES | : Seoção 1 "Artigo 78% - Nenhum dotaboleoimento produtor, industrial, comorçiel ou de prestação de serviço, podoré funcionar no território do Nunie oípio, som a respectiva inscrição e a licença de lodnlisação. 4.22 - À toxo do licença c o fiscalização é dovida à partir do inf- cão da atividade, devendo ser anualmento renovada, . 2º - às inenções provistas no arte 53 dôste Código, embora confiy madas por Sato parágrafo, so onquadream nos disposições daquolo artã 80 “Artigo 79º - À insorição é promovida mediante o preenchimento o questionário proprio e a exibição de Gocumontos provístos em rogula mentos. Artigo 80º - A ronovação da taxa pelo funionamento é feita amucimen to, até 31 do janoiro do cada ano, devendo os dados e informações prostados para « licunça inicial ser renovados até o dia 10 de maic do cada exercício. Sáxguio de Taxa Artigo 912º - A taxa é dovida do conformidado com a tabola ne à anexa à prasento lei, Artigo 820 - A renovação pelo funcionário ostá sujosta às mosnao clf “quotas estabelesidas pasa O 1iconoismonto inicial. Axtágo 83º - No liconcâumunto do postos ds gusolana, oxposição e vop da do autos e outras atividados om que à éroa do torrono veja indis- ponsável ao cxoroíoio da atividade, q taxa incidirá sôbre tôda a éra ocupada, de forma pormanento ou oventual. Artigo 84º - O funcionamento &o estabelecimento son à Tespeotiva li- cençã, implicará na aplicação de multa oquivalento ac dôbro da liosa &.Unãoo - A reincidência no mesma infração mujeita o infrator ao dô- vro da multa prevista nôsto artigo, podondo o estabelecimento ser fe chadose a regularisação não se der em 30 (trinta) dias. u- TAYA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO 3 HORÁRIO ESCPSCLAT , Artis “58 - Poderá sor concedida licença para funcionamento de esta, . bolecimonto: comeredai: "a industriais e de prestação de serviços, fo= Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número fo de controle RMD DO 000 002, para guarda e Sonservação, n nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6 OA9ITS e 41 da Lei 8.935/94| “ya, “do horário normal do abortura e fechamento, modianto o pagamento 23 de ume taxa do licença especial. | Artigo 86º - A taxa de licença para funcionamento a estabelecimento em horários especiais, será cobrada anualmento, nas mesmas bases pro vistas na Tabela nº 2, anexa a costa Lei. Artigo 97º - B'obrigatoria a fixação, junto ao Alvará de Idoença pa- re Localização, em 10061 visível e acossível à fiscalização, do com- provante de pagamento da taxa de licença para funcionamento em horé- rio especial cm que conste, olaremente, ôsse horário sob pena das sap ções previstas noste Código. Artigo 88º - O funcionamento do estabelecimento se a respectiva licen ça implica na aplicação de multa equivalente ao dóbro da taxa dovida, Artigo 89º - Para concessão das licenças dé funsionamento em horários espáciais serão observadas as disposições da respootiva legislação IH - - TAXA TE LICENÇA PARA. EXSROÍCIO DB Artigo 90º - A Taxa do Idcença para o Exercício do Comércio Eventual ou embulante será exigível por «no, mês ou dia. $.3º - Considera-se ennórcio oventual o quo é oxorcido om dotormino- das époces do ano, cspocielmento por occsião do fostojos cu consmorg ções, em locais autorizados pela Prufoitura, S.2º - Econsidorcão, também, conc comércio ovontual, o que é exorcã do om instalações removívois, colosadas nas vias ou logradouros publá 008, cENO talcões, barracas; mosas, taboleiros e semelhantes. 4.32 + Conóroio ambulante é o oxoroido individualmente som estabelooj mento, instalação ou localização fixa. Artigo 932º - Sorão deftxiãas em rogulemontos es atividades que podem sor exorciias em instalações romovívois nos vicó ou logradouros públi cos Artigo 92º - A taxa verá cobrada de acôrão com às dotorminaçõos espe- cíficas constantos da Tebcla nº 1, anoxa a esta Lodo Artigo 93º - - O pagmmento da tara do licença pára o exorcíoio do condy cão oventual, nas vias o logradouros Públicos, não dispónsa a cobrança * da taxa do ccupação do sólo... |. Artigo 94º - B'obrigatório a insorição, na repartação compotente, dos comoroiantes eventuais e emnbulantco, modianto O Droendiimento de fã- cha próprias .- N £28 - Não so oxcluo, na. exigência Gêste artigo, or comoroiantos com cútabelocimento fixo que; por oonsião Go fostojoo on comemorações, Ci plorom o comércio evontucl ou múbulaatos 4.22 - A insorição ecrá pomanentomonto atualizado por iniciativa do eomorcianto esentual ou enbelanto, sompro quo houvor | qualquer modif- cação nas caractorísticas inícinis de etividado por ôlo oxorcido. Artigo St? - Ao oomorotanto eventmal ou embúlanto quo satisfiser as exigôncida roulnnêntares, sorá coiicediião um cartão do habilitação sontondo as carcotorísticas essonciais de cuo ihecrição e as condi= Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guar: t $ finioo - Rnquanto não for aprovado o Código do Obras, as multas por ei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ções do incidência da taxa, destinada a basear a coça cp É Artigo 96º - Respondo pela tuxa do licença Ge confroio tual ou anbelanto as mercaforias oncontradas cm podor dos vencodores, mosmo que pertença a contribuíntos que vajam pago a respectiva taxa, & - São ioontos desta taxa oe lavradoros que venda os pro, Gutos do eva própria produção agrícola, devidamente comprovada. - IV — TAXA DE LICENÇA PARA EXZOUÇÃO DE ARSUANENTOS & LOTSAMENTOS DE TEP RENOS PARTICULARES Artigo 98º - A taxa do licença pare execução do arruamentoo de tor- xenos particulares é exigível pela peraissão outorgada pola Profei- "tura, modianto próvia aprovação dos respectivos planos ou projetos, para arrúsmênto ou percelanento de torrenos particulares, segundo a logielação er vigor no município. Artigo 99º - Nonhmm plano ou projato de arruamento ou lotcamento pQ dorá cor exooutado, som o próvio pagamento desta taxa. - — A licença constará do Alvará, no qual se mencionarão as obrigações do lotondor ou arrundor, com reforônoio às exigências impostas vela legislação municipal ospecífica à matéria. Artigo 302º - A Taxa de liconça para execução de arrumentos o lotog montos do terrenos perticularcs seré devida conforme tabela nº 4 V - TAXA DE LICENÇA PARA EXSOUÇÃO 1a coma pintora Axtigo 102º - À taxa do licença para ão do o bras particularos é dovida em todos 05 casos do construção, reconstrução, roformma ou demolição do prédios o muros 'cu qualquer outra obra, dentro das áreas - urbanos do município, , Artigo 103º - Fenhuma construção, ruconstrução, roforma, demolição ou obra, do qualquer naturosa, poderê sor iniciada sem próvio pedido do licença à Proto*“ura e pagamento da taxa dovidas “Artigo 104º 4 xa do liconça paro oxocução do obras particulares sorá oobredo de conforaidoão com o tabela nf 3, enéxa a osta Loio — São Lvontos da texo de licença para oxocução de obras partioularost Z — A linposs cu pintura interna ou oxtosna do prédios, muros ou gradís; TI - A construção de pessoios, quando do tipo aprovado toriaio para obras já devidemento liconciatas 0» LV - As construções dostinadas & obras do assistência eg, cial, culto roligioso é do emparo cos nocessi tados. Artigo 106º - Sorão cplicados aos infratores dao disposições do Códã, go do Obres, as multas & coreu fixadas na compotonto legislação muná cizals . JS Imagem gravada em meio digital pela mag One, extraída do otra a de e propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, O número 06 4 da Lei 8.935/94, intiação do dlsjosições dos artiguo nt 6 a 104, serão do 20% (vinte tó: ii tas ot on at AE A cilâncias. o à =) Dea às Ldtbija Dare PebiioL0006 ; Fundado no polar às polícia dêste Município, quanto à atilisação ds seus tens públicos de uso com à estética urvena,' egarança, sadio o sossêgo páviicos, tem como fato gerador o licencismento obrigatório pers a exploração cu uti lização de publicidade nas vias 'o Logradouros públicos, ou-que possam ser visíveis dôntes últimos, cu quaisquer locais ao 200880 80 púbil Ariigo )08º - O sajoito pessivo aa taxa é e pessoa natural ou jurídicat Z -- quo faga qualquer espécie de amíncio nos lugares refe o Jádos no artigo antorior; . . II - que explore. cu utilise, com objetivos comerviais, q - Qivalgação do amáncio de terceiros, nesses nesmos lo- voo -GRÃS Oo “TE + quem o aníncio aproveite a juiso de repertição munbi pai competente, quanto ao anunciante ou ao objeto am munciado. Artigo 209º- Nenhuma publicidade, nos locais & que se rorero o artigo aentorior, poderá sor feita feita sem prévia lãcenga da Prefeitura. Artigo 0? - à taza é calculado por ano, mês ou dis ou, 1 ainda, por -quantidado, conformo Tabela nf 6, anoxa a esta Led, $.2º - As licenças anuais sorão válidas para o exorofedo em que forem concedidas, dosprosando-ss 05 trimostres já decorridos. . za - - O porfodo de validado das. licenças mensais, diérias constará do secido do: pagemento da taxa rocolhida por antooipação. Artiso Jd - Quendo no mesmo meio de propaganda existir antncics de mais do um sujeito pessivor cada un déctos. verá objeto do lançamonto aLotinto. Artigo 112º - Não havendo na Tabela cmpeolficação própria pera 6 publi cidade, a taxa será lançada 6 errecudada peia rubrica mois somolhanto à copecie, a juiso do repartição manicipel compotonte. Artigo J138 = Oo amíncios que contivorem direros em idicas estrangeiro sorão taxadoo om dóbro, salvo 00 que. so roferirem q nomos ou doncmina- çõos, por neturesa intredusívois. Artigo JM? -- a pablicidado efetuada som liconça, quando paseível de porniasão, ou O não pegamento da taxa nos prasos reforidos nos incieoo do artigo entorior, dotorainará o langamonto de ofício, vencível em “ quinso dias da mma entrega ao sejeito passivo, preposto ou emprogado com acrósoimo E T-s0s (osnquenta por cento) na primeiro nápltaso, além das sanções previstas na legislação municipal 6, RARA + 300%-(com porcento) na segunda. artigo aa5e - São ioentos dn taxa do licença-de pablicidados Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.1 000. 002, para ( uai e Conservação, n nos termos s dos arts. 127, Vie e 142 da Lei 6. DISITS e 41 da Lei Ê S3S/0A, 1 - Os cartases ou letreiros úsetinados a datergea 26 cos, religiosos ou cleitoreis; II - As taluletes indicativas dc sítios, grerjas ou fasen | das tem como as de ruro Ca direção às ostredas q logradouros públicos, a acivério da aduinistração mp nicipals III - os dísticos ou demoninações do estabelecimentos comoy ciais inômetriais ou profissionais, apostos nas pare- dos 6 vitrinas internas e, IY - os emíncios publicados em jornais, revis:as ou caté- logos e ds irradicãos em estações do rédio-difusão. VII - TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TO SOIO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Artigo 06º - Entende-se por ocupação do solo equela feita mediante instalação provisória de balcão, barraca, nosa, tabuleiro, quiosque, aparôlho o qualquer outro móvel cu wtênsilio, depósitos de materiais pero fins comerciais, ou de prestação de scrviços o estabelecimento privativo de veículo, em locais próviamente aatorisados pelas eutori- dades. Artigo 327º - A texe de licença pera coupação do solo nas vias e logrg Gcuros públicos será devida na foras determmincia na tabela nº 7, ené- xa à esta Lei. : Artigo 128º - Sujeito passivo desta taxa É o propriotário das instnla- sões cu do veículo coupente do solo. VIII - TAXA DE LICENÇA PARA ESCAVAÇÃO E - RZTIBADAS DE MATERIAIS DO SUB-SOLO AxtáMo 29º = Recavação algums ppderá fasor-se ém torreno estuado no . município, visando a retierada de matorial existente no sub-solo, sem QUO 08 sous proprietários ou interossados obtenham licença da Prefei- tura o so obriguem a repôr o terreno no nível oxigido por esta, se for 0 caso. 42% - Os polidos de vistoria o 1iosnga serão feitos polos proprioté- * vãos ou interessados, com amuência oxprossa daquelos, aconpanhidos da prova da própriedado do imovel e planta do 1o08l. 4.2 - A licença roforida nosto artigo não so aplica às explorações dês jasidos, requeridas ao Govôrno da Tinsão, nº foraa da legislação£o- 7 foderal., Artigo. MOS - 4 240000o morá cassada so soorrur doemeneito da poota- | Artigo 122º - Constitus fato goredor ds taxa do loença rara escavação o retirada do matorial do subsolo, o exuroíoio do poder do polícia de. município, ne disciplina à prática de ato ou abstenção de fato, em rosie do intorôeso míbiico concernento à higiâos, anído o seguranças = Axtigo.222º - Sujeito passivo da taxa É o proprietário do imóvel ou | do intoressado quo requeror a liconça, som projuiso a responsabilida- de solidária de ambos. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle AMD 06.000. 002, para gu guarda é e e conservação, nos termos do dos arts EA VLe e E l4z sa Lei 8 OASITS e 1 Sa tel 8. SIA Atigo aam - A texa calcula-se à rasão de 1 (um) salário mínimo vi-27- “Gente no município, por uno ou fração dêste, pagos adiantamqnto. Artigo 124º - O lançamento da taxa efetuarese-d em nomo do sujeito pag sivo, na seguinte conforaidades I- O primeito, no ato de expedição do alvará de licença, : pagos oó emolumentos e da vistoria 6, II - Oo demais, de ofício, com prazo dc pagamento até 15 de juneiro de cada ano. . Artigo 125º - A falto de licença, ponir-co-ã Com multa no montante do Hor,2200,00 (dusentos oruseiros Novos), som projuiso da aproensão e remoção do aparelhsmento, paralisação do sorviço e ontras medidas administrativas ou judiciais, pare impe:ir o infrator : repor o terra no no estado primitivo. IK - SAIA US LIGAIÇA PARA AMSE Dé CAIO PORA DO MATADOURO KUNECIPIASL Artigo 126º - O abate do gado destinaão ao consumo público, quando feito féra do motudouro municipal, só maré pornitido mediento licep ça da Prefeitura e da inspeção sanitária feita nas omdiçõos previstas ras posturas muntcípais. . Artigo 227º - Concesdo à licença do que truta o artigo anterior, o a- date de gido fica cujoito ao pagamento du taxa respectiva, cobreda à rasão des e) - gado bovino abatido, por quilo 0,01 %,6 salário mínimo vigento no município e, . +) - gado suíno abatido por quilo 0,005 % do salário nf nimo vigente no município. Artigo 128º - A exigência do taxa não atinge o abeto do gado em char quoadas, frigorfficos ou outros estabelscimontos semelhantes fiscalã zados polo u.rviço fedoral compotonte, salvo quanto ao gedo cuja cur no fresca ue destinar ao consuno local, ficando o abate nesse caso, sujeito ao trituto. Artigo 129º - A arrecadação do taxa de licença corá feita no ato da concessão da respectiva licença cu, no caso do artigo enterior, ao ser a carmo distriluida co conmuno local. Art? 1308 - Fica sujeito à milta correspondente a 1/2 (meio) salá rio mínimo local, cude carrogemento que for constatsdo om desrespei, toa dota lei, fusendo=so aprosúsão da carne ao Depósito Hunicipale Artigo 13º - Sujeito pescivo desta taxa é o proprietário do godo obg - tido fora do matadouro municipal e, solidâriamento, o rooponsafel po-. 1e distribuição de carne ao consumo local. E = TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DOS CONTETBUINTSS . - À taxa do expodiênto é devida pola apresentação de pe- +ição e documentos às repartições da Prefeitura, para aprociação e Gospacho pela autoridades municipais, ou pelc lavratura de têmo e sontratos com o municípão. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 e E = E Axtáso 13x - 2 tara do que trata o artigo anterior é pe — Adfionário ou por quem tiver intorêsco Giróto no ato Governo Buni- “cipal, « será ocnrsãa de acório com à tabela nt 8, anexa a cota Lei. e — A nobrança da taxa coré feita na cossião em que o ato for praticado, ussinsão, cu Visaão, Ou dm que o instrumento formal for protocolado, espedido cu anexado, desentrenhado cu devolvido. Se Piomm isentos ds tara do expéidaio co raquerinentos e ho de prédios, do eprosnsão e depónito de vans móveis, emoruntes o mercadorias, ds alinhamento é nivolamento o de cemitério, inclnsi- “ve quanto às concessões, serão cor dus as seguintes tazuos 1 - De enplacemento; IE - Do apreensão de béno BÓV>1s cu semoventos o do mer- LIZ - De alinhamento enivelemento é, T 47 - De cmitério. - À arrecadação das tazzo ds que trata n artigo anterior será foste no ato da prostação do serviço, antecipadmeLto, de asôrm do com tabelas a serem baixadas péla Profeitura. - Constitui fato gerudor da Sexa do Lisípesa Pública a wdilisação, efetiva ou potencial, dos seguintes corviços, em vias é Z - Remoção ds lixo domiciliar; IE - varrição, lovages o casisação e, IIS - dosintugimento de bosiros o boas de Jôbo. Artigo LI9 - A tuza do linçese pública ucrá calculada ne proporção da dros codificada do cade dondoíl4o : rusão 63 50r.9C,0D6(oasr n$lÉgA os) por magro quedrado de cútficação, por mês, orreczóda en quatro parcelas trimetris,: juntamente om O ampósto prestado 2 — Heinlmm lançenento da taxa de limpésa pública a que se. refere o artigo entorior, poderá ser inferior ao lançamento do tara ds recoção de lixo domiciliar, do exercício d> 1.966. - Bu$:1%0 passivo da taxa é o proprietário titul.r do | domínio ét11 ou possuidor de imóvel situado en logradouro ca via em menoo, remoção de lixo domiciliar. | au do 1 ÇA DM TINMENAÇÃO BUBGICA Artigo 2452 - À tera do iluminação pública é Gevidn por todos os preé | eia a = À tais do ilunisação público - mê cobrada à rasão ds 0,04% do calário aínimo viguato na região, Z0cse% sormetro linear Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle MD 06. 06. 000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 daLei 6 015/73 e 41 da Lei 8935/94. ENE RE E RES eeere ra - Ga toctuta padncipol do infvel, arrecddata a quatro pardlias trinos- trais, justamente com o Inpôsto Predial ou Territorial. — Agidgo 442 - Funian Zençanento da taxa Je sluninação pública a que 6 zotero o artizo entorior, poderá vor infoxios oo lençenento da meg ma taza, nO exorvício do 1,966. , à = Sujoito pascivo CA taxa Go Lluninação váblioa, é o pro * pedotério cu possuidor do imóvel corvido 20% iluminação pública. . XIV - TAXA DO OUISENVAÇÃO D5 VIAS SÓNLTVAS | * Aptigo 462 - Constitui fato gorador Cn taxa e conscrvação do vio 0 -logradouroc públicos a utilisação efutiva cu sotanciad, dos sorviços de conservação do cuiganonto o dos loitos não soriacntedoo das rui, praças. e estradas do muniofpio. Ê 2 - A vara não dacido cuanto ace troolos do ostunno, povi- montadss ou não, situadas no send susal. o & = Sejosto Dasivo da taxa 6 O propriótário titulas do do- o mínio étil ou possuidor do imóvol, construido ou não, situado en lo- “Gratouso ou via beneficiados yeloo serriçoo referidos no artigo 1454. À taxa da conservação do víao públicas sorá cobrada à resão do Ror.$ 0,02 (doié cantavos) mensais por metro quadrado du - área construida para os jfédios o a ração de Nov.3 0,12 (Dose cento- vos). por notro linear da tostada dos terrenco não cdsf:cados, condo- a arrecadação feita em 4 (quatro) prostações trimestrais, juntenanto com o imposto prodial ou torritorial urteno. Actso 290º - Nontum Lançamento de taxa de conservação do vino púbis cas 8 que se roforo osta lei, poderé sor inforior ao lençemento da - mosua taxa no oxoroício do 2.966. x - TAXA DS/ CONSERVAÇÃO 73 RODOVIAS | = À taza do conservação de rodovias recai sôbio todos 05 imóveis rumis bonoficiados diréta ou potancialmento, cem O eorviço “Ge conservação do ostrades, sejam ditos imóvoio narginaio ou afuota- . dos das rodovias. . + 8 = À tasca do conservação de radovias 6 davido À rasão do Bor.? 0,50 (Cinocenta centavos) amais por hootare da éree do inóvol, arrgoadado anualmento. | txtigo 252º - - Honbma lençenento ds teim do ooqarvação de rodovias - - poderá sor inforior, em 1970, ao lançaxento foto pere o moemo ánovol om 1955, nO que co refero à tax de conodrvação do ostradas Co rode- gens. fzsico 04 - Sujeito sassivo ia taxa 6 o propráotério do inávoi re rei cátuado no Kuniófpio e servido pelo servico. da consorvação de rp dovies dn Profoitura, avi - TAXA ES FAVESENHAÇÃO d q - & Tuxo do pavisientação é doctinria e atender ào despe- sas efetuadas com 3 vxezução Goanas obres nos vias 2 lograuvaros ju tl4008. do município. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ] sob o número de cont trole RMD 06. 000.6 002 «para guarda Lei 6 O19i73 e 41 da te E 935/94] Aztigo 1568 - A ter» será ooloulada do conformidad: om custo das “30 o » Dor metro quadrado, cabendo a cada propríetúrio do imóvel das vias beneficiadas com o serviço, o pagamento-de suas contribuigõos de acorão com à Lei Municipal nº 542 de 21-12-1964. Artigo 157º - Sajeito passivo é o proprietário do inóvel beneficia do pelo cerviço do pavimmtação. XII - - TAXA 18 COLOCAÇÃO TE GUIAS E SANGETAS Artego 258 - à taxa do colocação de guias é sargetas é destinada a etonder às despesas efetuadas com 8 exscnção dossas obras es vias é logradouros do município. Artigo 2098 - 4 taxa será calculada do conformidade com o custo das obras por metro lincar, cabendo a cada proprietário de iaóvel das vias benoficis is com o serviço, o vagenento de suas contrituições àe conformidade com o disposto na Lei Runicipal nº 542 de 21-12-1964. Artãgo 160º - ui de Emosteação do uniao, Propristário do imóvel beng ficiaão com a obra de construção de guiss o sargetas. : : PARTE III “PANOS TE sERvIÇOS PÚBLICOS T - PRRÇOS DE CONSUMO DE ÁGUA Artigo 261º — Todos 08 inóveio situados em vins 6 Logrudouros do m- nicfpio, servidos pela rêde de digtrituição de água, são obrigados ao - pagemento do preço de fornecimento respogtivo. Artigo 262º - O consumo de éma nos préiios servidos pela rêde de d4g trituição existente no município, será cobrado à rasão de 2% (dois por cento) Go salário mínimo vigente na região. Artiso 62 - “A cobrança do prêço do fornecimento, constante das die- | posições do artigo 162, verá feita em dono prestações exuais. | Artigo 264º - aa oneado ado 8 EUévO do consumo 46 água 6 o pro- prietário do imóvel servido pela rêde. o "TE - PREÇO DE MANUTENÇÃO DE BScômS Artigo 265º - Todos 06 inóveis situados em vias e logradouros do mm- nicípio, sorvifos pela rõde de esgótos da municipalidade,. são obriga | dos ao pagamento do próçgo da manutenção da citada rêde. o Artigo 266º - A conservação e manutenção da citada rêão de esgtos nos prédios servidos, será cobrada à resão de Hor.$0,08 (osto centa vos) mensais por metro quadrado, coloalads sôbre a Area quadrcda do torreno edificada, | Artigo 287º - A cobrança do prógu do nomutenção de esgótos será fei- ta em dose parcelas mensais. ; Artic. 2600 - Bajeito passivo do prêço de manmtenição do esgôtos é o - proprietário ds imóvel servido pela rõãs. MI - PREÇO DE LIGAÇÕES “E AGUA E ES0ÔTOS Artigo 169º — Joãos os serviços de ligações efetuados nas rõdas de água ou de esgtos, é serviços correlatos, pera atender domícilios particulares, do e naturesa, estão jeitos ao pagamento do 5 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002 para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 "Artigo 170º - 0 prêgos às serviços de l2guções de dgua,e esgô serão cobrados de confomidade com o orçamento que pe Artigo 171º -. 0 Pagamento ão prigo será enteoipedo à execução do sórviço. Artigo Jj2º - Bujeito pasosvo 60 solicitante do serviço. “ IW'+ PREÇOS DS SERVIÇOS DE MAPAIOUL» Artigo 473º - Todos os servigos de matadouro, executados no Mata- douro Municâpal, sotão sujeitos ao. -Pagemento do prêço corresponden Artigo 174º - Os préços dos serviços de matadouro serão cobrados de &odrdo com a Tabela anexa, Artigo 75º = O pagamento dos prêgos de cerviços de matadouro será feito por ocasião da execução dos cátados serviços. - Artigo 476º - Sujeito passivo do prégo de serviços de matadouro é p To CONTITEUIÇÃO DE MEIORTA Artigo 2772 = A cortrituição de melhoria será cobrada pelo município Dara fesec face ao custo Gs obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realisaca e como limã te individual o noréscimo de valor que da obra resultar para cada ing vel “beneficiado, especialmento nos seguintes casost. ' 8 - Abertira oq alargamento do ruas, parques, campos de cóporte, vias é logrediuros públicos, inclnsivá es- tradas, téncis, viadutos e pontes; b - nivelamento, retificação, pavimentação, impcrmeabi- a lisação de vias e logradouros públicos, bem como a. instalação de cagótos pluviais cu sanitários; e ='proteção contra inundações, sanósmento em geral, “êrenagen o retificações de cursos d'éguas à - canalisação de água potável e instalação de rêde elétrica 0 “e atôrros o obras de embelezamento em geral, inclusi- “vê Gosapropriações pure desenvolvimento paisagíoti- CO. Artigo 170º - - Para a co.rença da contribuição do nelhoria. a reparti- - são competente deverá publicar, prêviamente, os ceguintos elementos: : ê - momortal descritivo do projéto: . - orçamento do ousto da obras 6 — deterhinação do tutor de absorção do benefício de valorisação para tóda a sons. ou pers cuda uma das *éroas diferenciais, nela contidas; & - dotorminação da parcela do custo da obra & ser fi- nenciado pela contrituiçãos - 0 Golimitação do «ona boneficiada e, £f - fixar o práso, uão inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos interessados de quaisquer dos elementos Feferidoa hos itens anteriores. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, 28 = Caberá ao contribuinte o Snno ds prova quando ingrenas quals= quar dos elenentoo cnsmorados nos ituno “at a “Fe boto artigo. | Axo 279º = Rospênão golo pagamnto da odntribuição do melhoria o propriotério do inével ao tenpo do rocpootiivo Iançaruntos trenani tido do-se a rosponcobi2108de 009 adquirentos ou cnoécsorod, & quniquer de z- Grtinfeio, quanto geforonto à osmra proforônciaio TE — axtmvoriinário, quonão roterento à cure Go menor in= Artica JO + Constitui fato gorcãor da Taxa Go Sogarenco Público, - São os etivitndss Go vigilêncio o noxatenção ds calmo pébidea, or sa nolhor peotoção das peosoas «à bons: Gependonios doosos misviçõo. práodados localizados ne Fono VrPanã do 2º - O cnjodto peseira do tim é o propriotério do imóvel 6» = ce u do O Jouadário, E, DO o secernto toma corá Gaga ocmooenta a tobéda DA 13. “o asdstontoo À Gata 66 título do transforéncio, salvo — quando const ddote prova de quitação, limitado os- Z - o espólio, peloo, óbitos do “60 cujua", existentos IE - o dúsoucor timlo e o oinjuge mosiro, - Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.01 5/73 e41 da Lei 8.935/94 A - Si lxiog - O cloposto mo An0309 TV aplâca-so “os cagoo do extin - cão ão pensono jurílicas do direito privado, quando 6 exploração doe -- mocpeotiva ctividade coja continnada vor qualevor do aóoãos raranog - Contos ou seu espólio, cod Q Cem. OU ousra rasão cocial ca cob firma. individual, . Astdco AB4R. é A pecata aoturci ou jurídicos do Gizosto, privado quo ag quirir do outris por qualquor título, fundo do conórcio ou astabelo- cimento comoroini, industrial, proficeional ou ainilar e oontinmar c -zospeotiva axploxação, cob a mma ou outra rezão scoiel, ou god fiz ne ou note indiviêncl, réopondo polos tributos rolativos ao, fundo ou - - cottibolcoimento alquirito, devidos cté a dota do atos “om “ X - integralnento, co o alianantô cessar a explorc:. do conórcio, inúdetria ou atâvitado e, ct! a - da suboiaiârsemento com O elicusuto, Se êste Pros guir ne exploração ou iniciar, déniro do (core: mõeso a contar da datu “do sllongjão, nova sis: ” Go nó mesmo ou óm outro ráno de comércio, ingéos ou profissão. | ; Axtiao 205º = Rospondan colidâriamento com o contrsiminto, nos cavos - em quo não se possa cxigir dêsto o pagamento dos tributos Hióg o “em vo interviren ou pelas cnibsões Por que Zusem renponsávoios Z= 8 pais, polos débitos Goo fSlhos neporos; “TZ = va tátoros e ouradorso,. elos astitos dog seus ta- tolados ou curatolados: III - co adminictradoros de beno q3 torcodzçes pelos as- e vitos dôstos; : = IV-o inventardonto,. polos aóbisos do cepélio; | . . Y- o efnátoo 6 o oonicoário, poco aóvitos da m ag - pes as - * felida ou do concoriatério o, VI -os sócios, Ho caco de liquideção de socicdadou ão ": pevsoas' polo dédito dástas. * : axtdoo qo6o - Congidora-ss donioílão tributário &o sujeito passivo, E» território” dêste município. - s. > Axtsão 207º - Rnquanto não extinto o direito da: Fazenda Pública, poe “gorão cor ofetuados - -lençamantos/onitidos, por quElquor cixomstância, “ nas -ójoone próprio, don oco lanço cntos oonplomentares do outros - Manóudos por irreguleridados ou: êrro deffato. ioaso hi artigo, º aBtato desorsento à do déngaaent. “para 6 axoroício anterior, zelo Conselho Foçioul % Bocnenia, para a egzroção de adtátos' figouio. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) 2 4 sob o número de controle RMD 06.000 002, para, guarda « e é conservação, nos termos dos art Axtdsa 2808 - Totosão cos Iangodoo é asbrodos em comguio cu Gsjasar “ demente os impostos, taxas e yrégue, de serviços oonstantos desta - loã, do wma & cois proctaçõos, & ôritório a administração e nos | Dr "206 quo forem detormmirados, | | ' â-Unioo - Não poderá o contrábuinto etotuãr o pagamento | do use - prestação no prazo determinado, sem que haja pego a prestoçãã ento - rior, bem como-os débitos do exercicio não poderão ser pagos, desdo- . que haja aívide ativa, salvo se custa ostivor oxesutade qu ne degen — E * QGência de processo adninistretávo. Artigo 190% - Salvo dioposição em contrário oonstante aosta doi, o - procosso tributário administrativo do município É o regulado. pela 1g a gisleção municipal om vigor. Artigo. 107º - “05 prasos paro reclamações e reoursoo oontra o lanço - mento de impostos 6 taxas e préços do serviços serão Ce 15 (quinse) Gles à contar da detá do roosbimento do aviso ou da publicação do - edital do vencimento pela imprensa local. * &Unãoo - gs recursos não torão efoito euopensávo. Artigo 292º - -Indeforids a roclanação no todo ou em parto, terá o = contribairito, quendo os tratar do impostos, taxas cu prégos do servi Dora a DO to So 30 (dods) dino para ofotuns o pagamento som qualquer | 4 Artigo J9P - o Rxgoutivo fica autorisado a colobrar convênios com o *Bstado, visundo a tributação darsônica das operações mistos refor! - das nos urtigos anteriores. = “Artigo 942 - O sxocutivo expedirá, dentro do trinta dice, o regulemen to risdogefrio no fiel conprinento desta les, dd Artigo 195º - Rovogen-se tôdas as àcenções não constantes Gosta loi. Artigo 196º - Zota lei entrará ex vigor em primeiro de Janeiro de nii- novecentos e setento (12/1/1970). revogada a Loi nº 603 de 20 ão Toseg bro de 1966, o Gamaio diopocições om contrário. 969. Rogistrada e jublioaiiá no Secção compotento na mesma da- | a . à TED ; ' Imagem gravada em meio cigital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000.002 , para guarda e conservação, nos termos os dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 € 41 da Lei 8.935/94] we TABELA MUK:HO 2 TAXA DE LICENÇA ij LOCALIZAÇÃO U FUNCIORANZNTO DST RELIOINANOOS CONCAOIAIS, IHNSIRAS, À OIVES 5 SIMILARES - Ensâdêncio o Natcr omal p/2 do - construção ou é : 'coupado s e/0 colé- zão mfnir >. ES 1 - Inqústria rersecenoremenarenecenarns aan tiT 38 IX - Comércio: o- 6 gêneros alimentícios coresacose 259% ug ana d - de bobidas alcoólicas « rutelho o -. o tabacarios em goral DEDE >> 0,3 4 0,56 8 =» Grtá ge O,Iá % e — restaurantes o hotéis ccecesecscos “Q - do cutras etividndoo rode C,28 q III - Profisoõss : .borais o asconolhadao es 9sã E IV - Profissional cutÔnômoo cecereccescroso 9,34 & Vo Oficinas do atolior necenecorce core coes 0,4 4 VI - Postos às serviço ou venta às gazolins 0,35. É VII - Botabelociz ntos do orédito, do finen> o ciemento. e oinilaros ceoceesererercrae o CSE A 0,56 % VIII - Socãodados civis, ogcolas e depósitos . .>0.l4 É = Dag IX - Bartoiros, caboloirviros, podícures 6 o MANRÍCUIVO ccccocesatgoss corovocenaars be ga “E - Outros atividados ereso crenereneanto o 0088 E Rotas ik. qualquer Lipóteso, o : > mínima a ser . cobrada ooxá de Ner.48,00 - toânoo otugeiros novos) amais, Fncidcmoio o Sôtrs o salério ní- . gigo, vigonto na ro- 1 - Cindbes de jégos 1oitoss la. Catagoria cocémoscrocrosea cocos 40% por ce viro RN s 2ão Categoria corso de se nesses cad. : 30; . dit 3a Cotegoria aovesco seca sessoscbeso aos Mm II - Casas às bilharos e ainilaros .ececcoo 10% por cenostue E o" por mesa III - Quadras do tocos, malhas é etc. ecsscs “SÉ por quadra e . . por serestro IV - Casao Ge ocpotáculos artísticos 6 oi- , nemadográticos cocos snes ss sssccsánca e 4 por gemasstre no Casas ão aivorsões coscnenessenensvaos 306 Eaitt! - “Circos 8 ec nes cesosesss 2. a ada» + Perque ongêbes o RaS% ada arroo: VII - Bailes e promoções eopocisis ecccccore 10% por dis Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Doces e gUlgudoo tipo casodza cocsessasoc “vos prrointos eccvoscosesdoosesonoacso valor Re pmcntrs e s/0 euiírio múnino viçonte za Fogiio. Peedntoo clincatícios do lcenodensidod .- Ga. ; ag ceossoca : 2,9% vo60os. as 2,56 ' : N ecsv0aa dog u- Pocos fe salgados = Pois soe deva 2958; VII - tratros predatos osá, je c 00004. eu a Í HORA — 1 - Alda da texno avina, oo dntulartes quo utilizarem ' meios ce porto ds morezdorios contarão cujoi- tos à sosulsto tazaçãos : Teíoulo notoriaado eccscosorecacso..: ag elegaáeto TI - Ho coso de atividadeo que eavolvan : mais ao va Sa des prógontoo tobolse, 0 taxa. gorá Cevica. polos botas dos valores corrospondertos aos itens abrangidos. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/9 e mad EM LIGENÇÃO E à Siuraoro PROVISUEIO 1 j ão > Cega tai empregados * : II - 6 cenórcio às artigos carnay Inahtoo, nes vuso ópoogo pr “conpação solo “ogaêsunea cibldcos, à dado a texo de licengc quo files rizndo en 25% (viato e ci ver tanto) do valdrio mínino local, por ccda 30 (Srinte) Cs quifos «MOD. ccscevsosos atlGa Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PAXA 25 SICANÇA PARA ESCUÇÃO DK ODRAS pasEroLAnãS ao Sr Rosounte: acAdênças I- construção do prétsoo tverrooss o) área até 50 n2 - cesso poplaros. ecere o E) &rco 4% 50 n2 atê 100 mê por u2 seeçe. 2) por nã excotantoe a 100 UÊ coccsesseses TT o Constração és neélios, com andaros saperip vomt por povibentcas | a) uté o drus do 200 DE por 1 m2, cecososoo d) por mê2. excodonto e; 200 2. vecosceses III - Conotrução de garmagear, coohoirco, erros cães (sam Civição), Copôsitos o velhoiroo! a) érsa até 100 n£o por mê essesosacsoço d) por n2. exccdento a 100 n&.- PP IF - Rotratáro om concrete asmados : - a) at 50 02., per UnIAÇAS sorccoscceseces ») por nê. excedonto e 50m2, sedoso vevess Y - Constração de Harquico o Toldo: VI - Rofoma de pródioo, tarracões. oto. a) valor da reforma até 50%, por unindo v) valor da rofoma superior. 50%, por unidade messsssso rece to cesso soe so des VII - Anpldoção de pródios, darrasõos o eta. 03% as Oi es 0,3% as 2,65 0,3% 25$ g e) por n2. do acrescimo, com mínimo 25 10% 0,6% VIII - Dopósito do Matoriaio nas Fico Públicas quando pornitido: 2) cm zac pavimentada. por dias por «niãg " ão COCO DCOLCOSCOLOrOADOCCLUC CLA LAUDO b) em rasa não pavimentada, por dic, por unidado uosoes nes seceecronna danca nada TX - Habito-sa do prédios dovos, reformados cu , appliadess e) pavimento térroo, "ot 10082. as éxca . onnotraião eusconasonodonconoscsnesesa o) puvimentos cuporicros: co taxes acima perdão cobradas voa à: Tecugão do sor o (oinquente por conto) sa £- “Alvará ds Iuoonça para: Construção ; ou ros “formas, »” prédão covencosccssscsssecooso -— Alvurá de Láconga para aprovação. ou nos - tácação de plantas eccoccoroorsenrecavodo 1,8% 0,9% 0% 14 . sob o número de controle RMD ra a guarda e conservaçã Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd) 15/73 e41 mos dos arts. 127, Vile 142 da XII «Alvará de Licença pare pequenas obreseccece , XIII « Alverá de Licença para armação decorativa, . barraca, Zereto e parque de diversibscoocos XIV - Alvará de Licença par abertura Gs calgemeg no CsscosesessE ro sendo cessA sedes concorde sos KV - Fistories, aiém de condução que gerá forne- eida pelo interessados é eocnscscoricenvassas. a) Casas de espetáculos, por lugar: oferecido as pÚbIICO. cocssecconeceosesonssanc acende b) Sédes de Clubes e Assoscições bi geral, =. respeitado b mínimo de 5% e por NZececece, vj Gireos e barricas ds querméase. qe pessocoos E j E à) Parques de diversões, por aporsth Decsesos f e) Outros prégãos. "e obres, DOM Ny respeita de o dino de Mire ocecerconneneenennose 1% & 0,1% 0,68% RA Imagem gravada em meio digital pe Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob [o número o de trol D 06 000.002 para guarda e conservação, | nos os termos dos art E Ê Ê TAXA DE LICENÇA PARA ARRUANANTOS E LOTRANENTOS DB PERRENOS ti T] ' I- Alvará as, Idosaga para lotesmentos e armamentos, por n2. do área loteada enececosacessaoas 0,0002% ao ealário mínj mo te . na região. 000. F U99 00000200 000. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “flo TABELA NUNZHO 5 ImEosvo SÓBRE SERVIÇOS DE QUALQUER - RAGUREZA - OBRAS: 1º tipo de 26 a 32 pontos 140,00 rn . 28 tipo de 22 « 25 pontes 110,00 . 36,30. . 3º tipo do: 16 a 20 pontos 80,00 26440 42 tipo de 11 a 15 portos 60,00 19,80 58º tipo do 62 10 portoc - 40,500, 23620 , 6º tipo até 5 pontos 20,00 6,60 | 1º tipo de 10 e 11 pontos 120,00 39,60 o 2º tipo de 7a 10 pontos 80,00 — 2640 38 tipo do 4a 6. pontoo 40,00 o 13,20 | 42 tipo até 3 pontos 20,00, 6,60 | III - Comorojaié 2º tipo do 7 pontos 120,00 39,60 2% tipo de 5 a 6 pontos 90,00 ' — 29,76 3º tipo. de 3:84 pontos 60,00 — 19,80 4º tipo dO 1.2 2 pontos PRE dd 9490 . .000. pescoseross 20000 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob (o) número Se controle AMD 06. 900 do, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 5. 015173 e 41 da Lei 8. 935194. 3 uq rogo secicerose 2- = Aséncioo nas ocaso | giversões, sompus €9 jogos, . porque do. divorndos, ânterioros de zetunolotineg tos coneroiáis, cuando estro-ho co próprio nogó- cio: p/sotros | [ao £foçõo ão metro cocstsccnesseoss 0,2 2 - Anúncioo ca; palnóis. rogorustoo a aavareõos, jul quer dimensão e núncro, POr EDO cococsescosncsos 55 2 - Idea, quando colocados es 10001 êivorao do osto- . bolocimentos por unidade, quz ano cososcescccsso ag 3 - Placas ou tatulotos com “Aetreiros, coloccãoo ne plutibanda, telhado, peredo, andnimes cu quelquor tape, ou interior ds terreno ou quelquor ctem tema, dosdo que cojam visíveis do via publicas, por mê. corosciro score o o ro seco neste io soca oa. 0,2% 4 - Amôncios do próprio ootabelccimonto, pintados ou em zolóvos na porto oxtorma das portas qu pere- ces, por m2. ca “fração do metro esonaccstnnosee 0,2; 3- Anfaçãos pintados nas perodos c aufoo,, aan “aavergo do estabelecimento, por m2e ca fração . 0,a: = Tama; aos toldos, por de o fração . cosvessessos 0,2; 7 -— Placas ou lotroiros, indicadoros do companhias de engaro, do administração, construção predial, - fajinhoiomentos, etc, été. 0,15 x 0,5 cada Uk cc e: - Flacas ou tatulotas, com lotreiroo, cem, enlãên- adoo, colocadas no préGio ogupado polo azunc iam b , por nê. su à fração E éra do aço o ia sensores seso 0,2% = idisondos, até 0,50 me “eteção, "4epandondo do a iicisação próvia coocevo 095% 2 + Tlm, até um notro do oaláência, dependendo da Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda £ conservação, nos termos dos arts 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| > peóvia vosadbcoseso cosenccoeva ro isueto “4 E timo petrocinodorc secs. docseresoe . É es 2 - 380, ádua, por aie nesavoo neo cesoe 0,2. à - Propagunda por modo do fites cimematogré- 24028 va ;r0c0000 cenelhanto, por dla ..c. sa & - Syposicão do norcadories, som vendo do ur tigo, POP LO STO aacarcão ca fração do netro o Tor da escococes cessa corsants esco sro n as ar via pública, por dia cccocescorcosesoso as 2 - Som, Gistrituídos on nãos nau vios pudiióas, por eno coscorcce nice conto st core té caso —WG 3- idem, Dur GIO corovosvovcs ces co cecte co séo: º b Ud 4 — Anifncios docorativos em asmaçõos de árvores e euporto indicativos do trânsito, dor eum . ciento o por eno ecsescorsoc osso so cosedão É 20% 5 É Antncs: 3 ayrogoados por alto-falantes, qu qualquer cztro nsio, 6 jutco da admiinietc- ção, POr OGRO cecrccsconco coco soro co cccaços . aisg 6 - Ildo; Dor ata Cocossconosseocosecoso secos as 7 — Cartagoo do papol, 001000703 cm oliLiolos, endnénrs, EMPOO, postos, quadros apropridm dDB, Vt0os por unidade ccccossvosaso socos ag = 3 - Quadros con culiências, quando pormitido, pero à fiação do curtazoss por me cecodo as” ] - Idem, adam, com ualsência - resooossescenooe 18 . Pp : ER «Tb “e 00000 cevcorososo -c0008 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos Sos arts. 127, Vil e e 142 da Lei 6 ISIS e41 Sa Lei E 935, prévia cosvecoo ses conconossoscecosccoso0.s - Colovudos na pavto catoma, do ectotoleci- monto quando puimitido, 2t6 10 cos por imo BÊ 2 - Tãom, féra do ectaholccimonto, quando poze aitido, iJCA ccovocoueuvo rs corso esses s00nco 4% . Rôra êno Vico Púbiioce 1» Amíncios o £olnetos de progrenas, distris vuidos nca cosdo de Givorsõeo, Por eno o por fimo potrocinaãoro coscerecosvesosoco 25 2 « idem, ilum, pOr GIO Locoosocônoaocosccssos 0,8 3 - Eropegundo ox acio do fátec cinematogré- Z20c9 ou ;rocosco gumolnante, por US .vce 5% 2 - isnonição do hurendaorios, som venda do vm» tigo, por metro «uodrodo cu froção do notro E Por MÃO cocssvoesovosenesecesoossoessucs as Bco Tios Públicos 2 = Folhutos, cnúncios ou impressos, lancados . x no via público, por dÃO ecovsoc osso cosa ves E E 2 - idem, Gletrátuiãos on nãos nes vias pudlieco, POL CNO coonososuoscocscoeorovesesuerestas aos: “3 » dêem, por dio decorre scan ses cordacocsosa as: Ae Anúncios docoretivos em omagões do dryores e suporte indicativos do trênoito, por com cicnte 2 por BMO co covscoconcavenrtaenanoss 397 5 $ Amíncios cyrogondos por mito-felentoo, 08 qualqesr cuatro neio, E daico à, mindadstro- es GEO, DOL QRO cocsocensesaaretasanadocosadss 6 « Tãcm, por dio cococossecenseroscenecnansera 7 — Cortasco do papel, colvoçãos em odificion, enduines, mmaroc, poctep, quadros apropriam . | Gou, CfCoo DOY UNICDÃO coconcorsecoe carona” 3 - Quadros com vuliôncica, quanto pornitidos PERO O fixação: as curtozems Prora BZ. «cones E] - Tdamo idem, cem volsêncio ensarvenvare e cas R RR 00000 scosesecooo sUN0a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 2 > » Votgáloo do ataguol, oem cionsmontos : : u sor Lo) mmtomóroios por. DO ccconcrencsccenseos pç vw) cominhõos. por ao: noso atos vesc a condes |, poa o) charroto: = derroguio POr UNO eccsccsroo adorcooo dd Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] 5173 € 41 da Lei 8. 935194] y i Lo tags snmmanso mon táca logul., veto. º idostaços “A Coolnzações soconsverertocasess 45 Uertidião, rása, "o7.90.05 p/ linho dotilogra. tinãa, indopandento da tasca quo eoré qq sera Udo. o/ mínimo dO eco ccerrvsessess vessese -G - Dovantronhomento ou roctimaçã de zopóio, cida da rosa certidão quo Tico em voa lugar 8 ta tasca quo será poga à parto sceosogucs . 45 e Atvaré de Iáconça pero Zunçicarmento às e: “olecamentos sonerciaia, icâpotriais, esvi o E] gimilaros .eccncccooensecessoso sevavoesos 45 e “Y »Trenstorôncia de Alvoró 0" Idconçõ por mudam o - qu do firma, locação ca eupócio dn otividcãe E na inâdotria ou no cOnÍroio sescccoscocesas:. $i 8 - Planta do Nunioípão ou du Cidade, por unia: esocia da À + 2,000 .ocecscecnesss nessas: as 9 - Ctpics de plentas, 0,1% do osidrio ilínimo lg - Bal, por deofmetro quudrado, os nínimo de es . do hos Registro do profiosioncis.. cecscescereserero . 10% E PIVELA: ENIO - Alvorá do 2ioenga para nlânhomento e nivelo= manto, por E motro lincar .ecsescceccecvocesos : s000 ssescovoer e900s meo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Go Decentranhemonto ou roctitmiaçã: do | magda oldm da reso certidão cus fico em oca lugar e da iWmeca que cord pasa à parto ecocecescos Atvaré do Iáconça pero Puncicarmento às e *Volocimentoo conórciais, indmotriais, ci gâmilaros .eccorcocensocess eso” servo ssos my E Tronsforôncia Ge Alvará de Idconço por mutoy “qu do firma, locação va oupócio do atividcde nã indéstria OU RO CONÓIOÃO sescoccovecevess. 4: 8 - Planta do Município ou de Cidade, por unid: “ooocia de 1 + 2,000 ..csosccsraoos asg 9 » cópias de plentas, 0,1$ do oxifrio difsimo 1g : Po Bal, por deofmetro q; + So nfaino do . as | db - Begiotro do profiouioncio.. cestocsescescoco aox TARA DE LI à PARA ALINHAMENTO ! E NIVEA ENN a - - savesá do Liocnça para aiinhmento « nivelo- , - mentos por otro linoar eoesencecucas vossos ; “. 0 * 0000 asescosess 4000 st