| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1969 |
| Date | 1969-12-22 |
| Ementa | Que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Piedade, nos termos do Decreto Estadual nº 50.301 de 2 de setembro de 1968 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 WILSCK DZ SOUZA LOPNS, Prefeito Manioiprl de Picdndo, B.tadgj iPanio, º t Cr RREO Usardo de gua: atribuições conferidas por Lei! « : Ras saver quo a Cêmare Kunicipal de Piedade decreta é 616 -u. a seguinte Leiz- ro , . , po rag 38 — fica crieãe, ccuo entidcão autárquica Nuaicipal, & GUARDA Re MICIPAL EE FIUCADE, con porsonslidade jurídica própris cede & têro ne cidedo de Pásdade, Estado Ge São Paulo, Jispenão &e autonomia ecun nica-finenceira é administrativa dentro toa 3 pi diis mitos traçados na presento lei . N jreigo 28 - À GUARDA MUNICIPAL DE CISDALE exercerá sua ação ox todo o mum Fe gl nicípio de Piscados competindo-lhs cosdjuvar à segurança pés viica, pringipelmento À moitos , 29 + à GUARDA MUNICIPAL Dá PIEID. será sâninistrada por um Dire="."* Es tor e um Secretário, R=sados polo Prefoito Huniciçal e denis eíveia * ad nutum “o ] ti . “Quisop - O Diretor nosvaró um Vice-Diretor, 2º Secretário, Fescurcâra a e 2º fesgursáro. - = e | ashdgo 8% - O património da GUARDA MUNICIPAL DS ?I&DADS será constituido PR da | às todos os bens Sóreic, inévoio, instalações, títulas, mts: riaia « outros vslores çróprios per. seu fumei cnanentos - à -soeita 6 C;ARDA MUNICIPAL DE FINBADE provisá dos sa recursos: . o ' : — de proú.io ds quaisquer tributos é remnerações dO0ORPGÃ; tos dir iamento ds soxviços de soguriça gédlsoa p . ») - dus tmxio êe contribuição que insidires sósro os imóveis = localiza.vs mesta Eunicíção Felatívua sos serviços de manto à: Pretzitu:r Humicíipal, enjo valer serÊ agita 2) — doa auxítico, mirruuçõess s enfditos eupeeisds qu Bl: forem « nesúldos, inclusávo para chums nevads pulos vias Feier lo, de'sal é tmnicigeã e jar és esiperaçõo iniummcelcsady - - i já Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 fãs: 2 6) = do produto dos juros aôbro Gopósitos bencórios o outras “ê) - do produto da venda da ueteriaio ingorvíveio o da cão - nação do dano patrinontado que so tomem Gospocossérios nos seus serviçgoss gy w =dgs produtos ds caições uu depósitos que rovertorem aos “ esús cofres por inadimplimento contratuzts. H) - Go Goações, logados 6 cutizas rendas quo, por eua nstarg, za ou finalidado, lhe devan cabare Artigo 5º - 4s tazas serão fixadas ex têmos percentuais sobre O VE - Bor do aslório mínimo &2 voglãos calculadas do modo & essegurar, em conjunto cem outras Tendas a auto-suficiên cia oocnênico financeira de GUARDA KURICIPÁL UB PIEDADE, Artigo 7% » É vodado À GUARA HUNICIPAL DZ PIEDANE conçeder iscição cu rodngão do taxas dos Gerviços prostados» Actigo 6 = A GUARDA MINIOIPAS UH FIRME tosf quadro próprio de em “ progados, cs quado ficarão sujcitos aq regime do trabalho previsto na Consolidação das Lois ds Prabalhos 6 Único = Gompoto à niministração Ga GUARDA HUNICIPAL DES PIEDADE = atmitir, movimentar o dispensar 05 Seus emprogadoo, és — ecôrio cam as normas & goraa fixadas qn regulamentos drtago 98º e e Aplicam-so À GUARDA MUNICIPAL DS PIEDARR, nequilo que - “. -Qâsser respeito eos esus bons, róndas e sorviçoss todas as prerrogativas, icançõeso favores fistais o Gsmais veno togeno que os sortigos Bunicipais a quo JNos oalham por icão Artigo 102- & GUANDA MUNICIPAL 18 FIENANE catuieterá amunlnento, à - aprovação do Prafoito liunicipal, o relatório às mes at; vidades e a prestação de contes do exervícios Artigo Ile À GUARDA MUNICIPAL 15 SYNDABE ficará sujeito à orientação e co contrôle policial do Delegado do Polísio do Bunicie- pão, Artigo 18% Dentro do proso,do 90 (noventa) Ginco e contar da date Ga data da vigência desta Lol, sará eprovado o rogulemento da GUARDA HUNICIPAL DE PIED 8 polo Sonhos Prsfoito Hanã- cápale Artigo 138- Esta 1eá entrará em vigor no data do eus oblicação, Favo Rogistrado o publicada na mocna data suprês Bogênio Palco ds. Fasisto-Bizotor Gorade-