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← Piedade (SP)

norma nº 717/1969

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 1969
Date 1969-12-22
EmentaQue dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Piedade, nos termos do Decreto Estadual nº 50.301 de 2 de setembro de 1968
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
WILSCK DZ SOUZA LOPNS, Prefeito Manioiprl de Picdndo, B.tadgj
iPanio, º t Cr RREO
Usardo de gua: atribuições conferidas por Lei! « :
Ras saver quo a Cêmare Kunicipal de Piedade decreta é 616 -u.
a seguinte Leiz- ro , . , po
rag 38 — fica crieãe, ccuo entidcão autárquica Nuaicipal, & GUARDA Re
MICIPAL EE FIUCADE, con porsonslidade jurídica própris cede &
têro ne cidedo de Pásdade, Estado Ge São Paulo, Jispenão &e
autonomia ecun nica-finenceira é administrativa dentro toa 3
pi diis mitos traçados na presento lei . N
jreigo 28 - À GUARDA MUNICIPAL DE CISDALE exercerá sua ação ox todo o mum
Fe gl nicípio de Piscados competindo-lhs cosdjuvar à segurança pés
viica, pringipelmento À moitos ,
29 + à GUARDA MUNICIPAL Dá PIEID. será sâninistrada por um Dire="."*
Es tor e um Secretário, R=sados polo Prefoito Huniciçal e denis
eíveia * ad nutum “o
] ti .
“Quisop - O Diretor nosvaró um Vice-Diretor, 2º Secretário, Fescurcâra
a e 2º fesgursáro. - = e
| ashdgo 8% - O património da GUARDA MUNICIPAL DS ?I&DADS será constituido
PR da | às todos os bens Sóreic, inévoio, instalações, títulas, mts:
riaia « outros vslores çróprios per. seu fumei cnanentos
- à -soeita 6 C;ARDA MUNICIPAL DE FINBADE provisá dos sa
recursos: . o ' :
— de proú.io ds quaisquer tributos é remnerações dO0ORPGÃ;
tos dir iamento ds soxviços de soguriça gédlsoa p .
») - dus tmxio êe contribuição que insidires sósro os imóveis
= localiza.vs mesta Eunicíção Felatívua sos serviços de
manto à: Pretzitu:r Humicíipal, enjo valer serÊ agita
2) — doa auxítico, mirruuçõess s enfditos eupeeisds qu Bl:
forem « nesúldos, inclusávo para chums nevads pulos
vias Feier lo, de'sal é tmnicigeã e jar
és esiperaçõo iniummcelcsady - -
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já
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
fãs: 2
6) = do produto dos juros aôbro Gopósitos bencórios o outras
“ê) - do produto da venda da ueteriaio ingorvíveio o da cão
- nação do dano patrinontado que so tomem Gospocossérios
nos seus serviçgoss
gy w =dgs produtos ds caições uu depósitos que rovertorem aos
“ esús cofres por inadimplimento contratuzts.
H) - Go Goações, logados 6 cutizas rendas quo, por eua nstarg,
za ou finalidado, lhe devan cabare
Artigo 5º - 4s tazas serão fixadas ex têmos percentuais sobre O VE
- Bor do aslório mínimo &2 voglãos calculadas do modo &
essegurar, em conjunto cem outras Tendas a auto-suficiên
cia oocnênico financeira de GUARDA KURICIPÁL UB PIEDADE,
Artigo 7% » É vodado À GUARA HUNICIPAL DZ PIEDANE conçeder iscição
cu rodngão do taxas dos Gerviços prostados»
Actigo 6 = A GUARDA MINIOIPAS UH FIRME tosf quadro próprio de em
“ progados, cs quado ficarão sujcitos aq regime do trabalho
previsto na Consolidação das Lois ds Prabalhos
6 Único = Gompoto à niministração Ga GUARDA HUNICIPAL DES PIEDADE =
atmitir, movimentar o dispensar 05 Seus emprogadoo, és —
ecôrio cam as normas & goraa fixadas qn regulamentos
drtago 98º e e Aplicam-so À GUARDA MUNICIPAL DS PIEDARR, nequilo que -
“. -Qâsser respeito eos esus bons, róndas e sorviçoss todas
as prerrogativas, icançõeso favores fistais o Gsmais veno
togeno que os sortigos Bunicipais a quo JNos oalham por
icão
Artigo 102- & GUANDA MUNICIPAL 18 FIENANE catuieterá amunlnento, à -
aprovação do Prafoito liunicipal, o relatório às mes at;
vidades e a prestação de contes do exervícios
Artigo Ile À GUARDA MUNICIPAL 15 SYNDABE ficará sujeito à orientação
e co contrôle policial do Delegado do Polísio do Bunicie-
pão,
Artigo 18% Dentro do proso,do 90 (noventa) Ginco e contar da date Ga
data da vigência desta Lol, sará eprovado o rogulemento
da GUARDA HUNICIPAL DE PIED 8 polo Sonhos Prsfoito Hanã-
cápale
Artigo 138- Esta 1eá entrará em vigor no data do eus oblicação, Favo
Rogistrado o publicada na mocna data suprês
Bogênio Palco ds. Fasisto-Bizotor Gorade-

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