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← Piedade (SP)

norma nº 758/1971

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 1971
Date 1971-03-02
EmentaQue cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Piedade
native_id1655

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Ofício de RTD do RJ,
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60.
Anima de conto RMD 06, “000 0 002, para ga e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei ei Bg0510A o
E em SN
LEI vetado da vt ue murço de 1971
duo sria o SERVIÇO AUTONCHO DE AU. =
"50% E SAAT) do konickpio de Prsd.ge. -
WILSON DE 3CU.1 TOPZ;, Prefeito nie pal de Pic...
da, Estado de Sio Paulo, e t s.,
Usando de suas atribvições confe “dis por Leis
Faz giber que à Câmara Hunioips! às Pisdide decreta
“e êle promulga a seguinte Lei:
Arrigo 1º «
Artigo 2º —
Fica criad o SRVIÇO AUPORORO DE AGUA E ESGOTO 2. SALE,
com pergonali dade jurídica própria, sede e fôra pa cida.
de ds Psedido, Est-do Ge São Faulo, dispondo de gutano.
mia econômica, finarceira o administrativa dentro dg 14
mites siraçados na presente Lei,
O SAAE oxercorá : sus ação em todo e mumdospão é de Pts,
ds, competinto...hs som exclusivi êsdas
&) - estudar, projetar e executar, 41 etimente qr medias
tu untrato com organizações especializadas em BP
esrharta sanitária, as obres selatic:s À con” ação,
ampliação uu remodelação dos sistemas púdblic.s dy
abagtecimart: às dgua potável. o de esgõtos sv riida.
rium que não forem objeto de convónio entre à Prq-e
Poitura e 23 Orgãos Federais ou Est :Guais especifi.
cos
dj - atum como órzho coordenador e fisoiiizados di ERG
eugão àsv vonvônios firmados entra o Municipio e o6 |
Orgãon Fader.is on Estaduais para estudos, Projetos
6 obras ds construção, ampliação ou remo delação. dos
serviços públicos ds abisteçimurto ds água é esbu.
tos ginitárioss
S) operar, manter, conservar e explorar, diretame- ts, ou
serviços de dágua potável o de usglios sanitárias
8) . lançar, fiscalizar o arrecadar as taxas dos servi...
0 oe de água s esgôtos e as Tixas ds contribuição
"que incidirem sôbre 08 terrenos bensfisiados com
tais serviços; :
8)» exsraor quaisquer outras atividades relugioradas ..
Som oa aistemas pfiblicos de êgua 3 ssgstus, compasso
veis cum eis gorais e copeciais,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 6.1 000.6 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Mi e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Artigo 3º » O SAAE tori um responsável, de preferência engorheixo oi.
vil, Tomsaão pelo Prefsito Bunícipal, cujos vencimentos
morão iguais aos do atual Encarregado fo Servigo “ds água
e Fagôto de Prefeitura. . |
$ 28 - Poderá o Diretor do SAAB, depois dy empócsado con
tratar para aus assessoria, orginização cepeciali . a
saúas em engenharia sanitária existente no país.
S$ 22 - Inourbe go lirotor representar o S'AE ou prqmovor,. -
. lhe repregentagão em juizo ou fôra Ga.
Artigo 4º O patrirônio do SAAE será constituido de todos 05 bens «
- drôveia, instalações, títulos, materiais 6 outros gálo-.
reg próprios do municipio, atualments destinados, empre
tos sanitários, os quais lhe seria entregues. sem quase =
quer ônus ou compens ões pecuniárias: . '
Artigo 52 - A reosita 6 SAAB provirá don seguintes resursos; |
2) - do produto do qustaquer tributos o ronunóração Go...
correntes diretamente dos sórviçõo do água 6 BSB
tos, tais como: tazna o tarifas G6 dgaa o esgbtos
instelação, reparo, aferição; aluguel e sonsersação
“ds hi irtmetros, corviços veferentes a ligações de
água e do cagdtow, prelongmento ds Ftáso dor conta, :
“às terceiros, múltas e sto: ne
b) - éas taxas Os contribuição qua Lndidirem sôbre: 7
renos beneficiados com os serviços do águe é em
8) » Gn subvenção que lhe £8r- anuulmente consigasda nÊç =.
S “aegaionto da Prefeitura, cuja vélor não asré infec.,
elgr a 5% ( cinco por osntgoJ-da quota do inpôsta
ds renda atribui da ao nurioígão- , :
cionsis que lhg forem concedidos, inolusiva, pára
“obras novas pelos grrbrngs Fuderal, Fotadual. & Maná,
“cipal, ou por organismos &s Soopsragião intermardos.
tras rendas patrimoniaio; .
£) > & proêuto de vendo às materiais inservíveis. | fa .
alisnação de bens patrimonínio que os tornóm Sono. .
gensórios aos seus sarvigons
gatos o utilizados nos sistemas públicos de ma ecag=
ABp
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VI e1 42 dal 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94)
e) - do produto ár Sauções ou depósitos que revertaxes: aos
seus crfres por inadimplemento contratual;
hn) - de doações, legados e cutras rand:s que, por aus asin
“o, seza ou finalidada, lhe devam caber.
5 Único — NeSiante prévia autorisryão do Prefeito Municipal pudera
E . o SAAE ro«lizar operações ds orâásto para antasipação da
Va Ro ' “receita ou para obtenção da revursos necessáriou & szecu :
ERON É gão de cbrgs de ampliação ou rêmodelação dos sistemas de A
Red água e esgito. “
Artigo .6º - À cLapsificação do serviço de água a esgôto será estabe.. -
. =” Ileolda por regulamento. o
- Ag É xas serão cobradas, com base no custe eperacional .
do serviço, para o que fica o Diretor autorizado a beizã.
las através ds regulamento. - |. 2
- Serão obrigatórios, nos têrmos do artigo 36 d Decreto - |
Polerai nº 49.974, E 21 do Simairo de 1961, os gerviços
de água e esgêtc nos prédica considerados hubltaveis, aim
a sitiiados nos logradouros dotados dis respectivas rêdea.
” Artigo Br - Os proprietários de ter: eros baldios, loteados cu são,
nos situados em logradouros dotádos de rêdes públicia de dig.
tribuição. de água e esgotos sanitários desprovidos ' Gas
respectivis ligações, ficarão sujeitos ao pagamento da.
taxa de contribuição calculada com bass no custo OPIPA
o cional ne forma & disposto no artigo 6º $ único,
Artigo 9º - E vedado ao SAAR conceder isenção ou redução às taxas +—
A - * &08 parvagos de ána e às esgêtos.
“Artigo 10º O SAsE terá quadro próprio de supregidas, os quais tica “|
Ca rão sujeitos ao regira ds emprôgo. previsto na Consoli-%.. nr
E . ão das Leis do Trabilho, o 4
“5 mico - - Compete à adxinisitração do SAAE admitir; movir entar é
Alsperear os seus empregados, de acbrdo com as normas à
“a sezsm fiyaSio em regimes interno,
" Aptigo 118 .. Apligam.ge uo SA&S, nequilo que disser respeito sos seus
Lo dberia, rendas e se -viços, tôdas frorrogativas, isenções. - ..
Ra - Pevores fisgais e demais vantagens que os servigos muni. é
Ra cipais sozem s que lhes caiba por Lei.
Artigo 128º = O-SABE subusterá, anusimente, à aprovação do Prefeito Hu
” nicipal, o relatório da suas atividades é prestação, de
contas de exercício,
Imagem gravada em meio digital pela age One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
ção, n nos termos dos a 21, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935194
o o “ na . n :
an Dê Pos aberto na Contádoraa Mundoipal, oa: oródsto de nã
vi QgIS. 000,00 ("Quiwze:mil- cruzeiros) para -acorrer
“ Gespesis cow a instalação. fo BASE;
ra - Puxa cobertura dy crátito de que. Arate-o;
“6”; fica é Benhoy Prefeito. Hunicipal: aútori za
“Lisêr as operações (é aa oródito: não ss fizerem necé
vãos. :
irtio 15º - Ag operações do apébito do que-trata é artido ntsrior
ia terão viginoiá até 32 '46 'dsuenbro. de 197%, &roi,
Aevido 16º — O Giretor Go ENT expadirá os stós h É
“ta regulimortação. da: presente leio. Poços
oh regulamentação dá que. trata, “tste artiio compre
o. Fegulavento tos: Botviços. “06 água 8: emabtos, z
mento. fas tasas, E contribuição e “ regime. into
- Pita estabelesido à o jreso: de 30 Gerinto). dias a. contar.
“da tata ds viginoia Gonta: je. para a aprovação Re
ER lamento Gs. serviçõe, de âgua 3. esgbtos. “e
18 178 - Esta leã. “entrara em vigor na tata de sun publica
mevogadio « es nd eu Sontrário. ao

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