| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4334 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 166 |
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13/07/2022 11:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/186/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.334, de 07 de maio de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a despesas para contratação de pessoal pra trabalhar no setor da vigilância sanitária. Art. 2º Para atender o artigo 1º será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 – Executivo 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.5 – Vigilância Sanitária 10.304.0032.2.034 3.1.90.04.00 contratação por tempo determinado. . .R$ 20.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 0211 1030100292.031 33903900 outros serv. terc. pes. jurídica . . . . . . . . R$20.000,00 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$20.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal