| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1971 |
| Date | 1971-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo de até Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) destinado ao sistema de abastecimento de água de Piedade |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 17, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 +. It Nº 763 de 3 de Março de 1971 vê ar Nispos sótra entorisação para contrasr em próstamo de até 0781.400,000,00 (Hum milhão & quatrocentos mil oxezeiros) destinado ac .. mistema do abastecimento de água de Picdado ur WILSON DE SOUZA LOPES, Prefeito Municipal de PieoGade, Estado ds São Paulo, € t Ge, Usando do suos atrituições conferidas por Leis . Fez saver que a Cêmara lunioigal & Piedade decreta e ô1o pro muilga a soguinto Leis o Artigo 1º - Fica o SAAE de Piodado, oriado pela Lei nº 758 de 2 do - margo de 1971, pelo eu Diretor, na qualidade de mutuário Final, autoriscão « contrair, com o Zanoy Racional da il. bitação, na qualidade de egente financiador, e O Fomsnte Estadual de Saneamento Básico, nu qu ligado de agents pEU motor, êrgão técnico « Tinanciador, criado pelc Iesrato-- Loi x? 172 de 26-12-C9, em conjunto ou separadamente atrgy e vês do Banoo de Estaco de São Paulo S. A., êeis nu cnnlco dude ds crie Cinan-airo em empodetimo ató a impaciência. de 078$1.400,000,00 i “um milhão e quatrocentos mil crizei- ros), de conformidos com os convênios CVH-0073/52. UTR- 0074/08, CUI-OCTT O u sore je 04 “e desembro da :S70, eslebrados entre 3 Lenço Nectonol Je Habitação, uv Usvermo do Estado de são Funi-.. Scope laris dos Serviços e Coma - Públicas : o Munco io Sotado de JEo Ievão 5.4, Artigo 28 - Fica sutorizado 6 Preteltmra Mmaleipel a gor tiniore do = . empréstimo referido 7; rindo siturior, não polendo sxi-= mir-go dessa rospom. culitacia abé v timino des cbrigações : Artigo 3º - Fica exproccamonto entorisete - iuslusãs nor quntrctos & serem col lebrados, ão tôdes ze cldasulas é condições ndo . tadas es operações Geaca nofuzera previstas Ros convésias % vitados no srtigo 1º, é do modo especial, as seguintecs - I - prazo méximo de 252 (duzentou e clnocenta é dois né- Ses, cem ressote sn prestações trimestrais de jurer e amortizações reajustados monotariamento, Je acôrdo n : com O art, 1º, 64 Iustráção nº 5, e da RO 106/66, am- Mr bas do HH, a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob 9 número de controle RMD 061 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos: arts. 127,Vlle 142 da Lei 6. 015/73 € 4 da Lei 8.935/94] II = Saros de 4% e 8% ao emo, para 08 empréstimos a serem - concedidos, respectivamente, pelo Fomento Estadual de Sanoanonto Básico e o Banco Racional. de Habitação e, - o. º. - de 1% ao emo, para o repasse dos recursos do BSH, rea- o iázaãos pelo Banço dó Estado de São Paulo S.Ã., na qua , 146260 do agente financeiro, sujeitos à majoração de = 1% no falta de pagamento nos prazos estipulados, das — prostagões dos jarcs cu das amortizações dos emprésti- mos, vigorando essa uajoração dnrarte o período de .- ntrazos . : LIZ -- Oferocimento, em garentia dos empréstimos, das receitas nec provinientos dos. serviços de água anferidas polo SAAE - . ) às Ficdado, assim como dos sechravs decorrentes do .- Punão Ge Participação dos Huuioípios e do Impôsto de - circulação de Horosgorics qua ccuborem no Município, -' um fome da legislação em vigor, 9 nº sua insuficiên- . cia cu extinção, os recursos provinientes dos imprstos' = - múnigipaio, até o Jimito dos Jóbitos resultantes dos - plus empréstimos. A : IV - Baita de 10% (des vor sento) sôbre o montante do agua: dis o to, para atendor ês despesas do execução judigials ao vel Gogo do inadimplemento dc contrato por parto ão Buni-— io o . cando, “e - Artigo 4º - 08 orgamentos do SAAE consiguarão verbas espociais pera a amortização dos enpróstimos, foitos de acôrdo com 09 convô- ni0s róforidos no artigo 2, que será custeado com “os ron- das gos próprico serviços 6, subadairiamento, É von as êsinar.s rendas do Hanioípio. & Unico - O município devorá Lacluiz, obrigatôriamento, em asus uta- ros orgamentos, as vertas necessárias so atendimento das - obrigações assumidas, no contrato do empréstimo autorizado por osta Lodo Artigo 5º - Para efeito da garantis msncionada La parte iniciei de inci . so IIL, do artigo 3º, serão fixadas polo SAE as teritas PE ra os servitos do égua, de conformidade cm as. instruções, - do FusB e BNH. os 1º - Q SAAE de Pisdade obrigar-se-á a entrogar os avisos de E oo to uor contribuintes dos serviços do água e as importância . a 8193 referentes, seran recolhidas na agência local. ão Bam co do istodo de São Paulo S.A, ou agências de outros estam não tolesim. tos, por êle mtorizedo, O qual libaxará o que ox | , crãor e 1,2 (um intoiro e dois aéoimos) dos ensargos fiusy- : seixos contra imsão. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06, 5 ao Artigo 6º — Artigo 7º = - rizado, inclusive parcelas r;lativas é contra-partida re- Artigo 8º - - olonais quo so fizerem necessérios é sisuução dos servi-- Axtigo 9º = 000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6 O1SIT3 e 41 da Lei 8 935194 As tarifas correspondontes aos serviços ds água serão sem pre que necessário, atualisadas polo SAAE negando cdicu-- dos aprovados pelo FESB, do maneira » etendor suficiente- mente as despesas totais, - Para cumprimento o efetivação da gareriis de que trata € ânciso EIT, do artigo 32, ficam a Proloituica o o SAE de Picdado antorizados a conferir co Banro Nacional ds Habã- tação e «o Fomento Setadual Jo Sancamonto Bésico, éste es través do Banco do Estado de São Paulo S.4.; ou a quem as quelos entidades delegaren, em caráter irrevogével e exola siva, 08 podores necessários para o recobimento das taxas e tarifas de égua e quotas atrihuldas ao Município decore rentes do Fundo de Participação doa Municípios, do Impõr- to ds Circulação de Morcadoriis e or impustos mnicipate. como provisto no referido inciso IlI, do artigo 34, nº - forma, respoctivamenta, da legisicção om vigor, para vor os Mommos redureos, resaarci ras Gas parcelas dos em--= préstimos e encargos por ventura em atra.:o, Fácsem o Banco Bacicnai do Rantuçiv e o Praanio Estadual ds Janeamento Bésivoç demis Ji, sulorizados & retirar, AO Banco do “stado de São Paulo “,A., cu cutro estabelocinen to da crédito, das quotas do Frnde do Participação dos Má nioípios e do Impósto de Cireuleção de varcadorias e ix gostos municipais, como previsto zasta Lei, 68 importan-- cias que Jha forem devidas em razão do Ziuanviamento auto ferida nop contratos do Pinanciomentos, oujuto desta let, na hipótese de sa vorificir Iupratmslicnda nos pagamentos de responsabiltiade do TAAB de Fisdade. Fica q Podor Exegutivo autorizado n abrir os exóditos adi gos e obras do que trata asta lei, ntilizando-se para ês- se fir, dos recursos decorrentes das cperações de crédito referidos neste diglora, º do cutros considerados hábeis faos o artigo 43 Ga lei Podercl nt 4,320/540 Para fasur face à contra partida de responsabilidade do * Honicípio ds Piedade, nc contrato ds financiamento, sexio consignados para q onpocítica execução tos serviços de de €um, verbas próprieo nrçenentárias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, b TO de controle f 6.00 nservação, nos termos dos arts. 127,Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 2 - Actigo 108 - Esta 104 entrará em vigor no Gata do eus publicação, se- vogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal do Piodndo, 3 da Barça da 1971 cons E . x et Fi . ar