| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1971 |
| Date | 1971-05-13 |
| Ementa | Que concede auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de Cr$ 5.000,00 |
| native_id | 1663 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei 765 de A! de Kolo da I97A . que congede auxílio “5 daga 0.» É seriwjrêia co jivé cs "nt 66 € 5.000,00 . e no wilaon de Souze Loves, Prefeito Hunicise! us Piedade, 1o- tado de São Paulo, & t Sc Usando do cuas stribuições conferites por Leis . ras saber que & Gêmcra municipa? de Piedade decreta à e “Promulga a seguinte Leis . | Lrcigo 38 o Pior e senhor Cnete do Executivo Munic pal autorizts & i conçader tm uncíilio & Sants Guess de misericórdia àr De . i fade, no seler de EB. 2S-000,00 ( Sis. mii erusolrozy Artigo 28 = para ntencer & dospesr de que turdc « artigo 28, 8º 4 , : sgxorolcio de utilizeco poste do sulêo tinse . 13970 ; artigo, P — Esta lei extrarê em visor n& tutr us cur ublicação. , o Artigo 42.> Revogam-se vs GlBycuições em , o . Prefeitar, munbel;:r) do PÃe: | “WIt8on “do Souse T. | -. Profeito ; . , É Registrado e publicada ne megns Cria SELIC reccasapee cocareemeememem re smmrm— gugenfo Falco de yzixão, Diretor Garu