| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Que concede aumento de vencimentos aos funcionários, servidores contratados, aposentados e pensionistas. |
| native_id | 1668 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 bei mé73a Os 31 Es Agôsio fe 1970 Roo Que covesds cimento Gs qenaiaanpa a “. agu tipo, Spossst nepyiliren, Cotia “o trateloo, aposentados é ões LouÊ tio, o sELSOS BB SOUZA bag, Pve feito Hungoi pal &o Plodnda, Fstado st do São Paulo, e t Seo Tsanêo do gnso utrábuições conferi êza poy Kois fas saber qua « Cfmara Hnricipsi d Piodade fsorzeta a Sia PER a, maga a seguinte toie o Ao ຠ= Plou O Poder Exccutivo Huricipsi autorizado a GoBscdcL mm Ses , vento de vencinertos da orlsm €o Jó ( vanta o Gr3a por acerto! eos funcicnêrios, servidores, contratados, aponentedos a pólio» siomistes, - gde, 28 Pais atopiinorto da &espesa supra, esto utilizados Gntações próprias do osganento. &gão 38 «o Pete Joá entrera em vigor a pertir 1º primsiro de Boto Ge 1970, , Revogadas as ELuposigões em contrários o Profeitura Karigipal do Plodado, cn 3 de agônto Portela Begiatoada a publicada ta naquo ásta supra.