| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 167 |
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13/07/2022 11:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/187/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.335, de 07 de maio de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 452.206,38 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), objetivando a contratação de uma empresa para realizar a construção de quadra coberta com vestiário na unidade escolar EMEIF "Miriam Corsini Ruzzi”, situada no Bairro Vila Élvio. Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 – Executivo 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 12.361.0044.1.018 4.4.9.0.51.00 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . R$ 452.206,38 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 452.206,38 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 0352 1236100441.018 44905100 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . R$ 452.206,38 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 452.206,38 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal