| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1971 |
| Date | 1971-05-17 |
| Ementa | Que cria o Setor Municipal de Alimentação Escolar do Município |
| native_id | 1673 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 04 06. 000. 002, para guar guarda e conservação, n nos termos dos arts. 127 Vile 142 da Lei6. 015I73 e m da Lei B. 935/94 O ia ces can sei 12768 do 27 ao uaso. as isa que vria o Setor Hand já pai ds alimen teção Escolar do Bunleípioo wilson do: 'Ssuga Lopes, Prsfoito Munioipal de: Pibtaão, 7 Estado ae São Paulo, e t Os o a Usando de gues atribuições conferidas por teta, no Faz sabsr que & Glmata WHanisipal de Piéindo decreta! é dio pre mulgo a seguinte Lois - artigo 2º - fios criado ng prefoitura Municipal de Pleândio, q. Astor Bininfo . elpal de alimentação Bseoler, destinado a promover a: Exogugão so Programa ds Assistêndia o Educação alimentor nás “Escolds, : º brtigo & — à Prefeitura Hanicipal terá o ensango de sus menutenção. o artigo 3 » Serão designados servidores para. o cargo. ão supervisor do Ed 1 o progrma e Harendsiras êo: setor Hunicipal de nitxientação Ess to selaro . 1º único oo serviço ecina menoionsds É gratuito e: “gonsi Gerado - 6s vetos | a drtiço às - O Sétor Hunicipal ds Alinentação Escolar exscatari. o progre> 1 co. na eq regime de integração Ge drgcês * recursos, englobando, sob seu contrôla, as escolas de qualquer dependsação, Ei a tratives Poderal, Eotaduel, municipal e Pertisiler 3 a ma - Gonotiátuea obrigações às sotor Mansbápel do ansintitrição Ea Oolar. ' 8) e promover 0. entrosnento do setor Regiong) 4a à Gespeinho Escióncl. de alimentação Escslor co o ôxsãos: munsolpel sy. bj=preparar oa dscumentos indlopensáve: cenyvsnção anual , do Têm de Ajusto (vosbas,. melações do estilos, o indi- cação de gupervisoi)s . . e) = provitenciar a ebtenbão ea aplicação. as redansos ef ciais e gu commitários destinados Go. =--peosbor, distribuir, apiicar € “sompivvar as. “el imentoo e: CU watórtaio romotidos pelo Setor Regichcl eo Hunioipãoj . em ST» prepémaro 1 pintar co Setor Hoglonal do Gi no epe- o CD e GR prAGDRA a, ra o atendimento bo es eds - o &) & Exercer é contido Ssoaioesimintatrati vo 8 onpervisios- e -. per o Prograna. do Haniefpios | - artigo eo Setor Municipal deve cumprir o asspósto nes Horas Gerais é; A ds. agão do Ganpanha Secionsl do Alimentação Essoles, , ; artãoo ne Este lei entrará ei vigor na ânta de sõe publ Lonçãoy - se vega- das ds dLopostgões com contrário. . : Prefeitura municipal dé Picacdo, . em a de Meio. so as. Ei mecistmeta o publicada na mesma asta supra,