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← Piedade (SP)

norma nº 768/1971

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 1971
Date 1971-05-17
EmentaQue cria o Setor Municipal de Alimentação Escolar do Município
native_id1673

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 04 06. 000. 002, para guar guarda e conservação, n nos termos dos arts. 127 Vile 142 da Lei6. 015I73 e m da Lei B. 935/94
O ia ces can
sei 12768 do 27 ao uaso. as isa
que vria o Setor Hand já pai ds alimen
teção Escolar do Bunleípioo
wilson do: 'Ssuga Lopes, Prsfoito Munioipal de: Pibtaão, 7 Estado
ae São Paulo, e t Os o a
Usando de gues atribuições conferidas por teta, no
Faz sabsr que & Glmata WHanisipal de Piéindo decreta! é dio pre
mulgo a seguinte Lois -
artigo 2º - fios criado ng prefoitura Municipal de Pleândio, q. Astor Bininfo .
elpal de alimentação Bseoler, destinado a promover a: Exogugão
so Programa ds Assistêndia o Educação alimentor nás “Escolds, :
º brtigo & — à Prefeitura Hanicipal terá o ensango de sus menutenção.
o artigo 3 » Serão designados servidores para. o cargo. ão supervisor do Ed
1 o progrma e Harendsiras êo: setor Hunicipal de nitxientação Ess
to selaro .
1º único oo serviço ecina menoionsds É gratuito e: “gonsi Gerado - 6s vetos |
a drtiço às - O Sétor Hunicipal ds Alinentação Escolar exscatari. o progre>
1 co. na eq regime de integração Ge drgcês * recursos, englobando,
sob seu contrôla, as escolas de qualquer dependsação, Ei a
tratives Poderal, Eotaduel, municipal e Pertisiler
3
a ma - Gonotiátuea obrigações às sotor Mansbápel do ansintitrição Ea
Oolar.
' 8) e promover 0. entrosnento do setor Regiong) 4a à Gespeinho
Escióncl. de alimentação Escslor co o ôxsãos: munsolpel sy.
bj=preparar oa dscumentos indlopensáve: cenyvsnção anual
, do Têm de Ajusto (vosbas,. melações do estilos, o indi-
cação de gupervisoi)s . .
e) = provitenciar a ebtenbão ea aplicação. as redansos ef
ciais e gu commitários destinados Go.
=--peosbor, distribuir, apiicar € “sompivvar as. “el imentoo e:
CU watórtaio romotidos pelo Setor Regichcl eo Hunioipãoj .
em ST» prepémaro 1 pintar co Setor Hoglonal do Gi no epe- o
CD e GR prAGDRA a,
ra o atendimento bo es eds - o
&) & Exercer é contido Ssoaioesimintatrati vo 8 onpervisios- e
-. per o Prograna. do Haniefpios |
- artigo eo Setor Municipal deve cumprir o asspósto nes Horas Gerais
é; A ds. agão do Ganpanha Secionsl do Alimentação Essoles, ,
; artãoo ne Este lei entrará ei vigor na ânta de sõe publ Lonçãoy - se vega-
das ds dLopostgões com contrário. . :
Prefeitura municipal dé Picacdo, . em a de Meio. so as.
Ei mecistmeta o publicada na mesma asta supra,

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