| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1971 |
| Date | 1971-05-18 |
| Ementa | Que dá nova redação à Lei Municipal nº 697 de 31 de janeiro de 1969 |
| native_id | 1674 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 E E: Les 28769 do 18 de Maio de 1971 que dá nova redação & Lei municipal ns 697 de 31 de janeiro de 1969, . VILSON DE SOUZA LOPES, Prefeito Municipal ds Piedade a de Sãe Paulo, o t e, º . º Tstods Unendo de suas atriduições conferidas por Lais . Pes esber que a G8m-re guníici,e! de Ppigi:de decrets é ele promulga à seguinte Lei; Art. 19 — 4 p6ê Municipal 22697 de 31 30 jenciro de 3960. pesa a Re a seguinte redaçãos . “Art 12º = As contratações para os cargos de professores ' primários, para as escol:p c rarçurs mucteipaiso obedecerão o mesmo critério lartívalão 20 plane estaduei pelo dosroto 251.21) d6 3J=1=1069 5 Único = 4s contratações aciua sorãa feitas pe. de regime êr Gonsoliênção das Lei ve Prabalko. árto O o Serão contratados cs umfesstres que obtiverem es nelhorer cus «Tissções, computaic os pont à serão com os semntos Ãrangs T -» média geral do úíçiona ào nomelicia, em ca w le Gontenimae; II - 3 (dez) runtoa valo cortitico?. à om ato do curat. “e cuereiçoemer og 15 (auiara) postos palio Clyploma dio Tara . IH Admipiprraaros suco rem EV Jo ftriata) ponvos , Lo cípioa: 4 teem im em Pedtgodios 7-4 (ua) ponto por sortificado Co cu.sos é rias, Seminários de Batudvo ou Cursos Ja eives, ofisislinndos polo Deportensnto de -.- Educeção, até o néximo de 20 (vinte) pon - VI = 30 (dor) pontos por suo de tormado, até nite de sf aineo) snes, às deta do fomeu'ra até a do encerramento dos inacráções 2 mola Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e Conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 93H94, Ti e 8 (êcto) ventos s Dor mês Letivo de: “as da ciiórifcio em: essolãs e parque mania” cipais dBeso sunteleto, aódimts. sertão, “a d£o formesiãa pele Profaitaros Mg E vm. » 2/2 Gueio) ponte pór ndo Letivo, as. cum po às exeraício em estélas dmuscusta wo selizodas noste municípios uscLante. eos | no teto fornseldy pele Laspstoria Amada, ae , “ do: Ensino Básico, ds Págiade. . árto * - noamto so odmititê a. gegênci. om uai; 8 ema não fe cavola, por leigo, a sast dé : prosaesar Aspiosados. ta 6 Unico- a Sesignação a Te goritto eu. og A “Attato nossas ponetõeas. dy do grê e cs” pritviemento autor. cat tg E pratasto Ennicápal. vooridnis - . una dispenga tio Logs. exatos e pratendento Aegal n profiles: To asto 48 — b centádato asvarê se Ancorevos afreros o Go s asigarttes o a! rigido as peofaito filo alsipoa, “Es pólio Ge-10 & 20" de Jeneiro. às gads axo,. justandoç - a. ém os docemeno . . %08 necessários, título ds eleitos mipé-: “64% pels nona elettoreal da Bom éa a E Fãedado, art.So -- É vadado 2. insorição de o pessómasda, pio” sérios, titulares dê cargo do magiuióeio . soteguci ou na ofniniotenção gátiica 8 $ único - , Positivade a scensição ea pres, fensores nes cundigios snrten tem dbsto artigo, corto. dbipem - satos insdi atendente: im Quilo quer fpods do imo It! do. cum vogmi jevmo: & princi 3, o , : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Ergo !B qo elessificndo na escalo organigada o vor sesprão dn inseriçãoo Co e Art. 6 .- O protsscor contratado per: o ano letivo, sb o mente terá direito a mma perantã. Art. Ta - Q professor contratado que «e afestar para reger cu substituir em outras escolas, que uão es municipais, perderá v direito as re-- o tórmo dur:nte o emo letivo, “ARS ês — serão designados pelo prefeito gunicipel, 3 (êros) pmfessoros efetivos, de cetabelesi-- mentos oficicis do ensino primário Jose), p8 RR o ra u colassif! cação dos condidatos insoritoa, «fo 2 Egta lei entrari em vigor va data de eus punliseção, revo- , gades es disposições em cnntrárioo prafeitura Municif pal ds pregado, em 18 do Heio de 1971, wLisen is Souza LOpos *Profeito nagistrado e publicada na nesuc. dota supra. mo 35 ereta re cessar Esse A cpa nb nacrso mea» Eugenio Palco de Paixêto Direter Gerel,