| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1971 |
| Date | 1971-06-14 |
| Ementa | Que concede aumento de vencimentos da ordem de 21,6% a todo o pessoal da Prefeitura e Câmara Municipal. |
| native_id | 1676 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Beá nêTti de 14 de darho da 197 e capceils mcato ds vancirentnga ga urêam da 2: 6% 2 tolo 9 peesal I da Pesfeitura : Cêmuga Manisipal . WILSON RE SOUZA LOPY3, Prefeito Fanicival ê Pigdrds.. = Entado & São Paulo e ts. Usando 49 quas atribuiçõe: eonforádos por Lele Feg gober que a fimara Es rioípel és Piedade Desgris q Le procuiga a meguinte Leis . Artigo 1º .. Fica o Senhor Prefeito Hunicípal à Piedade autoriza do a comreder um aumento da vensinentos nº bsos Os «— 21.68 a todo 6 pessoal fixo, contratado, aposentado, . ponsicuista o extragumerário êa Prefeitura o Jâuara Hustcipai de Pralado, artigo 2º .. O comento da que trata o artigo 2º. da presente lei, eutrevá sa vime a partir & Ga 1º de Hado do correm . te sxersigio. Artigo 3º « Para atender bs úsapesos de cus trata o artá o 1º ag vão utizisados resurscs arónrica do orgamerto er tã=. ar. ' . Artigo 4º Eat: 3? ontrxaza em viaor sa dar OS gui publicação. “hrsigo 58 - Bevo;gum. so as disposições 1 contrário . Pretoitura Hamisipai Os Pigindo, em tê de Fur Ata ve Saga knçãa , Registrads o mntesa .. data ar pra Ga e » Leo da Paishs