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← Piedade (SP)

norma nº 771/1971

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 1971
Date 1971-06-14
EmentaQue concede aumento de vencimentos da ordem de 21,6% a todo o pessoal da Prefeitura e Câmara Municipal.
native_id1676

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Beá nêTti de 14 de darho da 197
e capceils mcato ds vancirentnga
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da Pesfeitura : Cêmuga Manisipal
. WILSON RE SOUZA LOPY3, Prefeito Fanicival ê Pigdrds.. =
Entado & São Paulo e ts.
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Feg gober que a fimara Es rioípel és Piedade Desgris q
Le procuiga a meguinte Leis .
Artigo 1º .. Fica o Senhor Prefeito Hunicípal à Piedade autoriza
do a comreder um aumento da vensinentos nº bsos Os «—
21.68 a todo 6 pessoal fixo, contratado, aposentado, .
ponsicuista o extragumerário êa Prefeitura o Jâuara
Hustcipai de Pralado,
artigo 2º .. O comento da que trata o artigo 2º. da presente lei,
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. te sxersigio.
Artigo 3º « Para atender bs úsapesos de cus trata o artá o 1º ag
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. Artigo 4º Eat: 3? ontrxaza em viaor sa dar OS gui publicação.
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