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norma nº 4336/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4336 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaDispõe sobre a conversão em pecúnia da licença-prêmio aos profissionais do Quadro do Magistério Municipal, conforme especifica.
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13/07/2022 10:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.336, de 07 de maio de 2014
Norma correlata Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012
Dispõe sobre a conversão em pecúnia da licença-prêmio aos
profissionais do Quadro do Magistério Municipal, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os integrantes do Quadro do Magistério, desde que se encontrem em efetivo exercício nas unidades escolares
de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental, ou, ainda, na Diretoria Municipal de Educação, poderão, solicitar a
conversão em pecúnia de período de licença-prêmio ainda não usufruído, cuja concessão deverá ser regulamentada
pelo Executivo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º/1/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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