| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Que concede aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 1686 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 32 Geã s2737 às 04 de Setembro de 197% Gaa conceds aumento de venginentas aos funcionários da Câmara Honicê-. pal és Piedade WILSON DE SOUZA LOPES, Prefeito Municipal do Pieisdo, Fig» taéo do São Fauão, é t Go, Ugando às guos atribuições conferidas por hei : Faz enter gus a Gtmara Hunicipal de Pieú:de decreta o da promulgs e seguánto hoãs . Artigo 1º - Bica a Gâmara Hunáoipal do Piedade autorisada a conóé-: êsr auneh”» ds veroinentos da ordem de 238 ( vinte 6 «s tvão por cento ) aos asus funcionários. Artigo 2 » Para atendimento da Gespeses. nupra, ospão tulizades 60 tações próprias do orçamentos Artágo 3º o Esta Led entrará em vigor a purttr do primeiro 69 maio és 1970, revogadas as dLsponições em contrário. Prefeitura Municêiral do Pigdaós, em 04 ds Setembro 6a 1970. Fiison às Souza Lopos Prefos%o Rogistrada e publicaf» aa mesma data supra