| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1972 |
| Date | 1972-03-04 |
| Ementa | Que fixa novos padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 1702 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD [jm 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8.935/94] Rá o» 1º xá ntBOR de 04 de março ds BR Que Fixa novos palrões é suntiusp> tos Sos Tunsionários da Câr-ra luná cama ut Fisdads, : : WILSON DE SOUZA JOPKI, Prefeito atos pal a Piada ss, Trtaên » Bão Paulo, e $ 3., Usando Ze suas atribuições conteri das por sis Paz sabue que a Cânare Piunielusl da Plegals teasota BLA mo “ promulgo a seguinte ads. Ou nucimentos dor *vuciguários d« Câmara Fumicipal de Pig dais, passar a obstacer a ssgainto Tabelas o LABERA- PArSãO FUNÇÃO - TERIUNDS sis/níndes À 1 Servente Forteiso R$ 216.00 1.900 Co B 1 SWeretário GR.8 529.2) E, 350 Pare atentinento de artigo 1º, o Poder begieistia utiliza rá verbas 64 suas rações, engamentária, suplamantendo-ss quands neasgeário. Esta lei entrará es vigor a partir de 4º de Fenairo so Revogan.s: né | ateposições eu contrário. Prefoitnra Hanicípal de Piedade e às varçs de 1978 Di, TAG Nttês 8€ Sousa Lopes De LADOS Profsito Registrada & pubrisaga na mesma data cupra. : Pagisio Patdo [e Palrde Direta Gurals-