| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4339 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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11/07/2022 13:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/191/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.339, de 28 de maio de 2014 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Ação Social, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ XV Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 01 220 2.089,64 XVI Psicólogo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 01 150 3.232,61 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal