| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1972 |
| Date | 1972-06-22 |
| Ementa | Ementa ilegível. |
| native_id | 1724 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei atíid de Do é “e 1072 Vo 12 Pu cm “ato : « Voy or RADAR o RA WILSON TE 50 ves Cipa eta Taniol x z 4ngs do São Paulo, e * Usando Ge aus bribulsã Paz saber que » DBmar: Humicivalde Visas a : a sig promulga a seguinte Lei: Axtigo 1º - Fica a Pref-itara Ericipal de Vladads esto Tá ca de suplementor, es irnvorkiroza de GR. $19.000,0U ( dels sil opussir Du geminte Jotegão erçar as - 126 . 15.2 q. 12,61 .. Construço Ruxalgo.: - «co GE. trtiom 28 - Para atenier à auplementagão de ue tr ta c fics reduzis 4 importância de Cf,$10.090,"U é deis viY cmeixoc), a caquinte gotução crgrrenta & CAMELO BP m Co: stenção Prédio du Prolgitura o Câmara 25 Apti mo MM o Euta Lei eai vã gr v aet aa . Nevogam se Lo danca) côsz em consrário, . Erelaltur -vleipatão Ladedo. a : conferi as pci de fecolus 19.9.0 59 2P US dot”. ge ea “Gloonde Su sa inves ç Pxufeida