| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4342 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | Obriga a divulgação no sítio eletrônico e nos órgãos de imprensa oficial do município de Piedade: histórico, natureza, documentos pertinentes, atas e datas de reuniões dos conselhos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11/07/2022 11:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/194/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.342, de 17 de junho de 2014 Obriga a divulgação no sítio eletrônico e nos órgãos de imprensa oficial do município de Piedade: histórico, natureza, documentos pertinentes, atas e datas de reuniões dos conselhos municipais e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Piedade a divulgar: histórico, natureza, documentos pertinentes, atas e datas de reuniões dos conselhos municipais, aprovados por leis municipais, no sítio eletrônico e no órgão de Imprensa Oficial do Município, desde que solicitado pela Presidência do Conselho. Art. 2º Para se utilizar dessa ferramenta de informação proposta por esta lei, os conselhos municipais devem obrigatoriamente estar aprovados por leis municipais e em atividade. Art. 3º Para que os conselhos municipais possam publicar no sítio eletrônico e nos órgãos de imprensa, fica definido em lei que o histórico, natureza, documentos pertinentes, atas e datas de reuniões a serem publicadas devem ser necessariamente enviados pela Presidência do Conselho e seguido de ofício que será protocolado na Prefeitura Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho