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← Piedade (SP)

norma nº 834/1972

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 1972
Date 1972-12-12
EmentaQue incorpora o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE - aos vencimentos.
native_id1742

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Lei número 836 de 12 de Sesenbro de 1972.
” ánoo ra o Regire ds Ve
Sai elanire Sp Dedi cação
vencimentos".
WILSOR NE SOUZA LOPES, Prefeito Nuntoipul ds Piodado, Esta,
do do vdo Paulo, € t Go,
Usensto dus atribuições que lhe são conferidus por Less
Paz suber que de conformidade com o É 3º, do urtigo 26, &o
recroto-Lei Somplerent:r número 9, de 31 de dezerbro de 1969.L6) Ora
gsuice dos Funicípios, promulga a seguinte Leis
Artigo 1º « Poderá ser incorporado o BonP.H, » Regime de Dedicagãos
fisalonul Exclusiva - 409 venosrentos dos funsso es
municipais, nos têrmos desta Leio .
Artigo 2º - Purão juz b incorporação a que se referes o arti
funcionários que estiverem colocados no regime des
Gosta Pelo dois anos, anteríores à Guta & promul
as o
Parágrafo único » Des “e que ve equeri da e consgêida u incorporação de .
que trata esta Lei, derá o funcio bene? e
Sluéo, «iitomaticamente, todo € gui ques aireito o
retornar «gs regire conus de bor &s trabalho,
Artigo 3º = Os funcionários beneficindos pela incorporação ficurão og
jeitos, obrigatôriumente, à prestação ds 42,40h ( quareno
fa s duma horas e quarenta minutos) semanais de trabalno
e proibidos do exercício de quaisquer outras ativi dules -
remuneradas.
Artigo 4º = à tubala constante da Lei nímero 777, de 13 de asterbro
. ds 1071, fica, «utomiticamento, alterada e corrigiu, pas
Sent + Igprur de ucoréo com a bage determinada SH
e.rp «sus Constante do artigo 1º dogta Lei,
drtigo Sº » O adicional por tem se serviço conferido so funcionário
sera à razão de 56 não por cento ), por quinquento de
asrviço publico canioipalo será serpre Doro onal “os
vemimntos 8 «sompanhar.. nescá “a oxilações,
com o artigo 167 a Lei Vunicipal À “aérero 756, & 28 em
Gezertro €s 1970.
Artigo 6º - Esta lei entrurá om vigor ta dut. So sua Publicação.
Artigo 72º — Revogam-se ue disposições er. s
Prefeitura Hunici pal Ss et
4 +
aa.. sa ge Sousa Lopes «

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