| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1972 |
| Date | 1972-12-12 |
| Ementa | Que incorpora o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE - aos vencimentos. |
| native_id | 1742 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei número 836 de 12 de Sesenbro de 1972. ” ánoo ra o Regire ds Ve Sai elanire Sp Dedi cação vencimentos". WILSOR NE SOUZA LOPES, Prefeito Nuntoipul ds Piodado, Esta, do do vdo Paulo, € t Go, Usensto dus atribuições que lhe são conferidus por Less Paz suber que de conformidade com o É 3º, do urtigo 26, &o recroto-Lei Somplerent:r número 9, de 31 de dezerbro de 1969.L6) Ora gsuice dos Funicípios, promulga a seguinte Leis Artigo 1º « Poderá ser incorporado o BonP.H, » Regime de Dedicagãos fisalonul Exclusiva - 409 venosrentos dos funsso es municipais, nos têrmos desta Leio . Artigo 2º - Purão juz b incorporação a que se referes o arti funcionários que estiverem colocados no regime des Gosta Pelo dois anos, anteríores à Guta & promul as o Parágrafo único » Des “e que ve equeri da e consgêida u incorporação de . que trata esta Lei, derá o funcio bene? e Sluéo, «iitomaticamente, todo € gui ques aireito o retornar «gs regire conus de bor &s trabalho, Artigo 3º = Os funcionários beneficindos pela incorporação ficurão og jeitos, obrigatôriumente, à prestação ds 42,40h ( quareno fa s duma horas e quarenta minutos) semanais de trabalno e proibidos do exercício de quaisquer outras ativi dules - remuneradas. Artigo 4º = à tubala constante da Lei nímero 777, de 13 de asterbro . ds 1071, fica, «utomiticamento, alterada e corrigiu, pas Sent + Igprur de ucoréo com a bage determinada SH e.rp «sus Constante do artigo 1º dogta Lei, drtigo Sº » O adicional por tem se serviço conferido so funcionário sera à razão de 56 não por cento ), por quinquento de asrviço publico canioipalo será serpre Doro onal “os vemimntos 8 «sompanhar.. nescá “a oxilações, com o artigo 167 a Lei Vunicipal À “aérero 756, & 28 em Gezertro €s 1970. Artigo 6º - Esta lei entrurá om vigor ta dut. So sua Publicação. Artigo 72º — Revogam-se ue disposições er. s Prefeitura Hunici pal Ss et 4 + aa.. sa ge Sousa Lopes «