| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1972 |
| Date | 1972-12-12 |
| Ementa | Que altera lei de pensões e estende benefícios. |
| native_id | 1743 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 XÇ: É Ea Leco Let afmern 835 de 12 Ge Degerbro de 1972 “ Que ulteru 164 de pensões e extends Meetoios”. . 4 . VILSON TE SOUZA KOPES, Prefeito Hunicipal do Piedade, Bata. do de São Paulo, 6 tc - Tsando dus atribuições que lhe são conferidas por Leis Fas és conformidade com o $ 3º, 60 urtigo 26, do Desroto-hei corpLenentas Ráceno” 9, 6 31 do dezerbro do 1969-L6i Orgeni- ca dos Hnmnicípios, promulga « seguinte Leis Artigo 1º — A Pensão, congedi da às vigvas de servidores municipais o baia regi dos à Oobef. ánto & colocados no regime Det utério, a será do 19% ( setenta 6 cinco por cento) da Fetriduigão, Das, ve o servidor estiver percebendo, na dutu do ceu fulecimono ” do davi du em mengaliandos integrais. art! - O bensficio de que trata O artigo «anterior é extensivo “os - 60 de sr ioiênos olrigetórios do ssevidor municipal. Artigo 3º - São beneficiários obrigatórioss D] - O conjugo superatites b) - os filhos varões, incapazes vu invalidoss 6) — as filhus solteiras, . 428º - Odbsery a ao dôste art o servidor munios pogorá 52 dir Desa fo cs Ário Pai eu VE * quada que vivem pós apa dopen , Gência econômica, que deverá ser aPetivarente corprovadão f - 8 da - Os filhos legitinudos, 08 naturado e reconhecidos, equipuran.se t “os Legitimos. - O servidor municipal solteiro, viuvo ou desquitado paderá inotã - p a tuis Nr pi o ou companheira que vivam sob sua ÉCPOR= , Sência econômica. o Ati in o dbeneficiario varão « idades de 21 ( vinte e ) amos a ou a to 29 ( vinte e cinco ) amos, 96 estiver frequentando curso de nível superior, cessa o seu direito de pensão. S.5€ » À pensão atribuida «o ius ou iftvalido, será Gevida enquanto - + Gubur q inG=pesiônce ou « ilvalilês, 6 “ Solteira uté O Cagarento. cas 62 = A incapacitado ou invulidio, de beneficiários, superviniente à -. 5 - morte do servidcr municipal não lhes confere quiquer direito & pensão instátui du. "5 7 - Provada, « qualquer t a percepção de outros renóimentos por. parte dá quiioqões dos Beneficiários, ot o anento, cesgurá q 0io o Artigo 49º . Bota lei entrará em vigor na Guta de sua publicas PRI - âptá O » ROVORUN-SS us Gisposições, op crntráres. j “o Eeefeitura Punicipal ds PigAss poriEZ de resiste