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← Piedade (SP)

norma nº 835/1972

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 1972
Date 1972-12-12
EmentaQue altera lei de pensões e estende benefícios.
native_id1743

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
XÇ: É
Ea
Leco
Let afmern 835 de 12 Ge Degerbro de 1972
“ Que ulteru 164 de pensões e extends
Meetoios”. . 4
. VILSON TE SOUZA KOPES, Prefeito Hunicipal do Piedade, Bata.
do de São Paulo, 6 tc -
Tsando dus atribuições que lhe são conferidas por Leis
Fas és conformidade com o $ 3º, 60 urtigo 26, do
Desroto-hei corpLenentas Ráceno” 9, 6 31 do dezerbro do 1969-L6i Orgeni-
ca dos Hnmnicípios, promulga « seguinte Leis
Artigo 1º — A Pensão, congedi da às vigvas de servidores municipais
o baia regi dos à Oobef. ánto & colocados no regime Det utério,
a será do 19% ( setenta 6 cinco por cento) da Fetriduigão, Das,
ve o servidor estiver percebendo, na dutu do ceu fulecimono
” do davi du em mengaliandos integrais.
art! - O bensficio de que trata O artigo «anterior é extensivo “os -
60 de sr ioiênos olrigetórios do ssevidor municipal.
Artigo 3º - São beneficiários obrigatórioss
D] - O conjugo superatites
b) - os filhos varões, incapazes vu invalidoss
6) — as filhus solteiras, .
428º - Odbsery a ao dôste art o servidor munios pogorá
52 dir Desa fo cs Ário Pai eu VE * quada que vivem pós apa dopen
, Gência econômica, que deverá ser aPetivarente corprovadão
f -
8 da - Os filhos legitinudos, 08 naturado e reconhecidos, equipuran.se
t “os Legitimos.
- O servidor municipal solteiro, viuvo ou desquitado paderá inotã -
p a tuis Nr pi o ou companheira que vivam sob sua ÉCPOR=
, Sência econômica.
o Ati in o dbeneficiario varão « idades de 21 ( vinte e ) amos
a ou a to 29 ( vinte e cinco ) amos, 96 estiver frequentando curso
de nível superior, cessa o seu direito de pensão.
S.5€ » À pensão atribuida «o ius ou iftvalido, será Gevida enquanto -
+ Gubur q inG=pesiônce ou « ilvalilês, 6 “ Solteira uté O Cagarento.
cas
62 = A incapacitado ou invulidio, de beneficiários, superviniente à -.
5 - morte do servidcr municipal não lhes confere quiquer direito &
pensão instátui du.
"5 7 - Provada, « qualquer t a percepção de outros renóimentos por.
parte dá quiioqões dos Beneficiários, ot o anento, cesgurá q
0io o
Artigo 49º . Bota lei entrará em vigor na Guta de sua publicas
PRI
- âptá O » ROVORUN-SS us Gisposições, op crntráres. j
“o Eeefeitura Punicipal ds PigAss poriEZ de resiste

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