| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1972 |
| Date | 1972-12-29 |
| Ementa | Que incorpora o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE - aos vencimentos dos funcionários da Câmara. |
| native_id | 1749 |
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Imagem gravada em meio di rada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, jtal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser Lei 8.935/94] RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 ane orpora: E hegimei clusivã Quê Profiasicnai Exo wencimetitoa dog Marias Pos, Perfeito Muni6ipal de? findo. de gua alribrições Jegeios Poderá ser inicorporado o RTDE a “Regi ne ae “egioação Profia a "Ugsiva «08 venci entoa &s Lunc tonários. da Câmpus w Punicip.l de Piagade, nes têrioo dogta Ls [o í É Pardo juz 4 incorroraçãa a qua se “fere o " fubeir rnários que estiverem do: igaadoa no re paia de deia unoz, unteériorss a Auta da prós ei. : se Desde que zequeri im e campo dis Gu incorpora te esta Ini, perdsrá o. funcionário jatatepãa:. vd attomutáoa : mente, tcã: 9 jusiqguer direito e vétorn Vi ty Pagime rom do derário de +rsiZalho, Os É. nsicnários terisfiol atos pela “ineo rpov ação. Piperão ko jeitos, Gbigetori r. te, à proptuçao de 41,40 ba | tá o duss Nora é querem Wimaros esmuahai a de trab. “proibidos do: exercício de quai: iquet cutras seiva dades E u MePadas. “ tabela constatte S Lei not7T, de.13 do aotenbro “se 19 les sutemitisarento clteruda o Corrigida, passando à Vide U per de acórvo com « Casa determ. gata pola à morporução, Ppng ao nto dO motigo 1º genta vel. . : per fampo sa serviço corferido as fqnciên raião de 5% * cinco por canto), por quifiguênio:-de Vigo públ:co music ul, » avrá serprs rroporegptial-noy ddrenton à scompesa Poliitria ag quellurcis, ds acdrdo él agios Z6T a Lei Vanioigua nº 756 de. e do Bezis nro de 4 o r lota lei natrará em nar a 4 partir o 1% de Sseriro ae: fiavogar-os as dispo-izões em contrári c Gm É egistrade e publilzaita tu no GE GR tos eitura Municipal 44: