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norma nº 4343/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4343 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaConcede subvenção social às seguintes associações: Associação Educacional da Juventude de Piedade - Aejupi, Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – Amar, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – Apae, Associação Amigos da Família, Educandário Lar de Jesus e Lar da Mônica.
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11/07/2022 11:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/195/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.343, de 03 de julho de 2014
Concede subvenção social às seguintes associações: Associação
Educacional da Juventude de Piedade - AEJUP, Associação de Amparo
às Crianças e adolescentes – AMAR, Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piedade – APAE, Associação Amigos da Família,
Educandário Lar de Jesus e Lar da Mônica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social às seguintes entidades:
- AEJUP-Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.050.098/0001-09;
- AMAR-Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.992.433/0001-04;
- APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.330.014/0001-00;
- Associação Amigos da Família, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.538.290/0001-82;
- Educandário Lar de Jesus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.026.877/0001-80;
- Lar da Mônica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.566.064/0001-92;
No valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) a cada instituição, valor este proveniente de doações referentes ao
percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º O recurso será utilizado no desenvolvimento de projetos a seguir:
- AEJUP – Associação Educacional da Juventude de Piedade, projeto “Curso de Ética e Cidadania”;
- AMAR – Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, projeto “Jogos Pedagógicos”;
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, projeto “Arte e Artesanato”;
- Associação Amigos da Família, “Cantinho do Livro”;
- Educandário Lar de Jesus, “Costumes, Jogos e Brincadeiras de Antigamente”;
- Lar da Mônica, “Abrindo caminhos para a Aprendizagem”.
Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº
4311, de 20/12/2013 (LDO).
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 - Executivo
02.01.05 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082430010.2.011 - Subvenção Social.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de julho de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
11/07/2022 11:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/195/text?print 2/2

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