| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4343 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | Concede subvenção social às seguintes associações: Associação Educacional da Juventude de Piedade - Aejupi, Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – Amar, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – Apae, Associação Amigos da Família, Educandário Lar de Jesus e Lar da Mônica. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
11/07/2022 11:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/195/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.343, de 03 de julho de 2014 Concede subvenção social às seguintes associações: Associação Educacional da Juventude de Piedade - AEJUP, Associação de Amparo às Crianças e adolescentes – AMAR, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, Associação Amigos da Família, Educandário Lar de Jesus e Lar da Mônica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social às seguintes entidades: - AEJUP-Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.050.098/0001-09; - AMAR-Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.992.433/0001-04; - APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.330.014/0001-00; - Associação Amigos da Família, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.538.290/0001-82; - Educandário Lar de Jesus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.026.877/0001-80; - Lar da Mônica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.566.064/0001-92; No valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) a cada instituição, valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º O recurso será utilizado no desenvolvimento de projetos a seguir: - AEJUP – Associação Educacional da Juventude de Piedade, projeto “Curso de Ética e Cidadania”; - AMAR – Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, projeto “Jogos Pedagógicos”; - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, projeto “Arte e Artesanato”; - Associação Amigos da Família, “Cantinho do Livro”; - Educandário Lar de Jesus, “Costumes, Jogos e Brincadeiras de Antigamente”; - Lar da Mônica, “Abrindo caminhos para a Aprendizagem”. Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4311, de 20/12/2013 (LDO). Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 02.01.05 – Fundo da Criança e Adolescente 335043.00 082430010.2.011 - Subvenção Social. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de julho de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal 11/07/2022 11:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/195/text?print 2/2