| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1973 |
| Date | 1973-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre pavimentação, recapeamento asfáltico, assentamento de guias e feitura de sarjetas em vias públicas e logradouros do município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, b de controle RMD 06.0 06 DO OD, 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts, 1 127, MI e 142 da Lei 6.015/7 da Lei 8. 935/94 Tod mincro 8414 do 09-40 maxgo de 1973. Diorão sôbre pavinentoção “xcenpocnnnto usfúltico, n3ce tancato do ulgo O fode: turo Co corgotas ep vias -póblicas € Lou gradouros do município é vidêncdng.- Úsanco do suas atrsvosçõos Lamisi no . E —. Pas cobor que a Cámara Muni ci pai. de Pedoge aguçto e. êlo: gúinto Leis serviços da svrinontação, recapeamento antáltico, de vdám: é logmadorros público: q cidade q do município; dei | 68 agcontemento do “uias O fcituza de ourgotas, poderio no “xaslizados en caráter oxtrmordinário, ocçundo à É iv - parte do cidadãoo interegcados na obra público Ag despesas verificadas cam q pevinentação, co | 40 asfáltico, con oo quilos 6 sargotas 6 con as bbras pro 4d | naxes O conpnlanantuzos, correrão sempxo por conta dos próprios - tárics dos inóveis lindeiros das vias e logradsáros ?iclados, ns proporção dinete de frente de cada imóvel. eo » Tratando-so de tação, recopoatigato coTálida co, 'o custo se Galculado em metros quadrados To: “gultentos da multiplicação da netragem da frente : & inóvel pola motado da largura da via, 9 relati vamento du quias o sargetas o cálculo: derá fostes em função da metragem linear, : Para efeito de atribuição ão. custo da obra de pavisintaç ' gu récopoauento asfáltico, considera-se .a via 0080 tendo a | fuiza de 10 (doz) metros do leito varroçável, a ger dividas as propricinies fronteiriçase : 8 ro - Quando a vía tiver sais ds 10 (doz) metros-de Asria ta, será considerado tantém cano leito edgrogóvol à ie vrndom quo oxceder, bei c0no a que faltar para a = conplenentição daquela quentia» Quando uma Cau nargens da via cafroçável fôr tançen | to da canteiro ogutral ou de prega pública, O Fotos. mente Ap covvectondonte netraçon do ravinentacão, -. USO oiii to cosúltiso, guias é gorsetas, caberá as: Profeiture ilunicípalo mente asfáltico dos quadsiláteros formadós inves soçõas de vias contados dos linhas definidas pelo alinhamento imartinêrio do predial de cada nargem, * serão pronoreionalmente no número de matros linos =: res da via que recgberá cs melhoranentos, . pelo ed a rasante 1loã ficar desde ico 6 autonsticanento, 4lo cor>oradas no patrimonio do lunátípio, como bem 88 uso cos uia, som diraito do ressarcimento ou conpensações. futiros em favor de qrem quer que Beja Fios 08 proprietários de jnóveia que: desejam Eos guias, sarmtas e DT tação ou recapeaxônto atertor tico Imagem gravada em mei | pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser re sob o número de con 02, para guarda e conservação, nos termos dos art madinnto requorizento ao Profuito, ando doupmatzo o satiofeitas as exigências dosta loi, autorizados à “tap êoco corviço por intomddio do firme particulorsa, = “no récdso do orgrúitada, con firma oscoihide 6 oontrtadm . Troteáturo, uadianto concorrência pública, - $ Único - 4 ogeclln da fima pavinotadora sqrá foita no : lo Frofeitura, de antemão, on congorréncia pá « : tlica na fora da lodo - : . 08 aexviços sorão antcoipadamento coleulados pela fimo = sontrutoda que exbmotora o sou dxçanento à apreclaças do Prefeitura e, ui voz autorizadas as obras, 08 trabalhos . Qevorão cor cxuentados can obodiência das doteruinações = ' tésnicos dos órciioa conpotentes a cuja fiscalização fios. no altos ETA S único - A firum oxecutanto fica sujeita à fultas poldo-. - infrações que veshan a coneter e tanbén ao céme: eslavanto do autorização « cibargo das obras, segundo as gravidados dos falhno constatadas, na cxocução do sexviço, a oritório do ear. Pré= Í foitoo . -. ' Do NS 7 » Dovurio ser aprovontadas rrovis do quo nais de 705 (se = “. tento por conto) dos nropristários oatão interossadoo 9= de acordo en pajar dirotamente. o firme contratada. -$1£ - Depois de executados 09 serviços, 4: Prefeitura, = lançará sôbxo o imóvel que toxha rocebido 09», nólhornsentos fronteiriços »9 custos das obras. g ', . quo incsidam proporoionalnento aos némaos e que= o não foran incluídos no conprevante doste artigos “8 2º » Os Inngamontos reforidos no S enserdor, perão di- vididos on progtágões bimostroio, num total de dogoito woncs; Juntamente con 28 taxas, acrosof, - âos da taxa de. 126 (doze por conto) &o nho e pai CC toma do 10% (dos por cento) o e 43º - À fnjta do pagamento ass contribuições lançadas m e de acordo com os persgrefos 1º a 28, pola Prafede.. tura. dentro dos prazos estiruiados aoarretara = muita do 10 (dog por conta) sobre o valor das Ê contribuições en atrasos . $ 42 - Os camos «sJoríios nos porácrafos 1º, 29 6 3º dêg te artito, serão do responsabilidade, da Pro foitu- ra, qua dopois de oxpeutudos on sorviços pacazá = à fima contratada, para rval.zor os lançanentos- . previsteso . . r = A firma empreiteira se mabmeterá às cxigúnoias da fisdas. "“Jização municipel conceimento a boa oxscução dos scrvi = Goa, edrrendo por sua conta tôda c qualquer despesa com materinãis e ensaios exigidos, bem como pola geconposdg : “ de obxns julgadas em desaçôrio com as copegificaçãos dos — orgãos competentoso . Ca É Lie: À Profoiture ammto autorizerá a pevizentação,. recapõa- mento dsfáltico e obras de caráter extraordinário nu fog mn doste-loi, quando entendor que há intolisse público = no cnpreendinontos .. : EN E à Profasturr 2rrvecorá à firms enpreiteira as plantrs ca ãastrnis dos scichoa em estudo, com oa nomos dos rroprig à . + Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ia tários, fotxa 1 sit peviaéntado ou recopando, CPuanmor a, incluidos, losy; rima dos posmoios, frente úocs detaç o les dados ndcconsárivo à plonifloação da obra, c 40 112 » Zotn Zé) entrará en vigor na data do eva púbião: * , Re - erógrimesa am disposições ca daRtrAria» , : xeftitura Municipal de Plodadg e A qe neres as O i Ja t Pre fosté andos pal a Begistroc: o púLlicada no copsÃo cangotanto, na memo ds.