| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1973 |
| Date | 1973-06-05 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar contratos com a CESP até o limite de Cr$ 10.000,00. |
| native_id | 1766 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000 002, para guarda « e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Zoi u8 857 de 05 de Junho do 1973 Que autoriza o Pos:x Executivo cipal celebrar contratos com a O até o limite as OR «20 690900, | AREUR KS3. Prefeito Mundot pel « go PSoguro, Fatato so São — Paulo, "e t e. Usando »o suas atribuições que lhe são conferisas por Lots Faz suber sus a Cfirara Municipal de Plesaso Door ta q Be - Promulga « seguinta Lei? detigo 1º . Fic. o Srr. Chefe %o Poder Executivo Honioi pai autorá .- . zas0 a seletrar contratos qe serviços con as Centruls Flétric.s te São Paulo S/A.0BSP, até O Valor máximo «» ae 0R.$10.000,00 ( geis mil cruzeiros), quanto ss tra tur de serviços en que é parto interescad.. u Hunicipa ligase. Ayt- go 28 .. Os contratos a gerem dolebrados, objeto sesta autovêm . . : zação sergo fquejos se relaçionum com extensão de rico go Slumi púntica, r móção de postes 8 Om tes me!tara en os. detigo 3º - Broto que as despegas venha: a ocorrer serão util, . sagas verbas orçamentárias e quando ocorrer a não az, tonoia Jas mesmas, serão votados crégitos eoncoluls ou suplencnteresos Artigo 4º .. Butu lei entrará er vigor na gatu de aus publicação. Artigo 5º . Remgarmss as disposições em contrário, . . ? iogoltura Yunicipal ac Plesase, em 05 ge Junho gs e . . Prefeito Bunicival Rocistru-a e publícaga na gate supruo