| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1973 |
| Date | 1973-09-05 |
| Ementa | Que extingue o Serviço Piedadense de Televisão como autarquia. |
| native_id | 1787 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. “heá n2876 ao OS de setarbro de 1973 | Que extingus qo Serviço Pietagênce, | lovisão ( S.P.T.), como anpaequino ARZUR HES: 9 Protesto Municipal Ae Piedade, Estado ae Paulo; 6 € Gev. - Vaango de suas atribuições que lhe são conferidas por. o Ladá Faz saber que, a Cêmasa Municipal ce Pissute decreta o Q promulga a suguinte Leis : = Artigo 1º — Mesa extinto o Serviço Pie sadenca as Televisão ea drigão pela 2eã nº650 de 2) de maio de 1969 e, Feginia do pela 1eá nT84 de 21 de outubro Je 197L, come entá! agministrativa auté“quica e, em consequência, a engs gão pelo. município de todo o utivo à pussi vo dad entiguso, . $ Bhico - » atuul Serviço às retro istássão contimenrd: | câonando em caráter precirio, até cua cumplada | normalização, de confoxmi «de com as exé | qe Lei específica Jo Finistário qa Comuttttao | çõess Artigo 2º » Tata lei entrará em vigor na dus. Antigo 3º » Revogam-se as alsposições em cont Prefeitura Kun£ejpal de Piedads, sua publicaçãos - OS às setembro 4 1973. ur Hess Fufeito RE Regtotraça e publicuda na datu su: asa Bugs: o Falco da Pai náretor Guara pio RES a Di