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← Piedade (SP)

norma nº 898/1973

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 1973
Date 1973-12-05
EmentaQue dispõe sobre a criação da Junta de Serviço Militar no município de Piedade e dá outras providências.
native_id1812

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texto integral #

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de
58 de GS às “ezembro de 1973
Que dispõs sôbre a sy
de Serviço. Militar, mn
Pledado .. SP 6 dá out:
ciaga, = ,
“umicipal. de Piedade, Estado de São Paulo,
da 3 unta
cípio da
Prov dên...
ARTUR CU S, Pref ei io,
- Usando das atribuicões que lhe são Conferi daz por Lei:
Faz saber que a Câmara My micipal de Piedade decreta a êLo pro.
seguinte Leis , , :
“o Bea ertada, mo Município ds Piedado Estado da Sã Paulo, a
Sunta às Serviço Militar, em consonância com q disposto na
Lei Fedgral n$4,375. de 17 de -agôsto de 1964, Decreto Lei ne
57.654 de 20 de Janeiro de 1966 e Portaria 754 ge 5 às setem
ixo de 1967, e diretaúento subordinada ao Prefeito Municipal.
4 Fanta de Serviço Militar, como drgão de execução do Seryi
ço Hilitar no Hunicípio, tará Por compatôncia e subor di nação
O que fôr deberminado pelo Estado Mazox dog Foreg Armadas.
- Pêr si ou através dos seus Fespectivos Srgics Militeres.
day, » À Junta de Serviço Wilitar Locul sará presidida pelo Prefes.
- to Huulcipal, tendo um Secresário Cargo que sará exercá 4:
Bor icicndrio Público Municipal efetivo. de acôrio com
pará
o 39º do Regulacento da bei do Serviço Mili tarí Deg..
ja3
1,654 de 20..6.1966)
FIA à Secretário da Junta da
ido melo Conandant. do %
“Lrcunsgrição ar
indicação do «.
E) pt,
Porviço Militar, será designa
Hilitar. por proposta da
Pompetente, usdianta
Figo Militar (Dec io, 1554 1966).
ER Substituição do Jooretário sa Justa, do Serviço Milj.
tar será feito por indicação do Sup, Prefeito Muni ci.
Fal. de acôris cen a orientação ds órgãos Militares «.
“orpatentes. '
; sbitulda «é Secravário à: Junta de Servico Militar «e
DelO exertício ds suas funções, uma gratificação mensal de
R$102,00 ( gen Scuzeivo= à, cujo valor acompanhará as per.
-fentagens de cumento a vsilações do salário mínimo.
rio 92 . Fica Sriado, o curgo. de auxiliar de escriturário que será
- Bomeado em comissão de conformi d«de com o artigo 97 $ 22 da
Constituição Federal SU vigrs .
$12.09 cargo de auxiliar de escriturário. isolado. de Prod
vimento em comissão Por indicação do Prefeito Muni cio
al sob o regima da CLT. cujos Yencimentos mensais: sg
rão na ordem de CR,8500,00 t quinhentos cruzeiros),
5 28... Sulvo exceções Previstes em Lei especial, a Junta e
Serviço Militar local, não poderá “neiorar, sob qual
quer fundamento, menos de 33 (trit . e três) horas ag
— úBnoãs de trabalhos
Segue: Fls, 2,
SEIS.
Arts 68; Para atender as despesas decorrentes desta Let.
to um eródito especial a vigorer no eravci À
nos exercícios subsequentes as dsgpagua serão
no orçamento .
Art, 78 Esta Leí entrará « em vigor a 1º dao ds
Lro as
das as Cisposições em contrário
- Prefeitura Nunicipal de Pie gado, em OS de dezonhro de 21973.
Pyrefei to Muni cá pal
Registrado e publicada na data supra,

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