| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1973 |
| Date | 1973-12-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica para depósito de lixo. |
| native_id | 1815 |
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hos magOa da 24 do fezendro de 1973 . PDeslare de utili dade pública, para - Ring de desapropriação, a área que especifica para deposito de Lixo",. nd - ARTUR HESS; Prefeito Múnicipal de Pig a o Ro qse inciso IV, do Dec ei 89, é je dezembro. de combinado co os tiitmos do arti Decretonhal 30365, de 2) Je. 0. junho de 1941, É : : ' . Foz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta é êle lado, Bstado de São -- das pao arti 8 65 9 promulga a geguinte Leis .. = Antigo 1º » Fica a Prefeitura Mumicipal de Piedade, Estudo de São Pau. lo, autorizado a Geclarar de wbilidade pública, para fins ds desapropriação. por via amigável ou judicial, é imóvel que consta pertencer ao Tr, Antonio Mendes ou a geus suceg Bares constituido de um terreno, sito no Buirró do Barrei- ro, neste Município com áres de 24,200,00 m2, com as sem guintes confrontações, ! PRINCIPIA no marco nº0O aravado nr margem da Estrada Estadual Pig dadasSorocaba, junto a uma estrada particúlar, segue rumo 152 NoW.Vos até o marco nal, na distunelLa ds 160 metros; dividindo cor De, Antonio Men- “das; deflete à dircita e sogue rumo 752 N.E.V.. na distano cia de 151,25 metros ats o março náZ, fm quadra a direita,. semre dividindo com Dr. Antonir Mendes, e segue com o rumo da 15º S.EsVsy na distancia de 160 metrós. até o marco 3, na béira da cexca da estrada de rodagem Piedade-Sero- caba, dividindo ainda com Dry. Anton£o Mendes, faz quadra “. “º 6 Bsgue pela referida cerca Jumo 75º S.W.Vo. nã distancia “es dg-151,25 metros até o marco nº O, dividindo sempre com 6 Co Des Antonio Mendes, onde teve príncipio", (Fechado o peric msbroZo . PE dE : Artigo-28 — Fica declarada de carater urgente. a presente dec apropria-m. . cui ÇÃOp Dos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº3.365. de 2 o de junho de 194%; com a-pedução dada pela Lei 2,786 de 21 “de maio de 1956. eo . Artigo 3º » Às despegus decorrentes desta Lei correrão à conta do crés dito especial previsto em Lei Municipal; Artigo 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Têm : . vogadas as disposições em contrário, : : Pecfaituma Municipal de Piedade, em 24 do dezembro dem = aRsúRuÊSS Prefeito Municipal Reg-strada e publicada na data