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← Piedade (SP)

norma nº 901/1973

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 1973
Date 1973-12-24
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica para depósito de lixo.
native_id1815

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hos magOa da 24 do fezendro de 1973
. PDeslare de utili dade pública, para
- Ring de desapropriação, a área que
especifica para deposito de Lixo",.
nd - ARTUR HESS; Prefeito Múnicipal de Pig
a o Ro qse
inciso IV, do Dec ei 89, é je dezembro. de
combinado co os tiitmos do arti Decretonhal 30365, de 2) Je. 0.
junho de 1941, É : : ' .
Foz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta é êle
lado, Bstado de São --
das pao arti 8 65 9
promulga a geguinte Leis .. =
Antigo 1º » Fica a Prefeitura Mumicipal de Piedade, Estudo de São Pau.
lo, autorizado a Geclarar de wbilidade pública, para fins
ds desapropriação. por via amigável ou judicial, é imóvel
que consta pertencer ao Tr, Antonio Mendes ou a geus suceg
Bares constituido de um terreno, sito no Buirró do Barrei-
ro, neste Município com áres de 24,200,00 m2, com as sem
guintes confrontações, ! PRINCIPIA no marco nº0O aravado nr
margem da Estrada Estadual Pig dadasSorocaba, junto a uma
estrada particúlar, segue rumo 152 NoW.Vos até o marco nal,
na distunelLa ds 160 metros; dividindo cor De, Antonio Men-
“das; deflete à dircita e sogue rumo 752 N.E.V.. na distano
cia de 151,25 metros ats o março náZ, fm quadra a direita,.
semre dividindo com Dr. Antonir Mendes, e segue com o rumo
da 15º S.EsVsy na distancia de 160 metrós. até o marco
3, na béira da cexca da estrada de rodagem Piedade-Sero-
caba, dividindo ainda com Dry. Anton£o Mendes, faz quadra
“. “º 6 Bsgue pela referida cerca Jumo 75º S.W.Vo. nã distancia
“es dg-151,25 metros até o marco nº O, dividindo sempre com 6
Co Des Antonio Mendes, onde teve príncipio", (Fechado o peric
msbroZo . PE dE :
Artigo-28 — Fica declarada de carater urgente. a presente dec apropria-m.
. cui ÇÃOp Dos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº3.365. de 2
o de junho de 194%; com a-pedução dada pela Lei 2,786 de 21
“de maio de 1956. eo .
Artigo 3º » Às despegus decorrentes desta Lei correrão à conta do crés
dito especial previsto em Lei Municipal;
Artigo 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Têm
: . vogadas as disposições em contrário, : :
Pecfaituma Municipal de Piedade, em 24 do dezembro dem
= aRsúRuÊSS
Prefeito Municipal
Reg-strada e publicada na data

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