| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1973 |
| Date | 1973-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de impostos às indústrias que vierem a se instalar no município e dá outras providências. |
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= Teã uê 908 46 03 ds Sonerbro de 1973 a de sôbre à ischção de impostos E - Rê às strias que vierem a se hs. : ta HO Bo pioja dã outras pro “sabão das airiduações ue he | são conferidas nor Leis Rd EL “Faz saber Gémare Funtoipel. de Piedade decreta 6 Ma: promulga, a seguinte dois - “Artigo GE - Piea isuntas. às vo Sos: os 'ampobtos municipais ag indás ; triais que vierem a ge instalar neste Manicípios desde . quo não existum similares já estabslecidos nb mesmo, 8 - que Pequelrau qs beneficios, dentro do prase de LHG É. Sentoe oitenta ) dias de sua ânstalação, io 7 ed Lsenções serão congadi des de acBr do com seguinte tas - “beta no ER por” Gois anos; &o inafstrias “cujo capital social suja igual ou Buperior à 0R,$100:000,00 É Gem mil cruzeiros); e» por" Cinco ánog, às indústrias cujo capital social seja gual o - Ou superior & 0R,$200:000,00 * duzentos mi. cruzeiros) por dez anos ia indústrias Gujo. capital social seja ígual ou suparior a 6t,8250,,000,00 ( duzentos e cincoenta mil c-uzoir s)f + po? quinze anos. às êndilst. as cujo cspital social seja igual ou superior a CR,$5004000,00 “e quinhentos mil cruzeiros)s - POP vitta anogu às indústrias cujo G:pital social seja ggual . hu superior a UR,$800; 1900: :00 € oitocentos mil cruzeiros)s por cinte s cinco anos; às indústrias cujo capital. soci ai saja igual ou superior a,0R:,$900:000,00 É novecontos cruzeiros) por trinta anos. às'indústrias cao capital social seja pal ou superior a CR,$15900,000,00 € hum mi Lnãr -de erugsiros) : dito E & Pago efeito “esta leis são, consá deragus indústrias simi. Lares as que possam oferecer Soncorrencia . a indústr: = Já existentes no Muni cênioo Es, é detido " a A isenções concedidas por esta lei ebrangerão, - também, , qual squer novos impostos que venham a ger criados e Zan “ gados polo Município, durante suas vigências: Artigo 58 ha, indústrias qua requereren os bensfícios desta lei s o - que-estiverem nos itens “af, Brg ON PAS PO NLA g Pgb.. da tabela do artigo 28, será ecnes di da, sem prejuizo êa isenção Jeíinitiva prevista no avtizo 1º, uma iseição o lt-Gialo à úítulo precário, pelo prazo múxirr ds at End al “anos: para quê possam ae instaler o iniciar aro És Seg “ dra EO 88 “68 prazo à da ieenção da deter da isenção - Ca a conBormi dada desta Lei pode. j sovas da Conigessiundrio, mg . feito Nunicipal. apresentando mante er em quê se realizaí a transfercno a de iná tria. atendendo..se que os benerícios continua ; a contar do Ânfor do. Poa conoes-: ja dus atra. és do têrmo “Gapánd es avxado- e vogi strado em Livro pró ] So aja de excepcio! | a gritório da Comissão Mi j mediante Pep é cotido 2 indios À gável ou duticial, imóvel, dssáprapei do Lã, pelo valor da gar s & Prefoitura Handoipai as ser, às Jerreno. E sus pro . a pio dado; que se preste 8 instalação d= ináistria à E úrata êste artigo, poderá: Joa-lo para, 8559 fim. 8.3” São consigevados ão exenpeional inter-se para o Vunicf Lo as indústrias *ujo capítel social seja de valor nimb=.. Ee se 6R.$4004000,00, €. quEsrogentos mil Seagadao a) RR - tenhêm, no nínino 200 tcem) empregados. : Gi A Prefo tura disp 4 que eozarem “Jos ê ar mento da cidads ca seguração é saúds da popu. ção. “e, aiB da provi aineiará » inr“ataç de vêde-de água esgoto - ns ) eamtário, a sieeer u» linha do apurgãa aLét E Cu eda'e inpiantação É geito Ai gação dent “área anduaori ado” , bre a localização E inalstrias à no às itpo. ta nest Leiy abr ungerã, Íeu as Ds à peégios a propriedade 4 dgtabelscim “tos incóg' : se. destinem aos seus. essritórios, depósitos, “a seus speráriosç .fursionários admin? 59 suas “ingtalações da: saráter sos do Artigo “E - A Prefeitira mindés pel ecoperarã. “no limite às suas dirá o ti A ÇÕ ge com cy ostabeletimnentos indústriais veneficiados gor cento leis do sentido de obter daa or ções ou esta - Detecine Ló “Públicos para-cgtatalso culo quiso, 8 suprg -de-gervis 3º núbliçõ as sólucdes ad BS A resolução EE) à probi amas à astaLação e ao Fundo vos Segue.s. , deverão “prúgetio dentro, io pre z PADRE oe êg RO ever “requerimento Grigido o irefeito li E da seguintes do cumentuso coda à tema, enpreaa ou nocta dades ages da Just ficar o peiisão £ ios pela Conissão Nunles paã, aqueles que aa Desenrol ra no Hunicípio cs tributos Lyon obrigadoga ps poderá o tnSer-sagão solicitar o aração ao próprio Zrofeito Yunitipal, neddante & apresentação de Novos asclavacimentos, Berti go DA as do Peg orinãa E Comissão. Nanicipal ds Desonvol vimento Ins. cr dustutal, que será constitui da dos seguintes membross o “do? Prefe o Municf pol. qua, por si ou por delegado, exer. “Cera ar êgi gônciay dem. vereador indicado pela Stmare. . o ds. um representanto das indústrias exibtentos . "og. de um representante do comércio local, a Ea epi-dente no Eunisígio ds livre escoiha do rofaito Ranioipál.» tia 15. es Sompiio à &. Comi s são Municipal do Sesenvolvimente Endustri, g « imiareggstrage pela Lnstalação ao novas ÁNduovrtas no Hunicínios 6) « peotivvex entendimentos tom os orgãos oficiais .. enti dadas corn. o Ep visando oa envolvimento do purçue indústrial do Hp. cao Pteimlog o E vpiniar sôbre og Lediãs: de cundlânias aos bege ficios destu Toad3 «+ Fopragentar sôbre a po de doações; úi dasapropriações « - de Emóvois para a dnstobpção de novas indústrias cue forem CO fi, -gideradas às execepeional Lirverssse para q Hunicípios as iniciativas é providências de interesse 9 fins da Comigo s RA Artigo 16 = Bata ei entrará em vigor na data de ava putlicação,; Pe : “anão e-prénvament e revogada a Lei Fapdiá pos nº27%0, de , 17. de novenbro de 1956, Togo tura Huniei pal de Piedade