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← Piedade (SP)

norma nº 908/1973

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 1973
Date 1973-12-24
EmentaDispõe sobre a isenção de impostos às indústrias que vierem a se instalar no município e dá outras providências.
native_id1824

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Teã uê 908 46 03 ds Sonerbro de 1973
a
de sôbre à ischção de impostos
E - Rê
às strias que vierem a se hs.
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HO Bo pioja dã outras pro
“sabão das airiduações ue he | são conferidas nor Leis
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promulga, a seguinte dois -
“Artigo GE - Piea isuntas. às vo Sos: os 'ampobtos municipais ag indás
; triais que vierem a ge instalar neste Manicípios desde
. quo não existum similares já estabslecidos nb mesmo, 8
- que Pequelrau qs beneficios, dentro do prase de LHG É.
Sentoe oitenta ) dias de sua ânstalação,
io 7 ed Lsenções serão congadi des de acBr do com seguinte tas
- “beta no
ER por” Gois anos; &o inafstrias “cujo capital social suja igual ou
Buperior à 0R,$100:000,00 É Gem mil cruzeiros);
e» por" Cinco ánog, às indústrias cujo capital social seja gual o
- Ou superior & 0R,$200:000,00 * duzentos mi. cruzeiros)
por dez anos ia indústrias Gujo. capital social seja ígual ou
suparior a 6t,8250,,000,00 ( duzentos e cincoenta mil c-uzoir s)f
+ po? quinze anos. às êndilst. as cujo cspital social seja igual
ou superior a CR,$5004000,00 “e quinhentos mil cruzeiros)s
- POP vitta anogu às indústrias cujo G:pital social seja ggual .
hu superior a UR,$800; 1900: :00 € oitocentos mil cruzeiros)s
por cinte s cinco anos; às indústrias cujo capital. soci ai saja
igual ou superior a,0R:,$900:000,00 É novecontos cruzeiros)
por trinta anos. às'indústrias cao capital social seja pal
ou superior a CR,$15900,000,00 € hum mi Lnãr -de erugsiros)
: dito E & Pago efeito “esta leis são, consá deragus indústrias simi.
Lares as que possam oferecer Soncorrencia . a indústr:
= Já existentes no Muni cênioo Es, é
detido " a A isenções concedidas por esta lei ebrangerão, - também,
, qual squer novos impostos que venham a ger criados e Zan
“ gados polo Município, durante suas vigências:
Artigo 58 ha, indústrias qua requereren os bensfícios desta lei s
o - que-estiverem nos itens “af, Brg ON PAS PO NLA g Pgb..
da tabela do artigo 28, será ecnes di da, sem prejuizo êa
isenção Jeíinitiva prevista no avtizo 1º, uma iseição o
lt-Gialo à úítulo precário, pelo prazo múxirr ds at End al
“anos: para quê possam ae instaler o iniciar aro És
Seg
“
dra EO 88 “68 prazo à da ieenção
da deter da isenção - Ca
a conBormi dada desta Lei pode.
j sovas da Conigessiundrio, mg .
feito Nunicipal. apresentando
mante er em quê se realizaí a transfercno
a de iná tria. atendendo..se que os benerícios continua
; a contar do Ânfor do. Poa conoes-:
ja dus atra. és do têrmo “Gapánd es
avxado- e vogi strado em Livro pró
] So aja de excepcio! |
a gritório da Comissão Mi
j mediante Pep
é cotido 2 indios
À gável ou duticial,
imóvel, dssáprapei do
Lã, pelo valor da
gar s & Prefoitura Handoipai as ser, às Jerreno. E sus pro .
a pio dado; que se preste 8 instalação d= ináistria à
E úrata êste artigo, poderá: Joa-lo para, 8559 fim.
8.3” São consigevados ão exenpeional inter-se para o Vunicf
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as indústrias *ujo capítel social seja de valor nimb=..
Ee se 6R.$4004000,00, €. quEsrogentos mil Seagadao a) RR
- tenhêm, no nínino 200 tcem) empregados. :
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que eozarem “Jos ê ar
mento da cidads ca seguração é saúds da popu. ção. “e, aiB
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) eamtário, a sieeer u» linha do apurgãa aLét E
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: se. destinem aos seus. essritórios, depósitos,
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ra no Hunicípio cs tributos
Lyon obrigadoga
ps poderá o tnSer-sagão solicitar o
aração ao próprio Zrofeito Yunitipal, neddante
& apresentação de Novos asclavacimentos,
Berti go DA as do Peg orinãa E Comissão. Nanicipal ds Desonvol vimento Ins.
cr dustutal, que será constitui da dos seguintes membross
o “do? Prefe o Municf pol. qua, por si ou por delegado, exer.
“Cera ar êgi gônciay dem. vereador indicado pela Stmare. .
o ds. um representanto das indústrias exibtentos .
"og. de um representante do comércio local, a
Ea epi-dente no Eunisígio ds livre escoiha do
rofaito Ranioipál.»
tia 15. es Sompiio à &. Comi s são Municipal do Sesenvolvimente Endustri,
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« imiareggstrage pela Lnstalação ao novas ÁNduovrtas no Hunicínios
6) « peotivvex entendimentos tom os orgãos oficiais .. enti dadas corn.
o Ep visando oa envolvimento do purçue indústrial do Hp.
cao Pteimlog o
E vpiniar sôbre og Lediãs: de cundlânias aos bege ficios destu Toad3
«+ Fopragentar sôbre a po de doações; úi dasapropriações «
- de Emóvois para a dnstobpção de novas indústrias cue forem CO fi,
-gideradas às execepeional Lirverssse para q Hunicípios
as iniciativas é providências de interesse 9 fins da Comigo
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RA Artigo 16 = Bata ei entrará em vigor na data de ava putlicação,; Pe
: “anão e-prénvament e revogada a Lei Fapdiá pos nº27%0, de
, 17. de novenbro de 1956,
Togo tura Huniei pal de Piedade

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