| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à lei nº 1622 de 22 de agosto de 1986. |
| native_id | 1842 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Roo] Gomes de Abreu, 200 - CEP ISIZO - Estudo de São Paulo Lei número 1.712, de 28 de outubro de 1.987 “Acrescenta dispositivo á lei nº 1.622 de 22 de agosto de 1,986! Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz saber que a Câmara municipal de/ Piedade Decreta e 8le promulga e sanciona a seguinte lei, Artigo 1º - O artigo 7º da lei municipal nº 1,622, de 22 de agos- to de 1.986, passa a vigorar acrescido do seguinte / dispositivos 3 2º - As micro-empresas industriais locais poderão / também receber o beneficio, desds que tenham,/ no mínimo, 2 (dois) anos de existência e de e- fetivo funcionamento no município. Artigo 22 - 9) atual parágrafo único do artigo 7º da lei 2,622, de 22 de agosto de 1.986, passa a ser o parágrafo primei TO Artigo 3º - Esta lei entrará sm vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade SP., 28 ds outubrp de prt. flor Artur Hess