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norma nº 4353/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4353 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaInstitui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, conforme especifica e dá outras providências.
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29/06/2022 09:09 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.353, de 25 de setembro de 2014
Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais
integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, conforme
especifica e dá outras providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída uma gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos servidores municipais
designados para comporem a Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária,
observados os valores pecuniários atribuídos para cada registro de título de imóvel efetivado no Cartório do Registro
de Imóveis desta Comarca e que constam do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º A gratificação estabelecida no artigo anterior será paga aos membros da Comissão Permanente de Execução
dos Trabalhos de Regularização Fundiária em uma única vez, pela regularização de cada núcleo de parcelamento do
solo efetivamente concluída, observada a divisão de valores estabelecida entre os membros.
Art. 3º Os servidores municipais serão regularmente nomeados mediante portaria expedida pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º A gratificação de que trata esta lei onerará dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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