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norma nº 3891/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3891 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDá nova redação à letra "b" do artigo 7º da lei nº 3654, de 1º de dezembro de 2005.
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19/11/2021 13:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.891, de 04 de março de 2008
Vigência a partir de 13 de Outubro de 2016.
Dada por Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016
Dá nova redação à letra "b" do artigo 7º da lei nº 3654, de 1º de
dezembro de 2005.
(Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016.
Art. 1º A letra “b” do artigo 7º da Lei nº 3.654, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016.
Art. 2º As despesas com a execução deste lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de março de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016.
Art. 7º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
b) tenha já recebido o “Habite-se” expedido pelo setor competente da municipalidade e iniciado as suas atividades.

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