| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4355 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 187 |
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28/06/2022 11:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/726/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.355, de 10 de outubro de 2014 Institui o Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, estado de São Paulo faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade" a ser comemorado sempre na semana do dia 4 de agosto de cada ano. Art. 2º O "Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade" será voltado à valorização e incentivo daqueles que colaboram com o progresso e desenvolvimento da AEJUPI (Associação Educacional da Juventude de Piedade) e visa também homenagear cidadãos que durante sua infância e parte da adolescência, contribuíram e contribuem com essa valorosa entidade. Art. 3º Nesta data o Poder Executivo em parceria com a Associação Educacional da Juventude de Piedade, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados para que se cumpra o art. 2º desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de outubro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho