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norma nº 4355/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4355 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade e dá outras providências.
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28/06/2022 11:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.355, de 10 de outubro de 2014
Institui o Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade e dá outras
providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, estado de São Paulo faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade" a ser comemorado sempre na semana do dia 4
de agosto de cada ano.
Art. 2º O "Dia Municipal do Guarda Mirim de Piedade" será voltado à valorização e incentivo daqueles que colaboram
com o progresso e desenvolvimento da AEJUPI (Associação Educacional da Juventude de Piedade) e visa também
homenagear cidadãos que durante sua infância e parte da adolescência, contribuíram e contribuem com essa valorosa
entidade.
Art. 3º Nesta data o Poder Executivo em parceria com a Associação Educacional da Juventude de Piedade, poderá
desenvolver atividades em locais públicos ou privados para que se cumpra o art. 2º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de outubro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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