| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4237 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Obriga a realização do “Teste do Coraçãozinho”, exame de oximetria de pulso, em todos os recém nascidos em qualquer instituição hospitalar com maternidade do município e dá outras providências. |
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08/12/2022 10:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/799/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.237, de 21 de março de 2012 Obriga a realização do "Teste do Coraçãozinho", exame de oximetria de pulso, em todos os recém nascidos em qualquer instituição hospitalar com maternidade do município e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos em qualquer instituição hospitalar ou maternidade do município de Piedade. Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho