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norma nº 4237/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4237 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaObriga a realização do “Teste do Coraçãozinho”, exame de oximetria de pulso, em todos os recém nascidos em qualquer instituição hospitalar com maternidade do município e dá outras providências.
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08/12/2022 10:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.237, de 21 de março de 2012
Obriga a realização do "Teste do Coraçãozinho", exame de oximetria
de pulso, em todos os recém nascidos em qualquer instituição
hospitalar com maternidade do município e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém
nascidos em qualquer instituição hospitalar ou maternidade do município de Piedade.
Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e
após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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